Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
considerar o montante requerido a título de indenização por danos morais bem
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Identificação
Nº Processo: 0711328-60.2023.8.07.0016
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAOR GOMES NETO REQUERIDO: SMILES SA DECISÃO
Partes e Advogados
Autor: considerar o montante requerido a títu *** considerar o montante requerido a título de indenização por danos morais bem
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
de que os fatos ocorreram dentro das instalações do Aeroporto Internacional de Brasília, visto que o que se depreende da narrativa constante
da inicial é todas as transações ocorreram via aplicativo/internet e telefone, sendo que a autora não conseguiu a emissão da passagem e não
houve sequer comparecimento ao aeroporto na data programada. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimação. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 16:45:10. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0711328-60.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAOR GOMES NETO. Adv(s).: DF20236 -
ALAOR GOMES NETO. R: SMILES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711328-60.2023.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAOR GOMES NETO REQUERIDO: SMILES SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: a) esclareça como alcançou o valor da causa. Ressalto que o valor da causa
deve observar o efetivo proveito a ser obtido com a demanda e o disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se,
ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95. Assim, deverá o autor considerar o montante requerido a título de indenização por danos morais bem
como as milhas bloqueadas (convertidas em reais). b) formule pedido definitivo relativo à tutela pleiteada; c) a Resolução n. 125 de 29/11/2010
do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente
de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos
judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda, além de acionar
o site Reclame Aqui, buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça
(www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias). Em
caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 18:29:36. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza
Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0705805-67.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO CESAR DE SOUZA SILVA. Adv(s).:
DF65272 - MIRELY DA SILVA FIGUEIRA, DF54718 - RENATA FIGUEIRA DANTAS. R: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705805-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Ciente dos novos documentos juntados. Nada a prover. Informe a parte autora onde a(s)
parte(s) requerida(s) pode(m) ser localizada(s) para citação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA -
DF, 1 de março de 2023, às 19:36:41. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0767030-25.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCAS DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0767030-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DO CARMO
SOUZA REQUERIDO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por whatsApp,
do(a) Requerente(s) LUCAS DO CARMO SOUZA, para que cumpra(m) a determinação no sentido de fornecer o endereço atualizado do(a)(s)
Requerido(a)(s) BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA e informei, na oportunidade, que o prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção do processo. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos tendo em vista a falta de tempo hábil
para citação do(s) requerido(s). Aguarde-se a manifestação. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:35:46.
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de que os fatos ocorreram dentro das instalações do Aeroporto Internacional de Brasília, visto que o que se depreende da narrativa constante
da inicial é todas as transações ocorreram via aplicativo/internet e telefone, sendo que a autora não conseguiu a emissão da passagem e não
houve sequer comparecimento ao aeroporto na data programada. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimação. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 16:45:10. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0711328-60.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAOR GOMES NETO. Adv(s).: DF20236 -
ALAOR GOMES NETO. R: SMILES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711328-60.2023.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAOR GOMES NETO REQUERIDO: SMILES SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: a) esclareça como alcançou o valor da causa. Ressalto que o valor da causa
deve observar o efetivo proveito a ser obtido com a demanda e o disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se,
ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95. Assim, deverá o autor considerar o montante requerido a título de indenização por danos morais bem
como as milhas bloqueadas (convertidas em reais). b) formule pedido definitivo relativo à tutela pleiteada; c) a Resolução n. 125 de 29/11/2010
do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ dispõe sobre política nacional de tratamento adequado de conflitos, destacando a necessidade urgente
de uma cultura de conciliação, com foco na resolução autocompositiva antecedente à judicialização ou mesmo durante o curso de processos
judiciais. Atenta a tal perspectiva, faculto a emenda para que a parte esclareça se antes do ajuizamento da presente demanda, além de acionar
o site Reclame Aqui, buscou solucionar o conflito por meio de plataformas digitais como, por exemplo, o site mantido pelo Ministério da Justiça
(www.consumidor.gov.br), que possui altos índices de solução de conflitos (média de 80%), em um curto espaço de tempo (média de 7 dias). Em
caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do respectivo formulário. Prazo: 2 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência. BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2023, às 18:29:36. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza
Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0705805-67.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO CESAR DE SOUZA SILVA. Adv(s).:
DF65272 - MIRELY DA SILVA FIGUEIRA, DF54718 - RENATA FIGUEIRA DANTAS. R: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705805-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CESAR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Ciente dos novos documentos juntados. Nada a prover. Informe a parte autora onde a(s)
parte(s) requerida(s) pode(m) ser localizada(s) para citação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA -
DF, 1 de março de 2023, às 19:36:41. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
N. 0767030-25.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCAS DO CARMO SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0767030-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DO CARMO
SOUZA REQUERIDO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por whatsApp,
do(a) Requerente(s) LUCAS DO CARMO SOUZA, para que cumpra(m) a determinação no sentido de fornecer o endereço atualizado do(a)(s)
Requerido(a)(s) BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA e informei, na oportunidade, que o prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção do processo. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos tendo em vista a falta de tempo hábil
para citação do(s) requerido(s). Aguarde-se a manifestação. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:35:46.
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