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Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Diretoria do Fórum
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Texto Completo do Processo
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Diretoria do Fórum
Grosso – Foro Extrajudicial e art. 17 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC.
RESOLVE: Ordem de Serviço
Art. 1º - Determinar a realização Correição Ordinária nos Foros Extrajudiciais
da Comarca de Novo São Joaquim-MT. Os trabalhos correcionais serão
ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2024 - GAB
realizados nos Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e no
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artório de Paz, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Pessoas Jurídicas e
O Excelentíssimo Juiz de Direito, Victor Lima Pinto Coelho, no uso de suas
Protesto.
atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a necessidade de
Art. 2º - Os trabalhos terão início no dia 15 de agosto de 2024, as 10h00min.
produzir dados estatísticos confiáveis no Banco Nacional de Monitoramento
(horário oficial de Cuiabá-MT), no Cartório Registro de Imóveis, Títulos e
de Prisões (BNMP); CONSIDERANDO a existência de presos em execução
Documentos;
provisória e presos em execução definitiva no acervo deste juízo perante o
§ Na data de 16 de agosto de 2024, as 10h00min. (horário oficial de
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sendo que a comarca
Cuiabá-MT) no Cartório de Paz, Registro Civil e Tabelionato de Notas,
de Vera/MT não possui unidade prisional; CONSIDERANDO o disposto no
Pessoas Jurídicas e Protesto;
artigo 372 e nas Seções XXX e XXXI, do Código de Normas Gerais da
Art.3° - Durante os serviços correcionais, não ocorrerá qualquer tipo de
Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de
interrupção do expediente das serventias. Deverão ser examinados livros,
2020); RESOLVE: Art. 1º Determinar que o Gestor Judiciário e os servidores
papéis, atos e tudo mais que se relacionarem com o expediente.
sob sua gestão cumpram as normas aqui especificadas, com a finalidade de
Art.4° - Convidar o representante do Ministério Público, advogados e
assegurar a probidade do acervo de peças criminais desta Vara Única da
membros da comunidade para, querendo, acompanharem o trabalho
comarca de Vera/MT registradas no Banco Nacional de Monitoramento de
correicional, oportunidade em que quaisquer pessoas poderão apresentar, por
Prisões (BNMP), o que interfere diretamente na exposição de elementos
escrito, reclamações e/ou sugestões relacionadas aos serviços extrajudiciais.
estatísticos fidedignos. Art. 2º O Gestor Judiciário ou o servidor responsável,
Art. 5° - Nomear o Assessor de Gabinete I, Otávio Fausto Moreira da
após elaborar uma guia de recolhimento provisória ou definitiva no Banco
Fonseca, matrícula 48768 para secretariar os trabalhos correcionais a serem
Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), deverá proceder à remessa
realizados nos Cartórios Extrajudiciais.
da respectiva guia de recolhimento, bem como de todos os demais
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da presente ao Conselho da Magistratura e a
documentos[1] relacionados ou expedidos durante o processo de
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, afixando-
conhecimento (se houver), para a Vara de Execução Penal competente, por
se no lugar de costume, dando ciência aos interessados.
intermédio da ferramenta “Pesquisar Mudança de Competência” presente no
P. R. Cumpra-se, encaminhando cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça, à
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). § 1º O disposto no
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e fixe-se cópia no
caput aplica-se, no que couber, às guias de internação, observando-se,
átrio do Fórum.
inclusive, as imposições consignadas no artigo 372 e na Seção XXX, do
Novo São Joaquim, 31 de julho de 2024.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ
(assinado digitalmente)
n. 39, de 16 de dezembro de 2020). § 2º Tratando-se de guia de recolhimento
Tabatha Tosetto. Juíza Substituta – Diretora do Foro
definitiva, observar-se-ão, ainda, os procedimentos já especificados na Seção
XXX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Comarca de Ribeirão Cascalheira
(Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020).§ 3º Tratando-se de guia
de recolhimento provisória, observar-se-ão, ainda, os procedimentos já
Diretoria do Fórum especificados na Seção XXXI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020). Art. 3º
Havendo qualquer alteração de competência em processos com preso
Portaria provisório ou com mandado de prisão pendente de cumprimento, deverá o
Gestor Judiciário ou o servidor responsável transferir para o juízo competente
todas as peças registradas no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
Portaria 20/2024 - Diretoria do Foro de Querência
(BNMP) que estejam relacionadas ao respectivo processo, por intermédio da
A Dra. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juíza Substituta e
ferramenta “Pesquisar Mudança de Competência” presente no Banco
Diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, neste ato atuando
Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a fim de que os dados
como Substituta Legal da Comarca de Querência - Estado de Mato Grosso,
estatísticos passem a integrar o acervo da Vara para qual foi destinado o
no uso de suas atribuições legais,
processo. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos
CONSIDERANDO que esta Juíza da Diretoria do Foro da Comarca de
processos com pessoa internada provisoriamente ou mandado de internação
Ribeirão Cascalheira é substituta legal do Juízo Corregedor Permanente da
pendente de cumprimento. Art. 4º O Gestor Judiciário deverá monitorar,
Comarca de Querência/MT nos assuntos referente ao Cartório do 2º Ofício de
rotineiramente, o acervo de presos provisórios desta unidade judiciária, ao
Registro de Civil do Município de Querência-MT, visto que o Juiz daquela
passo que, diante de qualquer irregularidade, deverá saná-la imediatamente.
Comarca é casado com a Tabeliã da mencionada Serventia.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 86 do Código de Organização
Remeta-se cópia desta ordem de serviço à Presidente do Tribunal de Justiça
Judiciária do Estado de Mato Grosso;
do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça e a todos os
CONSIDERANDO o teor dos artigos 5º e 24 do Código de Normas Gerais da
servidores e colaboradores desta Comarca para conhecimento. Publique-se
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - CNGCE;
esta ordem de serviço no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Afixe-se cópia
R E S O L V E:
desta ordem de serviço na sede deste juízo, no local de costume, para
Art. 1º. Designar o período de 21/08/2024, das 09:00 às 18:00 horas (local)
conhecimento. Arquive-se cópia desta ordem de serviço na Secretaria da
para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Cartório de Serviços
Vara Única e na Diretoria do Foro. Cumpra-se, com urgência, expedindo-se
Registrais e Notariais da cidade de Querência – MT, sem prejuízo do normal
o necessário. Vera, datado e assinado digitalmente.
funcionamento do Foro, podendo o período ser estendido, por mais 01 (um)
Victor Lima Pinto Coelho
dia. Durante a correição serão observadas rigorosamente as normas contidas
Juiz de Direito
no capitulo 1, seção 3 da CNGC.
1 Mandado de prisão; certidão de cumprimento de mandado de prisão;
Art. 2º. Designar os servidores Leny Teixeira Stephan, Gestora Geral da
contramandado; alvará de soltura ou ordem de liberação; mandado de
Comarca de Querência e Mateus Ferreira Gomes, Gestor Geral da Comarca
internação; certidão de cumprimento de mandado de internação; ordem de
de Ribeirão Cascalheira para secretariar os trabalhos correcionais.
desinternação.
Art. 3º. Determinar a insigne Oficial Registradora providencie para que todos
os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente estejam à
FORO EXTRAJUDICIAL
disposição do Juiz Corregedor e de seus Secretários no início dos trabalhos
da correição.
Art. 4º. Convidar os Senhores serventuários, advogados, membros do Comarca de Água Boa
Ministério Público e o Público em geral, para, querendo, acompanharem os
trabalhos da correição, oportunidade em que serão resolvidas todas as
reclamações e sugestões que forem apresentadas. Município de Água Boa
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da
Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cartório do 2° Ofício
De Ribeirão Cascalheira para Querência - MT, 30 de julho de 2024.
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza Substituta Edital de Proclamas
Corregedora Permanente em Substituição Legal
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 241 0004362 84 Livro D 10 Folha 241
EDITAL DE PROCLAMAS n 4362 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Comarca de Vera
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 14
Grosso – Foro Extrajudicial e art. 17 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC.
RESOLVE: Ordem de Serviço
Art. 1º - Determinar a realização Correição Ordinária nos Foros Extrajudiciais
da Comarca de Novo São Joaquim-MT. Os trabalhos correcionais serão
ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2024 - GAB
realizados nos Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e no
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artório de Paz, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Pessoas Jurídicas e
O Excelentíssimo Juiz de Direito, Victor Lima Pinto Coelho, no uso de suas
Protesto.
atribuições legais e na forma da lei, CONSIDERANDO a necessidade de
Art. 2º - Os trabalhos terão início no dia 15 de agosto de 2024, as 10h00min.
produzir dados estatísticos confiáveis no Banco Nacional de Monitoramento
(horário oficial de Cuiabá-MT), no Cartório Registro de Imóveis, Títulos e
de Prisões (BNMP); CONSIDERANDO a existência de presos em execução
Documentos;
provisória e presos em execução definitiva no acervo deste juízo perante o
§ Na data de 16 de agosto de 2024, as 10h00min. (horário oficial de
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sendo que a comarca
Cuiabá-MT) no Cartório de Paz, Registro Civil e Tabelionato de Notas,
de Vera/MT não possui unidade prisional; CONSIDERANDO o disposto no
Pessoas Jurídicas e Protesto;
artigo 372 e nas Seções XXX e XXXI, do Código de Normas Gerais da
Art.3° - Durante os serviços correcionais, não ocorrerá qualquer tipo de
Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de
interrupção do expediente das serventias. Deverão ser examinados livros,
2020); RESOLVE: Art. 1º Determinar que o Gestor Judiciário e os servidores
papéis, atos e tudo mais que se relacionarem com o expediente.
sob sua gestão cumpram as normas aqui especificadas, com a finalidade de
Art.4° - Convidar o representante do Ministério Público, advogados e
assegurar a probidade do acervo de peças criminais desta Vara Única da
membros da comunidade para, querendo, acompanharem o trabalho
comarca de Vera/MT registradas no Banco Nacional de Monitoramento de
correicional, oportunidade em que quaisquer pessoas poderão apresentar, por
Prisões (BNMP), o que interfere diretamente na exposição de elementos
escrito, reclamações e/ou sugestões relacionadas aos serviços extrajudiciais.
estatísticos fidedignos. Art. 2º O Gestor Judiciário ou o servidor responsável,
Art. 5° - Nomear o Assessor de Gabinete I, Otávio Fausto Moreira da
após elaborar uma guia de recolhimento provisória ou definitiva no Banco
Fonseca, matrícula 48768 para secretariar os trabalhos correcionais a serem
Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), deverá proceder à remessa
realizados nos Cartórios Extrajudiciais.
da respectiva guia de recolhimento, bem como de todos os demais
Art. 6º - Encaminhe-se cópia da presente ao Conselho da Magistratura e a
documentos[1] relacionados ou expedidos durante o processo de
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, afixando-
conhecimento (se houver), para a Vara de Execução Penal competente, por
se no lugar de costume, dando ciência aos interessados.
intermédio da ferramenta “Pesquisar Mudança de Competência” presente no
P. R. Cumpra-se, encaminhando cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça, à
Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). § 1º O disposto no
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e fixe-se cópia no
caput aplica-se, no que couber, às guias de internação, observando-se,
átrio do Fórum.
inclusive, as imposições consignadas no artigo 372 e na Seção XXX, do
Novo São Joaquim, 31 de julho de 2024.
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ
(assinado digitalmente)
n. 39, de 16 de dezembro de 2020). § 2º Tratando-se de guia de recolhimento
Tabatha Tosetto. Juíza Substituta – Diretora do Foro
definitiva, observar-se-ão, ainda, os procedimentos já especificados na Seção
XXX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Comarca de Ribeirão Cascalheira
(Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020).§ 3º Tratando-se de guia
de recolhimento provisória, observar-se-ão, ainda, os procedimentos já
Diretoria do Fórum especificados na Seção XXXI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 39, de 16 de dezembro de 2020). Art. 3º
Havendo qualquer alteração de competência em processos com preso
Portaria provisório ou com mandado de prisão pendente de cumprimento, deverá o
Gestor Judiciário ou o servidor responsável transferir para o juízo competente
todas as peças registradas no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões
Portaria 20/2024 - Diretoria do Foro de Querência
(BNMP) que estejam relacionadas ao respectivo processo, por intermédio da
A Dra. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juíza Substituta e
ferramenta “Pesquisar Mudança de Competência” presente no Banco
Diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, neste ato atuando
Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a fim de que os dados
como Substituta Legal da Comarca de Querência - Estado de Mato Grosso,
estatísticos passem a integrar o acervo da Vara para qual foi destinado o
no uso de suas atribuições legais,
processo. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos
CONSIDERANDO que esta Juíza da Diretoria do Foro da Comarca de
processos com pessoa internada provisoriamente ou mandado de internação
Ribeirão Cascalheira é substituta legal do Juízo Corregedor Permanente da
pendente de cumprimento. Art. 4º O Gestor Judiciário deverá monitorar,
Comarca de Querência/MT nos assuntos referente ao Cartório do 2º Ofício de
rotineiramente, o acervo de presos provisórios desta unidade judiciária, ao
Registro de Civil do Município de Querência-MT, visto que o Juiz daquela
passo que, diante de qualquer irregularidade, deverá saná-la imediatamente.
Comarca é casado com a Tabeliã da mencionada Serventia.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 86 do Código de Organização
Remeta-se cópia desta ordem de serviço à Presidente do Tribunal de Justiça
Judiciária do Estado de Mato Grosso;
do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça e a todos os
CONSIDERANDO o teor dos artigos 5º e 24 do Código de Normas Gerais da
servidores e colaboradores desta Comarca para conhecimento. Publique-se
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - CNGCE;
esta ordem de serviço no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Afixe-se cópia
R E S O L V E:
desta ordem de serviço na sede deste juízo, no local de costume, para
Art. 1º. Designar o período de 21/08/2024, das 09:00 às 18:00 horas (local)
conhecimento. Arquive-se cópia desta ordem de serviço na Secretaria da
para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Cartório de Serviços
Vara Única e na Diretoria do Foro. Cumpra-se, com urgência, expedindo-se
Registrais e Notariais da cidade de Querência – MT, sem prejuízo do normal
o necessário. Vera, datado e assinado digitalmente.
funcionamento do Foro, podendo o período ser estendido, por mais 01 (um)
Victor Lima Pinto Coelho
dia. Durante a correição serão observadas rigorosamente as normas contidas
Juiz de Direito
no capitulo 1, seção 3 da CNGC.
1 Mandado de prisão; certidão de cumprimento de mandado de prisão;
Art. 2º. Designar os servidores Leny Teixeira Stephan, Gestora Geral da
contramandado; alvará de soltura ou ordem de liberação; mandado de
Comarca de Querência e Mateus Ferreira Gomes, Gestor Geral da Comarca
internação; certidão de cumprimento de mandado de internação; ordem de
de Ribeirão Cascalheira para secretariar os trabalhos correcionais.
desinternação.
Art. 3º. Determinar a insigne Oficial Registradora providencie para que todos
os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente estejam à
FORO EXTRAJUDICIAL
disposição do Juiz Corregedor e de seus Secretários no início dos trabalhos
da correição.
Art. 4º. Convidar os Senhores serventuários, advogados, membros do Comarca de Água Boa
Ministério Público e o Público em geral, para, querendo, acompanharem os
trabalhos da correição, oportunidade em que serão resolvidas todas as
reclamações e sugestões que forem apresentadas. Município de Água Boa
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da
Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cartório do 2° Ofício
De Ribeirão Cascalheira para Querência - MT, 30 de julho de 2024.
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza Substituta Edital de Proclamas
Corregedora Permanente em Substituição Legal
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 241 0004362 84 Livro D 10 Folha 241
EDITAL DE PROCLAMAS n 4362 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Comarca de Vera
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
Disponibilizado 1/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11756 14