Processo ativo

0000024-30.1998.8.26.0024

0000024-30.1998.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0000024-30.1998.8.26.0024 (024.01.1998.000024) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cezar Roberto Siqueira - Diamante Veiculos
e Pecas Ltda - - Debora Rimoli Dicenzo - - Eugenio Possari - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. José Souza Pereira - - Luiz Antonio Públio - - Ledovino Possari
- - Rubens Miranda Melo - Espólio de Rubens Miranda Mello - representadao por Lucrécia Stringheta Mello e outro - LUCRÉCIA
STRINGHETTA MELLO - - Caixa Econômica Federal - CEF - MALVINA RODRIGUES MAGALHÃES e outros - Fernando
Loschiavo Nery - BANCO GENERAL MOTORS S/A - - Rumo Certo Locacoes de Imoveis Ltda Me e outros - Aguardando a
comprovação da distribuição da carta precatória ou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e demais diligências
devidas no juízo deprecado, para que o cartório promova a respectiva distribuição. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB
93211/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), CAIO LUIS DE
PAULA E SILVA (OAB 48424/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), LUIZ
ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 80581/SP), APARECIDA SIDNEA PEREIRA (OAB 85266/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA
FERNANDES (OAB 212398/SP), GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS
(OAB 257400/SP), MATHEUS WELLINGTON DE PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP), MATHEUS WELLINGTON DE
PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), FABIANO MORAES PIMPINATI
(OAB 6623B/MT), SIMONE DOS SANTOS GODINHO (OAB 9879/MS), LARISSA TAVARES FERREIRA TANAKA (OAB 513226/
SP), FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), ROBERTO
GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP), FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP), FERNANDO LOSCHIAVO
NERY (OAB 144726/SP), VERIDIANA CINTRA OLIVEIRA E MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 195616/SP), ESTEVÃO JOSÉ
CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB
171477/SP), JOSE RICARDO SIQUEIRA (OAB 193154/SP)
Processo 0001250-06.2017.8.26.0024 (processo principal 1004796-86.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - I.M.E.M. - Fls. 198/200: ciência às partes. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0001354-86.2003.8.26.0024 (024.01.2003.001354) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil
Sa - Nos termos do artigo 196, incisos X, XI e XII, das N.S.C.G.J., fica a parte autora/interessada intimada a manifestar em
prosseguimento (prazo: 05 dias). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0002465-70.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.F.S. - F.S.F. - Nos termos do artigo 196,
inciso XVI, das N.S.C.G.J., ficam as partes intimada a manifestarem sobre estudo psicológico de fls. 235/239 (prazo 15 dias). -
ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB 148525/SP), ANA KARINA BOSCOLO CASTANHEIRA (OAB 153440/SP), OLAVO
COLLI JÚNIOR (OAB 137893/MS)
Processo 1001090-17.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Aguardando a comprovação da distribuição da carta precatória ou a comprovação do
recolhimento da taxa judiciária e demais diligências devidas no juízo deprecado, para que o cartório promova a respectiva
distribuição. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001747-56.2024.8.26.0024 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
Sicoob Metalcred - Aguardando a comprovação da distribuição da carta precatória ou a comprovação do recolhimento da taxa
judiciária e demais diligências devidas no juízo deprecado, para que o cartório promova a respectiva distribuição. - ADV: JOYCE
DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000003-09.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1005502-93.2021.8.26.0024) (processo principal 1005502-
93.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - João
Cardoso de Almeida - 1 - Diante do pagamento do débito (fls. 30/31) e concordância da parte exequente (fl. 35), extingo o
feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de
fl. 36, com valor de R$ 700,00. Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que
a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR
acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente,
ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de
praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III,
da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até
31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de
5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição
da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova
cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado
da isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre
o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os
mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio
de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído,
intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se
e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NATALIA DE
SOUZA CARDOSO LOPES (OAB 453396/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000004-91.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001888-80.2021.8.26.0024) (processo principal 1001888-
80.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lázaro Roberto Teixeira Silva - Banco C6
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:10
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