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CONSIDERANDO que a servidora Márcia Röpke Senger, Auxiliar Judiciária, Judiciário; c) Inst...
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Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO que a servidora Márcia Röpke Senger, Auxiliar Judiciária, Judiciário; c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que
matrícula 7729, exercendo a função de GESTORA ADMINISTRATIVA 3, promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas
responsável pela Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca, de organizações filantrópicas; d) Fundações e Instituições empresariais; e)
usufruirá 15 (quinze) dias de férias no período de 22/07/2024 a 05/08/2024 ; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Organizações internacionais; f) Entidades que não possuam 01 ano de
R E S O L V E : funcionamento; g) Entidades que não possuam sede própria na Comarca; h)
DESIGNAR a servidora ROSMERI BROCH, Auxiliar Judiciária - matrícula Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
8683, para exercer a função de GESTORA ADMINISTRATIVA 3 no seguinte Municipal e do Poder Judiciário. d) – Do prazo e local da inscrição O Prazo
período: para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
- Férias – 22/07/2024 a 05/08/2024; cadastrar será de 30(trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos que o cadastro deverá ser enviado pormeio do Protocolo PAV, sitio virtual
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. https://pav.tjmt.jus.br/ - “gerar protocolo” – “comarcas” – “Comodoro” – inserir
Canarana - MT, 08 de julho de 2024. os dados do protocolante – Descrição: Cadastro da entidade (nome) –
(documento assinado digitalmente) inclusão dos arquivos necessários. 3. – Da documentação As entidades
Carlos Eduardo de Moraes e Silva interessadas em se tornarem beneficiárias deverão realizar o cadastro na
Juiz de Direito e Diretor do Foro unidade judiciária competente e apresentar o requerimento instruído com os
seguintes documentos: I – Formulário Anexo I, devidamente preenchido e
assinado. II - cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e
PORTARIA N. 033/2024-DFCAN
registrado em cartório; III - cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a
MORAES E SILVA , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
autoridade pública solicitante; IV - número do CNPJ da entidade; V - os
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E
federal, estadual e municipal. 4 – Da Seleção e divulgação do resultado a)
CONSIDERANDO que a servidora Janete Meri Teresinha Wesolowski
Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com as
Rodrigues Couto, Técnica Judiciária, exercendo a função de Gestora
equipes da Diretoria e multidisciplinar do Fórum; b) Após todo procedimento,
Judiciária Substituta do Juizado Especial desta Comarca, matrícula 4055,
será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados,
usufruirá 10 (dez) dias de férias no período de 05/08/2024 a 14/08/2024;
ocasião em que as mesmas serão convocadas a apresentarem os projetos a
R E S O L V E :
serem executados com os recursos destinado; 5 – Apresentação do Projeto.
DESIGNAR o servidor JEFFERSON DE SOUZA, Analista Judiciário -
a) O Projeto deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, no modelo do
matrícula 40936, para exercer a função de GESTOR JUDICIÁRIO
Anexo II, contado do prazo da publicação da lista das entidades que estão
SUBSTITUTO no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Canarana
com os cadastros regulares; b) O projeto a ser apresentado pela entidade que
no seguinte período:
pretende obter os recursos conter as seguintes especificações: I - dados de
- Férias – 05/08/2024 a 14/08/2024;
identificação do projeto e da instituição;II - justificativa; III - objetivos do projeto;
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
IV - público-alvo; V - impacto; VI - recursos materiais VII - calendário de
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
execução do projeto; VIII - descrição de recursos humanos necessários à
Canarana - MT, 08 de julho de 2024.
execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de
(documento assinado digitalmente)
residência) das pessoas que participarão da respectiva execução; IX -
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de
Juiz de Direito e Diretor do Foro
sua proficiência. X – Conclusão c) Havendo a apresentação de projetos em
desconformidade com as especificações aqui previstas, será a entidade
Comarca de Comodoro
notificada para sanar a irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável
por mais 5 (cinco) por decisão fundamentada. d) Não obedecendo ao disposto
Diretoria do Fórum na alínea “B” a entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária
responsável pela destinação dos recursos aqui previstos. e) Os projetos
cadastrados serão analisados pela equipe multidisciplinar, se houver, ou por
Edital servidor com formação em Contabilidade ou Administração que apresentarão
parecer técnico no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os projetos que
possuam os seguintes requisitos: I – Relevante cunho social; II – Viabilidade
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES – nº 02/2024-CA O de implementação; III – Utilidade e necessidade; IV – Benefícios à segurança
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO, JUIZ pública, educação ou saúde; f) Após o parecer técnico acima, os autos serão
DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez)
COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS dias, após, os autos serão conclusos aos Juiz que decidirá, com fundamentos
ATRIBUIÇÕES E CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO Nº 154, DE 13 DE no disposto na Resolução n 154 do Conselho Nacional de Justiça quais
JULHO DE 2012, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NOS proejtos serão contemplados. g) As entidades poderão apresentar um ou
PROVIMENTOS Nº 05/2015 E Nº 34/2018, DA CORREGEDORIA-GERAL mais projetos, devidamente instruídos nos termos desta seção. h) Ficará
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, disponível para quaisquer esclarecimentos de duvidas e questões referentes
RESOLVE: a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca. 6 – Da aplicação do recurso a)
CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Os recursos destinados Às entidades destinam-se exclusivamente à
sediadas nesta Comarca de Comodoro para participarem do cadastro e execução do projeto apresentado e aprovado. 6 - Disposições finais a) É
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das dever da entidade cadastrada manter seus dados devidamente atualizados,
prestações pecuniárias, das composições civis, dos acordos de não sobretudo bancários, devendo, na hipótese de alteração, informar
persecução penal, das transações penais e suspensão condicional dos imediatamente este juízo por meio do e-mail comodoro@tjmt.jus.br, sob pena
processos realizados na Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal. 1. Dos de ser excluída do cadastro. b) Os beneficiados terão o prazo de 06 (seis)
objetivos: a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou meses, contados a partir da liberação do valor destinado, para apresentarem
Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação a demonstração da aplicação da verba, através de relatório descritivo, com
dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas fotos e prestação de contas parcial que comprovem a aplicação, no prazo de
alternativas; b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar 15 (quinze) dias, através do e-mail comodoro@tjmt.jus.br.c) A qualquer
apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse momento da execução do projeto, a equipe multidisciplinas do juízo poderá
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 154 do CNJ. c) realizar visitas as locais e horários onde os projetos estejam sendo
Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço executados, para atestarem a aplicação. d) Após um ano de aplicação do
de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. 2. – Quem pode recurso, serão as entidades convocadas a realizarem suas prestações de
participar Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins contas. Os entes que não apresentarem contas ou apresentarem informações
lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam os seguintes falsas poderão ser responsabilizados penalmente e civilmente. e) As
requisitos cumulativos: a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de prestações de contas sempre contarão com a oitiva prévia do Ministério
funcionamento; b) Possuam sede própria na Comarca; c) Sejam entidades Público. f) As entidades que não apresentarem suas contas poderão ser
parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação impossibilitadas de participarem de novos certames; g) O presente edital dar-
deserviços à comunidade; d) Atuem diretamente na execução penal, se-á ampla publicidade por meios dos canais oficiais do TJMT e pelos
assistência à ressocialização de apenados, de crianças e adolescentes em mecanismos disponíveis desta comarca O contato também pode ser através
conflito com a lei, na assistência às vítimas de crimes e prevenção da do tel: (65) 99201-4173 ou do e-mail comodoro@tjmt.jus.br.Os casos omissos
criminalidade, incluída os conselhos da comunidade; e) Atuem diretamente no serão decididos por este Juízo.Comodoro-MT, 04 de julho de 2024Ricardo
atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; f) Garcia Maziero Juiz de Direito e Diretor do Foro
Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assisitencia
social voltados a crianças e adolescentes, aos apenados e egressos do
sistema prisional ; g) Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos * O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES – nº 02/2024-
deste Edital.2.1 – Quem não pode participar a) Empresas privadas com fins CA,CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
lucrativos; b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder social, sediadas nesta Comarca de Comodoro para participarem do
cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 22
matrícula 7729, exercendo a função de GESTORA ADMINISTRATIVA 3, promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas
responsável pela Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca, de organizações filantrópicas; d) Fundações e Instituições empresariais; e)
usufruirá 15 (quinze) dias de férias no período de 22/07/2024 a 05/08/2024 ; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Organizações internacionais; f) Entidades que não possuam 01 ano de
R E S O L V E : funcionamento; g) Entidades que não possuam sede própria na Comarca; h)
DESIGNAR a servidora ROSMERI BROCH, Auxiliar Judiciária - matrícula Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
8683, para exercer a função de GESTORA ADMINISTRATIVA 3 no seguinte Municipal e do Poder Judiciário. d) – Do prazo e local da inscrição O Prazo
período: para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
- Férias – 22/07/2024 a 05/08/2024; cadastrar será de 30(trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos que o cadastro deverá ser enviado pormeio do Protocolo PAV, sitio virtual
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. https://pav.tjmt.jus.br/ - “gerar protocolo” – “comarcas” – “Comodoro” – inserir
Canarana - MT, 08 de julho de 2024. os dados do protocolante – Descrição: Cadastro da entidade (nome) –
(documento assinado digitalmente) inclusão dos arquivos necessários. 3. – Da documentação As entidades
Carlos Eduardo de Moraes e Silva interessadas em se tornarem beneficiárias deverão realizar o cadastro na
Juiz de Direito e Diretor do Foro unidade judiciária competente e apresentar o requerimento instruído com os
seguintes documentos: I – Formulário Anexo I, devidamente preenchido e
assinado. II - cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e
PORTARIA N. 033/2024-DFCAN
registrado em cartório; III - cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a
MORAES E SILVA , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
autoridade pública solicitante; IV - número do CNPJ da entidade; V - os
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E
federal, estadual e municipal. 4 – Da Seleção e divulgação do resultado a)
CONSIDERANDO que a servidora Janete Meri Teresinha Wesolowski
Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com as
Rodrigues Couto, Técnica Judiciária, exercendo a função de Gestora
equipes da Diretoria e multidisciplinar do Fórum; b) Após todo procedimento,
Judiciária Substituta do Juizado Especial desta Comarca, matrícula 4055,
será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados,
usufruirá 10 (dez) dias de férias no período de 05/08/2024 a 14/08/2024;
ocasião em que as mesmas serão convocadas a apresentarem os projetos a
R E S O L V E :
serem executados com os recursos destinado; 5 – Apresentação do Projeto.
DESIGNAR o servidor JEFFERSON DE SOUZA, Analista Judiciário -
a) O Projeto deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, no modelo do
matrícula 40936, para exercer a função de GESTOR JUDICIÁRIO
Anexo II, contado do prazo da publicação da lista das entidades que estão
SUBSTITUTO no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Canarana
com os cadastros regulares; b) O projeto a ser apresentado pela entidade que
no seguinte período:
pretende obter os recursos conter as seguintes especificações: I - dados de
- Férias – 05/08/2024 a 14/08/2024;
identificação do projeto e da instituição;II - justificativa; III - objetivos do projeto;
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
IV - público-alvo; V - impacto; VI - recursos materiais VII - calendário de
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
execução do projeto; VIII - descrição de recursos humanos necessários à
Canarana - MT, 08 de julho de 2024.
execução do projeto, com a identificação (RG, CPF e comprovante de
(documento assinado digitalmente)
residência) das pessoas que participarão da respectiva execução; IX -
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de
Juiz de Direito e Diretor do Foro
sua proficiência. X – Conclusão c) Havendo a apresentação de projetos em
desconformidade com as especificações aqui previstas, será a entidade
Comarca de Comodoro
notificada para sanar a irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável
por mais 5 (cinco) por decisão fundamentada. d) Não obedecendo ao disposto
Diretoria do Fórum na alínea “B” a entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária
responsável pela destinação dos recursos aqui previstos. e) Os projetos
cadastrados serão analisados pela equipe multidisciplinar, se houver, ou por
Edital servidor com formação em Contabilidade ou Administração que apresentarão
parecer técnico no prazo de 15 (quinze) dias, indicando os projetos que
possuam os seguintes requisitos: I – Relevante cunho social; II – Viabilidade
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES – nº 02/2024-CA O de implementação; III – Utilidade e necessidade; IV – Benefícios à segurança
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO, JUIZ pública, educação ou saúde; f) Após o parecer técnico acima, os autos serão
DE DIREITO SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez)
COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS dias, após, os autos serão conclusos aos Juiz que decidirá, com fundamentos
ATRIBUIÇÕES E CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO Nº 154, DE 13 DE no disposto na Resolução n 154 do Conselho Nacional de Justiça quais
JULHO DE 2012, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NOS proejtos serão contemplados. g) As entidades poderão apresentar um ou
PROVIMENTOS Nº 05/2015 E Nº 34/2018, DA CORREGEDORIA-GERAL mais projetos, devidamente instruídos nos termos desta seção. h) Ficará
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, disponível para quaisquer esclarecimentos de duvidas e questões referentes
RESOLVE: a este Edital, a Diretoria do Foro da Comarca. 6 – Da aplicação do recurso a)
CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Os recursos destinados Às entidades destinam-se exclusivamente à
sediadas nesta Comarca de Comodoro para participarem do cadastro e execução do projeto apresentado e aprovado. 6 - Disposições finais a) É
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das dever da entidade cadastrada manter seus dados devidamente atualizados,
prestações pecuniárias, das composições civis, dos acordos de não sobretudo bancários, devendo, na hipótese de alteração, informar
persecução penal, das transações penais e suspensão condicional dos imediatamente este juízo por meio do e-mail comodoro@tjmt.jus.br, sob pena
processos realizados na Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal. 1. Dos de ser excluída do cadastro. b) Os beneficiados terão o prazo de 06 (seis)
objetivos: a) Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ou meses, contados a partir da liberação do valor destinado, para apresentarem
Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação a demonstração da aplicação da verba, através de relatório descritivo, com
dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas fotos e prestação de contas parcial que comprovem a aplicação, no prazo de
alternativas; b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar 15 (quinze) dias, através do e-mail comodoro@tjmt.jus.br.c) A qualquer
apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse momento da execução do projeto, a equipe multidisciplinas do juízo poderá
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 154 do CNJ. c) realizar visitas as locais e horários onde os projetos estejam sendo
Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço executados, para atestarem a aplicação. d) Após um ano de aplicação do
de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. 2. – Quem pode recurso, serão as entidades convocadas a realizarem suas prestações de
participar Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins contas. Os entes que não apresentarem contas ou apresentarem informações
lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam os seguintes falsas poderão ser responsabilizados penalmente e civilmente. e) As
requisitos cumulativos: a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de prestações de contas sempre contarão com a oitiva prévia do Ministério
funcionamento; b) Possuam sede própria na Comarca; c) Sejam entidades Público. f) As entidades que não apresentarem suas contas poderão ser
parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação impossibilitadas de participarem de novos certames; g) O presente edital dar-
deserviços à comunidade; d) Atuem diretamente na execução penal, se-á ampla publicidade por meios dos canais oficiais do TJMT e pelos
assistência à ressocialização de apenados, de crianças e adolescentes em mecanismos disponíveis desta comarca O contato também pode ser através
conflito com a lei, na assistência às vítimas de crimes e prevenção da do tel: (65) 99201-4173 ou do e-mail comodoro@tjmt.jus.br.Os casos omissos
criminalidade, incluída os conselhos da comunidade; e) Atuem diretamente no serão decididos por este Juízo.Comodoro-MT, 04 de julho de 2024Ricardo
atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; f) Garcia Maziero Juiz de Direito e Diretor do Foro
Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assisitencia
social voltados a crianças e adolescentes, aos apenados e egressos do
sistema prisional ; g) Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos * O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES – nº 02/2024-
deste Edital.2.1 – Quem não pode participar a) Empresas privadas com fins CA,CONVOCAR: as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
lucrativos; b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder social, sediadas nesta Comarca de Comodoro para participarem do
cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 22