Processo ativo

CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela direção da Cadeia Pública informações processuais; ...

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Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela direção da Cadeia Pública informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Feminina, a qual, afirma disponibilizar de vagas para trabalho extramuros, gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
mas, ausência do requisito objetivo de cumprimento de 1/6 (um sexto) da telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
pena; dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de
CONSIDERANDO o Expediente n. 0028852-85.2022.8.11.000 em que o reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Supervisor do GMF manifesta pela possibilidade do trabalho externo aos 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
presos em regime fechado, independentemente de terem alcançado o iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
percentual de 1/6 [um sexto] do total da pena cumprida; competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
CONSIDERANDO a competência do Juízo Corregedor de Presídios ditada incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
pela Lei de Execução Penal e as diretrizes fixadas na CNGC-MT; no Ponto de Inclusão Digital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
RESOLVE: 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Art. 1º. Determinar no âmbito da Cadeia Pública Feminina e Penitenciária Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Masculina da Comarca de Rondonópolis/MT, a dispensa de cumprimento de 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
1/6 (um sexto) da pena as pessoas privadas de liberdade, aptas ao trabalho serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
interno/externo, condicionado a apresentação dos requisitos desta portaria. classificação.
§1º. A disponibilização de vagas para o trabalho externo terá prioridade às 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
pessoas que cumprirem o requisito objetivo de 1/6 (um sexto) da pena, 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
aplicando-se a dispensa do art. 1º quando não existirem pessoas que desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
cumpram o requisito de 1/6 (um sexto) da pena, mas estejam aptas ao acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
trabalho, condicionadas a preencher os demais requisitos. mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
§2º. A Direção da Unidade Prisional, para divisão das vagas de trabalho a que condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
se refere o caput, deverá observar nas pessoas privadas de liberdade: 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
a) O bom/regular comportamento carcerário; necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
b) Aptidão, disciplina e responsabilidade para o trabalho; banda adequada para comportar as atividades realizadas.
c) Histórico de vida pregressa, quais trabalhos desempenhou enquanto 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
pessoa livre; (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
d) Não responder a procedimento administrativo, ou sofrer penalização por 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
PAD, nos últimos 12 (doze) meses a publicação desta portaria; assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
e) Permanecer monitorado eletronicamente por tornozeleira; ou acompanhado fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
por fiscais dos contratos dos tomadores de serviços; conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
§3º. As diretrizes fixadas nesta portaria não impossibilita a exigência de outros 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
requisitos pela Unidade Prisional. convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Art. 2º. A remição dar-se-á nos termos do artigo 126, §1°, II, da LEP. ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Art. 3º. A direção da Unidade Prisional deverá confeccionar as planilhas de informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
remição e providenciar a inserção nas guias de recolhimento de cada uma o cadastro do PID e o nível de classificação.
das pessoas privadas de liberdade no Sistema Eletrônico de Execução CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Unificado (SEEU/CNJ), nos termos da Portaria 004/2020-GAB4. 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Art. 4°. Esta portaria será objeto de publicação no átrio da Secretaria do Juízo serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
e no DJe. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo. 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Art. 5º - Encaminhe-se cópia desta Portaria ao GMF, Secretaria de Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção local da de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
OAB e as Unidades Prisionais locais. funcionamento.
Publique-se imediatamente no Diário da Justiça. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Rondonópolis – MT, 22 de maio de 2024. 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
Sabrina Andrade Galdino Rodrigues poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Rondonópolis-MT atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
(assinado e datado eletronicamente) sua efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Comarca de Várzea Grande 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Diretoria do Fórum 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
Termo saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
do PID.
ANEXO I 7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024 constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PORTO PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
ESPERIDIÃO E A SENHORA LUCÉLIA DOS SANTOS BERNARDO, CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID). 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal Estado de Mato Grosso.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n. 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO, DR. MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
portador da cédula de identidade RG n. 50856961-8 SSP/SP e do CPF/MF n. poderão ser exercidos a qualquer tempo.
993.913.174-72, e o Cartório de Paz e Notas, com sede na Rua Professora CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Maria Flores, 2040, Centro, Glória D“Oeste, neste ato representado (a) por 9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Lucélia dos Santos Bernardo, portadora da cédula de identidade RG n. (cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
0252620-4-SESP/MT, CPF/MF. 293.188.581-91, ajustam entre si o presente referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
seguir estabelecidas: Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
Grosso, no Município de Glória D`Oeste, nos termos da Resolução TJ-MT/OE puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos usuários Diretor(a) do Foro da Comarca.
dos serviços judiciários. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:11
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