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Identificação
Nº Processo: 1064298-81.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: cons *** consta a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1064298-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Alves de Abreu - Buonny
Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - Vistos em saneador. É incontroverso que no cadastro do autor consta a
informação no status de “Perfil divergente”, com o que o autor não concorda, alegando haver apresentado à ré toda a
docu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação necessária para liberação de seu perfil. Por seu turno, a ré alega que o perfil do autor foi atualizado em setembro
de 2024, porém ele deixou de apresentar referências profissionais e pessoais de pelo menos três empresas, comprovante
de endereço atualizado dos últimos 3 meses e certidão e antecedentes criminais atualizada. A documentação trazida pelo
autor demonstra que ele apresentou uma referência profissional, faltando demonstrar a apresentação de outras duas cartas
de referências, comprovante de endereço atualizado e certidão de antecedentes criminais. Sendo assim, concedo ao autor o
prazo de 15 dias para que comprove o envio de tal documentação à ré, após o que, abra-se vista à ré para que informe se a
documentação apresentada foi suficiente para a liberação do perfil do autor. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP)
Processo 1064774-56.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional
Ribeirão Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé
haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1064819-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Suecia
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Bruna Vidal Ferreira Valor atualizado: R$ 4.298,74 3.
Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1064819-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Suecia
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1065237-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Despirito
Picão - Banco BMG S.A. - Vistos. Tendo em vista que a parte autora arguiu a inautenticidade da contratação ora sub judice,
intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o interesse na realização das provas periciais pretendidas a fls. 210/211,
em decorrência do ônus probatório imposto pelo artigo 429, II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 6º, do Código de Defesa
do Consumidor e, por fim, com a tese firmada no tema 1061 do STJ. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo
das interlocutórias. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/
SP)
Processo 1065641-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mestre
Marceneiro Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV:
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1067053-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações Ltda. - Washington Luiz Caetano Vieira e outro
- Vistos os autos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”,
a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme
requerido pela credora em peça sigilosa datada de outubro de 2014. Partes executadas: Ciony Vieira Washington Luiz Caetano
Vieira Valor atualizado até outubro de 2014: R$440.778,48. 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO, outrossim, desde logo, a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas
INFOJUD/RENAJUD, conforme requerido. 7. Autorizo, por fim, a inclusão dos devedores no sistema informatizado do Serasa
(por intermédio do SERASAJUD). Int. - ADV: LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO), LUCIANA DE DEUS SOUZA
ELOY (OAB 68768/GO), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/
SP), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), ANGELO DE OLIVEIRA
SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 1067053-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações Ltda. - Washington Luiz Caetano Vieira e outro
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA
(OAB 163461/SP), LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO), LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO),
ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), ANGELO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1064298-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Alves de Abreu - Buonny
Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - Vistos em saneador. É incontroverso que no cadastro do autor consta a
informação no status de “Perfil divergente”, com o que o autor não concorda, alegando haver apresentado à ré toda a
docu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentação necessária para liberação de seu perfil. Por seu turno, a ré alega que o perfil do autor foi atualizado em setembro
de 2024, porém ele deixou de apresentar referências profissionais e pessoais de pelo menos três empresas, comprovante
de endereço atualizado dos últimos 3 meses e certidão e antecedentes criminais atualizada. A documentação trazida pelo
autor demonstra que ele apresentou uma referência profissional, faltando demonstrar a apresentação de outras duas cartas
de referências, comprovante de endereço atualizado e certidão de antecedentes criminais. Sendo assim, concedo ao autor o
prazo de 15 dias para que comprove o envio de tal documentação à ré, após o que, abra-se vista à ré para que informe se a
documentação apresentada foi suficiente para a liberação do perfil do autor. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP)
Processo 1064774-56.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional
Ribeirão Preto - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé
haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1064819-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Suecia
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Bruna Vidal Ferreira Valor atualizado: R$ 4.298,74 3.
Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1064819-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Suecia
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: TAUANA MEIRE
TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1065237-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Despirito
Picão - Banco BMG S.A. - Vistos. Tendo em vista que a parte autora arguiu a inautenticidade da contratação ora sub judice,
intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o interesse na realização das provas periciais pretendidas a fls. 210/211,
em decorrência do ônus probatório imposto pelo artigo 429, II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 6º, do Código de Defesa
do Consumidor e, por fim, com a tese firmada no tema 1061 do STJ. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo
das interlocutórias. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/
SP)
Processo 1065641-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mestre
Marceneiro Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV:
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1067053-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações Ltda. - Washington Luiz Caetano Vieira e outro
- Vistos os autos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”,
a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme
requerido pela credora em peça sigilosa datada de outubro de 2014. Partes executadas: Ciony Vieira Washington Luiz Caetano
Vieira Valor atualizado até outubro de 2014: R$440.778,48. 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO, outrossim, desde logo, a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas
INFOJUD/RENAJUD, conforme requerido. 7. Autorizo, por fim, a inclusão dos devedores no sistema informatizado do Serasa
(por intermédio do SERASAJUD). Int. - ADV: LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO), LUCIANA DE DEUS SOUZA
ELOY (OAB 68768/GO), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/
SP), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), ANGELO DE OLIVEIRA
SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 1067053-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações Ltda. - Washington Luiz Caetano Vieira e outro
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA
(OAB 163461/SP), LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO), LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY (OAB 68768/GO),
ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), JEFFERSON MATTOS ELOY (OAB 54689/DF), ANGELO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º