Processo ativo

CONSENTIU COM

1002483-17.2024.8.26.0431
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: CONSENT *** CONSENTIU COM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002483-17.2024.8.26.0431 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pederneiras - Recorrente: Devanil Aparecido
Santos Mariano - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Celso
Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS RESCINDINDO
A CONTRATAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CABIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DA ASSOCIAÇÃO (AMBEC) A RESPEITO
DA LICITUDE DOS DESCONTOS QUE NÃO SE PRESTA A AMPARAR CONCLUSÃO DE QUE O AUTOR CONSENTIU COM
OS DESCONTOS, POIS O ÁUDIO JUNTADO NOS AUTOS DEMONSTRA COMO A ATENDENTE INTERAGE RAPIDAMENTE,
JÁ POSSUINDO PREVIAMENTE DADOS SENSÍVEIS E PESSOAIS, E NÃO TRAZ COM CLAREZA E TRANSPARÊNCIA
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DO CONTRATO, A FIM DE INFLUENCIAR O BENEFICIÁRIO A ACEITAR A CONTRATAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS DESCONTOS, A ENSEJAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES. MÁ-
FÉ DEMONSTRADA. OFENSA MORAL CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 2.000,00 QUE SE
MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADA A EXTENSÃO DA LESÃO SUPORTADA PELO DEMANDANTE DURANTE 12 MESES
DE DESCONTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Covre Neto (OAB: 424193/
SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:12
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