Processo ativo

consistiria no

1050591-51.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: consist *** consistiria no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência
virtual. Sejam intimadas pessoalmente as partes. 6. Ciência à ré dos documentos juntados pela autora às fls. 186/212. P.I.C. -
ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CAMILO
SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO
(OAB 482513/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
Processo 1050591-51.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.S. - T.F.G. e outro - Diante da concordância da
Fazenda do Estado com os valores constantes do procedimento administrativo (fls. 177/178), homologo, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o cálculo apurado na declaração de inventário nº 74856910 (fls. 179). Providencie a inventariante,
no prazo de 30 dias (artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000), o recolhimento do imposto causa mortis. Intime-se. - ADV:
MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), FABIANA BICHUETTE
RIBEIRO (OAB 135036/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
Processo 1051473-76.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.D. - D.W.D.L. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação ajuizada, resolvendo assim o mérito da lide, com fundamento no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil para os fins de: (a) Fixar o regime de convivência do genitor ao infante, nos seguintes
moldes: o requerido terá, nos primeiros três meses, a companhia do menor apenas aos domingos, das 08h00min às 18h00min.
Nesse período, poderá o menor pernoitar um fim de semana por mês na residência da avó paterna, com o genitor o retirando da
residência materna às 14h do sábado e devolvendo-o até as 18h no domingo. Após esse período, o genitor terá a criança aos
finais de semana, quinzenalmente, retirando-o 14h do sábado e devolvendo-o até as 18h no domingo na residência materna.
Ademais, conforme estipulação direta entre os genitores o requerido poderá levar ou buscar G. da escola em dois dias da
semana, assim como poderá participar das reuniões escolares. (b) arbitrar alimentos a G. M. D. a serem prestados por seu
genitor D. W. D. de L. no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento. Em
razão da mínima sucumbência do requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
nos termos do artigo 85, § 2° e 8° do CPC. Transitado em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: CRISTIANE FERNANDES DE FREITAS TAVARES (OAB 489491/SP), VICTÓRIA
ARAGON DE OLIVEIRA (OAB 500093/SP), VALÉRIA OSÓRIO ARAGON (OAB 421109/SP)
Processo 1053681-62.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B. - - O.B.B. - J.A.B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) do requerido - fls. 98/100. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB
356776/SP), MARCIO ANTONIO CORTICO PERES (OAB 118016/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1055331-47.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.H.B.J. - - J.C.P.B. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP), KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA
(OAB 301126/SP)
Processo 1055356-94.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Tainá Paulino da Silva Bernardes - Thaisa Paulino
da Silva Bernandes - - Rener Crister de Souza Bernardes - Fls. 52: tendo em vista a existência de herdeira incapaz, dê-se vista
ao Ministério Público. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/
SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1055495-12.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S.A. - - S.R.S.S. - Acolho o
requerimento de desistência da ação (fls. 62), e, com base no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito. Consistindo a manifestação de desistência da ação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do
CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB
354428/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
Processo 1055613-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.P. - T.G.A. - 1. Faculto às partes
manifestação sobre o relatório de estudo psicológico juntado às fls. 557/563. 2. Considerando que o estudo psicológico já
abordou as questões relativas à guarda e regulamentação das visitas, acolho o quanto sugerido pela Psicóloga Judiciário
às fls. 563, para dispensar a realização do estudo social. Dê-se ciência à Assistente Social Judiciário nomeada às fls. 478.
3. Para produção da prova oral deferida no item 7 da decisão saneadora (fls. 468/470), designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, para o próximo dia 31/03, às 14:00 horas, fixando o prazo de dez dias para que cada parte apresente
seu respectivo rol de testemunhas (e, quanto às intimações de testemunhas, havendo as partes de observar a regra prevista no
“caput” e § 1º do art. 455 do CPC). A audiência será na sua forma virtual, disciplinada pelo Comunicado CG 284/20. A escrevente
técnico-judiciário que presta serviços na sala de audiências (ou quem a substituir eventualmente) procederá a organização da
audiência, usando a ferramenta Microsoft Teams, na qual a mesma será realizada. Com base nos itens 4 e seguintes do referido
Comunicado, deverá ser feito o agendamento do tipo de audiência, e, já com o salvamento, as partes receberão o link de acesso
por e-mail, remetendo-se inclusive o Manual de Participação em Audiências Virtuais (acessível também no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual Caso não constem de petições ou procurações dos advogados o endereço eletrônico deles, deverão assim
informar nos autos o quanto antes; sem prejuízo de fornecerem os endereços eletrônicos das partes (ou número de telefone
celular) e de testemunhas que arrolarem. Esclarece-se que a plataforma Teams não precisa necessariamente estar instalada
no computador das partes e advogados, sendo acessível on line através de computador ou smartphone (observando-se os
Provimentos CSM 2554/20 e 2557/20 e Comunicado CG 284/20, em suas disposições pertinentes). A audiência, portanto, será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Sejam intimadas pessoalmente as partes. 4. No mais, faculto à autora manifestação sobre
os documentos juntados pelo réu às fls. 500/536, e a esse sobre as fotografias e documento juntados pela primeira às fls.
553/556. 5. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: QUINTINO JOSÉ FACCI JUNIOR (OAB 459541/SP), RAFAEL
GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/SP)
Processo 1055640-39.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.F.V. - M.S.V. - Cumpra-se o v. acórdão.
Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), LUIS HENRIQUE
LEMOS MEGA (OAB 121579/SP), RAQUEL DI DONATO LOURENÇO (OAB 390355/SP)
Processo 1055799-11.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.S. - Como bem salientado pelo
representante do Ministério Público no parecer de fls. 92, a pretensão de transferir a filha para escola pública perfaz o próprio
pedido de redução dos alimentos formulado na inicial, uma vez que uma das obrigações alimentares do autor consistiria no
pagamento das despesas escolares. Assim, na realidade seu pleito se cuida indiretamente de reiteração da tutela de urgência,
que fica novamente indeferida, não havendo concordância da genitora com essa alteração, e havendo de se aguardar a
instrução. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada no “Cejusc” e que o autor junte a cópia da sentença em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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