Processo ativo
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. Diretoria do Fórum
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Texto Completo do Processo
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. Diretoria do Fórum
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Portaria
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
PORTARIA N.º 01/2024-CA
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
A Excelentíssima Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhora Dra. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Gonzaga, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
CONSIDERANDO: A necessidade de formar a comissão de Apoio ao Teste
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para a
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
Comarca de Paranatinga.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
R E S O L V E:
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para comporem juntamente
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
com a MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro, a comissão de Apoio ao Teste
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para a
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
Comarca de Paranatinga-MT.
pagamento.
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
Membro: Alciene Aparecida Nunes Sacramento - Servidora
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
Membro: Tânia Maria Ferreira Signor – Servidora
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Publique-se.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paranatinga-MT, 12 de janeiro de 2024.
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as)
(Assinado Digitalmente)
às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
o bom desempenho das atividades. PORTARIA N.º 02/2024-CA
12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e A Excelentíssima Senhora Dra. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
penal pelos atos que, nessa condição, praticarem. Gonzaga, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) CONSIDERANDO a necessidade de formar a comissão de Apoio
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem ao Teste Seletivo para credenciamento de Conciliadores para a Comarca de
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a Paranatinga.
apresentação da respectiva Nota Fiscal. R E S O L V E:
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para comporem juntamente
devolvidos. com a MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro, a comissão de Apoio ao Teste
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da Seletivo para credenciamento de Conciliadores para a Comarca de
data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a Paranatinga-MT.
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Doutora: Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito
PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no Membro: Alciene Aparecida Nunes Sacramento - Servidor
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020. Membro: Tânia Maria Ferreira Signor - Servidora
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Doutora: Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga - Juíza de Direito
Processo Seletivo. (Presidente Suplente)
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II Membro: Ângela Cristina Stiirmer - Servidora (Suplente)
– Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e Membro: Isabel Freitas Klein - Servidora (Suplente)
concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento Publique-se.
TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V – Paranatinga-MT, 12 de janeiro de 2024.
Quadro de Vagas. (Assinado Digitalmente)
12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
presente edital. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT
Mirassol D“Oeste/MT, 10 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente) Comarca de Pontes e Lacerda
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
Decisão
*Os anexos I ao V encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico, ao final desta Edição.
Clique aqui
CIA
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Portaria
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
PORTARIA N.º 01/2024-CA
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
A Excelentíssima Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhora Dra. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Gonzaga, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
CONSIDERANDO: A necessidade de formar a comissão de Apoio ao Teste
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para a
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
Comarca de Paranatinga.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
R E S O L V E:
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para comporem juntamente
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
com a MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro, a comissão de Apoio ao Teste
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
Seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para a
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
Comarca de Paranatinga-MT.
pagamento.
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
Membro: Alciene Aparecida Nunes Sacramento - Servidora
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
Membro: Tânia Maria Ferreira Signor – Servidora
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Publique-se.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paranatinga-MT, 12 de janeiro de 2024.
12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos(as)
(Assinado Digitalmente)
às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023,
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
o bom desempenho das atividades. PORTARIA N.º 02/2024-CA
12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e A Excelentíssima Senhora Dra. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
penal pelos atos que, nessa condição, praticarem. Gonzaga, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) CONSIDERANDO a necessidade de formar a comissão de Apoio
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem ao Teste Seletivo para credenciamento de Conciliadores para a Comarca de
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a Paranatinga.
apresentação da respectiva Nota Fiscal. R E S O L V E:
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para comporem juntamente
devolvidos. com a MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro, a comissão de Apoio ao Teste
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da Seletivo para credenciamento de Conciliadores para a Comarca de
data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a Paranatinga-MT.
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Doutora: Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito
PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no Membro: Alciene Aparecida Nunes Sacramento - Servidor
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020. Membro: Tânia Maria Ferreira Signor - Servidora
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Doutora: Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga - Juíza de Direito
Processo Seletivo. (Presidente Suplente)
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II Membro: Ângela Cristina Stiirmer - Servidora (Suplente)
– Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e Membro: Isabel Freitas Klein - Servidora (Suplente)
concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento Publique-se.
TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V – Paranatinga-MT, 12 de janeiro de 2024.
Quadro de Vagas. (Assinado Digitalmente)
12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
presente edital. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT
Mirassol D“Oeste/MT, 10 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente) Comarca de Pontes e Lacerda
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
Decisão
*Os anexos I ao V encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico, ao final desta Edição.
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