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Considerando requerimento de permuta de planta~o entre os servidores 4.1 – Após avaliação ...
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Texto Completo do Processo
Considerando requerimento de permuta de planta~o entre os servidores 4.1 – Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio-economia em
Neuride Anto^nia Nunes, Douglas Ferreira Corsini e Ana Maria Guimara~es; relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Considerando permuta havida entre os Magistrados Erika Cristina Camilo licitação dispensada que se dá com base, na alínea “a” do item II do artigo 17
Camin e Ricardo Frazon Menegucci. da Lei nº 8.666/93, ou art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 – no caso de
Considerando o requerimento de permuta de planta~o entre os servidores Associações, no valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá permissão à
Israel Cle´ber Machado da Silva e Lui´za Calderelli Bonin Bachiega. doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse
RESOLVE: social do CESSIONÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
Art. 1º ALTERAR a escala de planta~o dos Jui´zes, Gestores Judicia´rios e 4.2 – O CESSIONÁRIO se compromete a destinar o(s) bem (ens) doado (s)
Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao me^s de OUTUBRO/2024, para fins de interesse social, objeto deste instrumento, para fins de interesse
que se encontra no Anexo I da presente portaria. social responsabilizar-se por qualquer dano cometido aos equipamentos, a
Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas partir da data de assinatura deste termo.
podera~o ser encontrados no Anexo II da presente portaria. 4.3 – O CESSIONÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as cessão provisório dar-se-á em consonância com os princípios constantes do
disposiço~es em contra´rio. caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se co´pia ao Ministe´rio Pu´blico à Administração Pública.
Estadual, a` Defensoria Pu´blica Estadual, a` Subseça~o da OAB e a`s 4.4 – O CESSINÁRIO arcará com eventuais despesas de manutenção
Autoridades Policiais. necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como as
Assinatura Digital despesas oriundas dos custos para a sua efetiva conservação e
RICARDO FRAZON MENEGUCCI armazenamento, que venham incidir sobre os mesmos, comprometendo-se a
Juiz de Direito Diretor do Foro restitui-los nas mesmas condições que foram recebidos.
* OS ANEXOS da PORTARIA Nº 44/2024-DF, DE 10 DE OUTUBRO DE 4.5 – Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo
2024, da COMARCA DE COLÍDER, encontram-se no Caderno de Anexos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo, bem
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. como permitir a fiscalização do(s) material (ais) objeto deste Termo, quando
Clique aqui solicitado pelo CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua
Caderno de Anexo solicitação pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO;
4.6 – O CESSIONÁRIO devolverá o(s) bem (ns) objeto do presente ajuste,
Comarca de Diamantino nas mesmas condições de uso e estado em que foram entregues, ressalvada
a sua depreciação natural, nas hipóteses de término do prazo na cláusula de
1.1 e rescisão antecipada;
Diretoria do Fórum 4.7 – Incumbe ao CESSIONÁRIO encaminhar ao Departamento de Material e
Patrimônio, até o mês de setembro de cada ano, um relatório de inventário do
Termo de Doação (s) bem (ens), devendo constar a descrição, marca, modelo, número, de
tombo idêntico à relação recebida neste instrumento, acrescido com
informação de eventuais manutenções, localização e destinação dada, em
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 006/2024 consonância com os procedimentos estabelecidos pelo Marco Regulatório
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, 941/2010/C.ADM;
SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO 4.8 – O CESSIONÁRIO deverá manter intacta as plaquetas que acompanha
PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÁRIO ESCOLA (m) o(s) bem(ens) objeto do Termo de Cessão Provisória, para que o
MUNICIPAL BELA VISTA. CEDENTE possa fiscalizar ou avaliar os matérias, e, em caso de extravio
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o das mesmas, deverá informar o fato ao CEDENTE para as providências
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / subsequentes;
Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, doravante DOADOR, 5.1 – Colocar à disposição do CESSIONÁRIO o(s) bem(ns) objeto da
representado neste ato pelo Juiz Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA presente cessão, no momento da assinatura deste Termo, livres de quaisquer
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA embaraços ou ônus;
DE DIAMANTINO, com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim 5.2 – Fiscalizar a utilização dos bens cedidos;
Eldorado, e, do outro lado CESSIONÁRIO – ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS 5.3 – Esclarecer quaisquer dúvidas que lhe forem apresentadas formalmente;
BATISTAS NACIONAIS, CNPJ nº 35.977.839/0001-69, com endereço na Av. 5.4 – Fiscalizar a regularidade da cessionária, conforme documentação
Gilmar Ferreira Mendes s/n, Bairro Novo Diamantino na cidade de Diamantino- essencial (art.48 da Portaria 941/2010-C.ADM) apresentada nos autos do
MT, representado nesta ato pela Sra. NÁDIA CRISTINA DE ALMEIDA, PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0750729-
brasileira, portadora do CPF nº 915.870.341-15, residente e domiciliado em 54.2024.8.11.0005 - CIA.
Diamantino-MT; CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus, representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram
os bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório,
propriedade da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos
título gratuito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos
assinatura desse termo. do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
DOAÇÃO, após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis 7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte
(CBI), para verificar se passaram a categoria de antieconômicos ou dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou obsoletos, o instrumento poderá ser remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
prorrogado por igual período, desde que solicitada pelo CESSIONÁRIO, com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de
através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
término da vigência deste instrumento. 7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento,
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das 8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o
respectivas plaquetas de tombamento. domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens
DOS BATISTAS NACIONAIS com objetivo de utilidade funcional/social, móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
organização da parte administrativa e melhoria no atendimento ao público, CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO
configurado deste modo o interesse público da aludida cessão. 9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a
3.1 – Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
interesse público, uma vez que estão se uso e mediante prévia solicitação do será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito
Cessionário conforme decisão de fls – Processo de Doação nº 0750729- de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra
54.2024.8.11.0005- CIA. instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao
3.2 – O CESSIONÁRIO obriga-se a aceitar o(s) bem(ens) enumerado(s) na CESSIONÁRIO.
cláusula 1.1., mediante as condições ajustadas no presente termo. 9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens
3.3 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo a inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em
posse e as obrigações referentes aos bens cedidos, em conformidade com a que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado
Portaria 941/2010/C.ADM. antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 18
Neuride Anto^nia Nunes, Douglas Ferreira Corsini e Ana Maria Guimara~es; relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Considerando permuta havida entre os Magistrados Erika Cristina Camilo licitação dispensada que se dá com base, na alínea “a” do item II do artigo 17
Camin e Ricardo Frazon Menegucci. da Lei nº 8.666/93, ou art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 – no caso de
Considerando o requerimento de permuta de planta~o entre os servidores Associações, no valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá permissão à
Israel Cle´ber Machado da Silva e Lui´za Calderelli Bonin Bachiega. doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse
RESOLVE: social do CESSIONÁRIO, desde que atenda as seguintes condições:
Art. 1º ALTERAR a escala de planta~o dos Jui´zes, Gestores Judicia´rios e 4.2 – O CESSIONÁRIO se compromete a destinar o(s) bem (ens) doado (s)
Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao me^s de OUTUBRO/2024, para fins de interesse social, objeto deste instrumento, para fins de interesse
que se encontra no Anexo I da presente portaria. social responsabilizar-se por qualquer dano cometido aos equipamentos, a
Art. 2º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas partir da data de assinatura deste termo.
podera~o ser encontrados no Anexo II da presente portaria. 4.3 – O CESSIONÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as cessão provisório dar-se-á em consonância com os princípios constantes do
disposiço~es em contra´rio. caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis
Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se co´pia ao Ministe´rio Pu´blico à Administração Pública.
Estadual, a` Defensoria Pu´blica Estadual, a` Subseça~o da OAB e a`s 4.4 – O CESSINÁRIO arcará com eventuais despesas de manutenção
Autoridades Policiais. necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como as
Assinatura Digital despesas oriundas dos custos para a sua efetiva conservação e
RICARDO FRAZON MENEGUCCI armazenamento, que venham incidir sobre os mesmos, comprometendo-se a
Juiz de Direito Diretor do Foro restitui-los nas mesmas condições que foram recebidos.
* OS ANEXOS da PORTARIA Nº 44/2024-DF, DE 10 DE OUTUBRO DE 4.5 – Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo
2024, da COMARCA DE COLÍDER, encontram-se no Caderno de Anexos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo, bem
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. como permitir a fiscalização do(s) material (ais) objeto deste Termo, quando
Clique aqui solicitado pelo CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua
Caderno de Anexo solicitação pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO;
4.6 – O CESSIONÁRIO devolverá o(s) bem (ns) objeto do presente ajuste,
Comarca de Diamantino nas mesmas condições de uso e estado em que foram entregues, ressalvada
a sua depreciação natural, nas hipóteses de término do prazo na cláusula de
1.1 e rescisão antecipada;
Diretoria do Fórum 4.7 – Incumbe ao CESSIONÁRIO encaminhar ao Departamento de Material e
Patrimônio, até o mês de setembro de cada ano, um relatório de inventário do
Termo de Doação (s) bem (ens), devendo constar a descrição, marca, modelo, número, de
tombo idêntico à relação recebida neste instrumento, acrescido com
informação de eventuais manutenções, localização e destinação dada, em
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA Nº 006/2024 consonância com os procedimentos estabelecidos pelo Marco Regulatório
TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, 941/2010/C.ADM;
SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO 4.8 – O CESSIONÁRIO deverá manter intacta as plaquetas que acompanha
PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DONATÁRIO ESCOLA (m) o(s) bem(ens) objeto do Termo de Cessão Provisória, para que o
MUNICIPAL BELA VISTA. CEDENTE possa fiscalizar ou avaliar os matérias, e, em caso de extravio
Pelo presente instrumento particular de Doação Provisória, de um lado, o das mesmas, deverá informar o fato ao CEDENTE para as providências
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / subsequentes;
Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, doravante DOADOR, 5.1 – Colocar à disposição do CESSIONÁRIO o(s) bem(ns) objeto da
representado neste ato pelo Juiz Diretor DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA presente cessão, no momento da assinatura deste Termo, livres de quaisquer
GAHYVA, brasileiro, RG, com endereço comercial no FÓRUM DA COMARCA embaraços ou ônus;
DE DIAMANTINO, com sede na Av. Irmão Miguel Abib s/n, Bairro Jardim 5.2 – Fiscalizar a utilização dos bens cedidos;
Eldorado, e, do outro lado CESSIONÁRIO – ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA DOS 5.3 – Esclarecer quaisquer dúvidas que lhe forem apresentadas formalmente;
BATISTAS NACIONAIS, CNPJ nº 35.977.839/0001-69, com endereço na Av. 5.4 – Fiscalizar a regularidade da cessionária, conforme documentação
Gilmar Ferreira Mendes s/n, Bairro Novo Diamantino na cidade de Diamantino- essencial (art.48 da Portaria 941/2010-C.ADM) apresentada nos autos do
MT, representado nesta ato pela Sra. NÁDIA CRISTINA DE ALMEIDA, PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0750729-
brasileira, portadora do CPF nº 915.870.341-15, residente e domiciliado em 54.2024.8.11.0005 - CIA.
Diamantino-MT; CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo
1.1 – O CEDENTE, possuindo, livres e desembaraçados de qualquer ônus, representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram
os bens móveis classificados como ociosos e/ou obsoletos e inservíveis de apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório,
propriedade da entidade doadora, listados no ANEXO I, resolve cedê-los a excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos
título gratuito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos
assinatura desse termo. do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
1.2 - No prazo fixado no item 1.1., a CESSÃO poderá ser convertida em CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
DOAÇÃO, após reavaliação efetuada pela Comissão de Bens Inservíveis 7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte
(CBI), para verificar se passaram a categoria de antieconômicos ou dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
irrecuperáveis. Mantendo-se ociosos ou obsoletos, o instrumento poderá ser remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
prorrogado por igual período, desde que solicitada pelo CESSIONÁRIO, com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de
através de comunicação prévia efetuada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
término da vigência deste instrumento. 7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento,
1.3 – O CEDENTE poderá REVOGAR a presente Cessão de uso, hipótese sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
em que o(s) bem (ens) deverá (ão) ser devolvido(s) pelo CESSIONÁRIO no CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
mesmo estado de conservação que foram entregues, acompanhados das 8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o
respectivas plaquetas de tombamento. domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
2.1 – A presente cessão provisória atenderá a ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens
DOS BATISTAS NACIONAIS com objetivo de utilidade funcional/social, móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
organização da parte administrativa e melhoria no atendimento ao público, CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO
configurado deste modo o interesse público da aludida cessão. 9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a
3.1 – Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
interesse público, uma vez que estão se uso e mediante prévia solicitação do será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito
Cessionário conforme decisão de fls – Processo de Doação nº 0750729- de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra
54.2024.8.11.0005- CIA. instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao
3.2 – O CESSIONÁRIO obriga-se a aceitar o(s) bem(ens) enumerado(s) na CESSIONÁRIO.
cláusula 1.1., mediante as condições ajustadas no presente termo. 9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens
3.3 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo a inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em
posse e as obrigações referentes aos bens cedidos, em conformidade com a que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado
Portaria 941/2010/C.ADM. antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 18