Processo ativo

consiste em matéria de mérito, não autorizando, por si só, a antecipação dos efeitos da tutela na

1006722-56.2025.8.26.0196
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: consiste em matéria de mérito, não autorizando, p *** consiste em matéria de mérito, não autorizando, por si só, a antecipação dos efeitos da tutela na
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
1.0000.21.062716-2/001, Relator (a): Des.(a) Domingos Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/12/2021, publicação da
sumula em13/12/2021) Saliento que eventual irregularidade no pagamento da parte ré e ausência de repasse dos valores das
vendas realizadas pelo autor consiste em matéria de mérito, não autorizando, por si só, a antecipação dos efeitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da tutela na
forma almejada. Destarte, como a questão posta em litígio é controversa, deve ser submetida a amplo contraditório, não sendo
razoável determinar-se a constrição de bens da ré e liberação de valores em favor da parte autora sem que se defina o litígio. Vale
ressaltar ainda que a regra constitucional impõe a observância ao prévio contraditório, salvo situações graves e excepcionais,
até aqui não demonstradas inequivocamente. Desta feita, a fim de evitar prejuízo, que poderia ser de difícil compensação, é
perfeitamente aceitável que se protele a decisão sobre a tutela requerida, deixando para examiná-la após a apresentação da
defesa, uma vez que o juiz, como diretor do processo, incumbe-se no dever de determinar as provas necessárias à instrução,
indispensáveis a seu convencimento (artigo 370, Código de Processo Civil), nada impedindo posteriormente a decisão sobre a
liminar para depois da audiência da parte contrária. Ademais: ...nunca demais lembrar que o contraditório é a regra e garantia
constitucional que deve ser observada. A concessão de tutela de urgência, por sua vez, é medida extremada, excepcional. Seu
deferimento não pode e nem deve ser prodigalizado. Daí porque, nada de excepcional existe no comando judicial, prudente e
pertinente, de antes de decidir sobre a tutela pretendida pela agravante, primeiro ouvir a parte contrária. (TJSP AI 2042035-
82.2016.8.26.0000 Rel Des AMORIM CANTUÁRIA DJU 20.04.2016). Portanto, relego a apreciação da tutela para após a citação
e eventual defesa da parte ré. Cite-se a parte ré, por carta com AR, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do CPC). O prazo de
defesa terá início nos termos do artigo 231 do CPC. Na hipótese de concordância com o pedido, não haverá condenação em
honorários advocatícios de nenhuma das partes, as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social e
se procederá, imediatamente, à fase de apuração de haveres, nos termos do artigo 603, § 1º do CPC. Quanto à designação de
audiência que trata o artigo 334 do CPC, considerando o princípio da razoável duração do processo, aguarde-se manifestação
da parte ré sobre ser favorável à sua realização, no mesmo prazo da contestação, podendo ser designada oportunamente.
Cumpra-se e int. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1006722-56.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Xavier
Storti - Vistos. Fls. 131/132: traga o polo ativo cópia das razões de agravo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à conclusão, com
urgência. Prov. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 1008443-77.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos
de Couro Ltda - Jn Presentes e Decorações Ltda - Nadir Presentes - Arquive-se, observadas as formalidades e cautelas de
praxe (61615) - ADV: TELMA ALEIXO (OAB 74046PR), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL
BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP)
Processo 1010809-62.2024.8.26.0302 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Zamon
Reservatórios Metálicos e Manutenções Industriais Ltda - ACTION ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Intimem-se a
A.J. e o M.P. para que se manifestem sobre o pedido da homologação de acordo, em 24 horas. Int. - ADV: MARIANA JURADO
GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ANTONIO PAULO
GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 1011779-16.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Matheus de Araújo Gonçalves - - Marcos
Alexandre Freitas de Souza Silva - Segenergy Franchising Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o polo passivo
sobre o prosseguimento. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apartado, através do peticionamento
eletrônico, por dependência ao principal, mediante recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, arquivem-se, com baixa no sistema. Int. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP),
VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP)
Processo 1013399-31.2024.8.26.0037 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Corina da Conceiçao Viana
- Orlando Pedreira de Oliveira - - Bar e Mercearia Jd. das Palmeiras Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o polo ativo sobre os termos
da contestação apresentada às fls. 173 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se decurso do prazo para o polo
passivo atender a intimação de fls. 172. Int. - ADV: ELOAINE APARECIDA DE FARIA CICONE (OAB 460805/SP), VANESSA
ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP), ELOAINE APARECIDA DE FARIA CICONE (OAB 460805/SP)
Processo 1015245-97.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fabrizio Calil Stefani - - Vivare Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Pedro Coelho Filho - Vista à parte ré para que se manifeste
sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB
103712/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR
(OAB 103712/SP)
Processo 1015455-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Kelly de Assis Ribeiro - - K. A. R.
Serviços Beleza Ltda - Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas postais com citação e intimação, por meio
de carta registrada com AR digital.(Valor R$32,75 - guia própria(código 120-1) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: VIRGINIA DE ANDRADE DALL IGNA (OAB 8515/TO),
VIRGINIA DE ANDRADE DALL IGNA (OAB 8515/TO)
Processo 1018825-72.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1002926-34.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - Rcdnc Participações Eireli - Amanda Luiza Correa Schneider e outros - Vistos, A sentença
acostada, a fls. 532/561, foi proferida, nos autos principais, nº 1002926-34.2024, e julgou, em conjunto, o principal e estes,
(apenso), processo nº 1018825-72.2024. Assim, deverá o presente feito prosseguir no processo principal. Deixo, portanto, de
conhecer os embargos declaratórios interpostos pela parte autora, a fls.562/574, e a manifestação da parte embargada, a fls.
578/583, inclusive porque tais peças já estão nos autos do processo principal. Intime-se. - ADV: NATAN BARIL (OAB 29379/PR),
FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), NATAN BARIL (OAB 29379/PR), JULIANA
MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB 25693/PR)
Processo 1019046-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Santa Helena Industria
de Alimentos S/A - Posto isso, para fins do art. 515, III, do Código de Processo Civil, e atendendo-se ao disposto nos arts.
719 e seguintes, do mesmo diploma legal, HOMOLOGO O ACORDO DAS PARTES INTERESSADAS: Santa Helena Industria
de Alimentos S/A e Mega Sweet BR Representações Ltda. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487,
III, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a
interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei, certificando-se. P.I.C. e, após, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1022705-32.2024.8.26.0196 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Tiago Aparecido Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:34
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