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Nº Processo: 0710439-09.2023.8.07.0016
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Partes e Advogados
Nome: consta *** constante no
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0710439-09.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: WALTER GOMES DE
SOUSA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0710439-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: WALTER GOMES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando que a causa de pedir desta ação
é diversa da causa de pedir da ação 0706535-09.2022.8.07.0018, não há prevenção. Desassociem-se os autos. Trata-se de cobrança de valores
decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 02/2015. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios
findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e
quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709769-68.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: EDNA MARIA GOMES.
Adv(s).: DF45660 - VANESSA ANDRADE CAVALCANTI, DF43481 - KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR, DF58001 - ANA KAROLINE
RAMOS GONCALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709769-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA
MARIA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores
pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre que os débitos datam do período
de 2005. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram
reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos
o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá
ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709982-74.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA EDNA TORRES DE
CARVALHO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0709982-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores
decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2015. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios
findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e
quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0710013-94.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA LAURA VELOSO
MACHADO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0710013-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA LAURA VELOSO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Ressalto que o nome constante no
sistema Pje está vinculado ao banco de dados atuais da Receita Federal. Portanto, à parte autora para corrigir seu nome perante o setor público
competente, tendo em vista a divergência com seu documento de identificação juntado na inicial. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, à secretaria para promover junto ao setor competente a correção do nome da parte requerente no sistema deste Tribunal. Depois,
conclusos para decisão. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0723618-44.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: PAULA DE CASTRO BICALHO.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723618-44.2022.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULA DE CASTRO BICALHO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando que a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela contadoria e que o requerido
não se manifestou, homologo os cálculos apresentados no Id 146010955 - Pág. 1 Nada sendo questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme
já determinado EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709567-28.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CLARISSA FREIRE AMADO.
Adv(s).: DF63131 - DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA, DF39603 - INACIO PAL LINS NETO, DF49495 - ANDRESSA BESERRA LAGO DA
SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709567-28.2022.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARISSA FREIRE AMADO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria para mera
atualização, o que torna desnecessária nova intimação das partes. Com o retorno, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação
da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº
12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
da parte executada, venham os autos conclusos para sentença. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente.
N. 0714167-92.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FELIPE DAS NEVES
GONCALO. Adv(s).: DF44348 - LEONARDO LOURENCO DOS ANJOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0714167-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
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ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0710439-09.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: WALTER GOMES DE
SOUSA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0710439-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: WALTER GOMES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando que a causa de pedir desta ação
é diversa da causa de pedir da ação 0706535-09.2022.8.07.0018, não há prevenção. Desassociem-se os autos. Trata-se de cobrança de valores
decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 02/2015. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios
findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e
quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709769-68.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: EDNA MARIA GOMES.
Adv(s).: DF45660 - VANESSA ANDRADE CAVALCANTI, DF43481 - KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR, DF58001 - ANA KAROLINE
RAMOS GONCALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709769-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA
MARIA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores
pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre que os débitos datam do período
de 2005. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram
reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos
o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá
ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709982-74.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA EDNA TORRES DE
CARVALHO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0709982-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores
decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2015. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios
findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e
quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0710013-94.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA LAURA VELOSO
MACHADO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0710013-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARIA LAURA VELOSO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Ressalto que o nome constante no
sistema Pje está vinculado ao banco de dados atuais da Receita Federal. Portanto, à parte autora para corrigir seu nome perante o setor público
competente, tendo em vista a divergência com seu documento de identificação juntado na inicial. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, à secretaria para promover junto ao setor competente a correção do nome da parte requerente no sistema deste Tribunal. Depois,
conclusos para decisão. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0723618-44.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: PAULA DE CASTRO BICALHO.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723618-44.2022.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULA DE CASTRO BICALHO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando que a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela contadoria e que o requerido
não se manifestou, homologo os cálculos apresentados no Id 146010955 - Pág. 1 Nada sendo questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme
já determinado EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709567-28.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CLARISSA FREIRE AMADO.
Adv(s).: DF63131 - DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA, DF39603 - INACIO PAL LINS NETO, DF49495 - ANDRESSA BESERRA LAGO DA
SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709567-28.2022.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARISSA FREIRE AMADO EXECUTADO:
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria para mera
atualização, o que torna desnecessária nova intimação das partes. Com o retorno, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação
da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº
12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
da parte executada, venham os autos conclusos para sentença. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente.
N. 0714167-92.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FELIPE DAS NEVES
GONCALO. Adv(s).: DF44348 - LEONARDO LOURENCO DOS ANJOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0714167-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
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