Processo ativo
0000856-81.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0000856-81.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e Capitalização (CNSEG); CENSEC. Esta decisão vale como ofício. Destaco que as respostas devem ser enviadas ao e-mail
indicado pelo patrono do exequente, sendo dispensada a juntada das respostas, por parte do destinatário, nestes autos. Prazo
15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56187/SP)
Processo 0000856-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002437-51.2024.8.26.0100) (processo principal 1002437-
51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Victor Pires Bueno - Cury Construtora
e Incorporadora S.a. - - Ccisa76 Incorporadora Ltda. - Vistos. 1 - Procuração do exequente em folha 33. 2 - Procuração do
executado em folhas 61/81. 3 - Custas em folhas 9/10 e 82/83. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o
incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o
condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor
do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP), RODRIGO
FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0000870-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1095170-70.2023.8.26.0100) (processo principal 1095170-
70.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistas
dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0001277-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1038501-94.2023.8.26.0100) (processo principal 1038501-
94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Theo da Silva Rulim - Vistos.
1 - Procuração do exequente em folhas 14/15 com substabelecimento em folhas 219/220 do processo de conhecimento. 2 -
Procuração do executado em folha 13. 3 - Custas em folhas 10/11. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o
incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o
condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor
do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), HENRIQUE
GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0001777-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1173287-75.2023.8.26.0100) (processo principal 1173287-
75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabel Cristina Custódio da Silva - Nu Financeira S/A
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 16/17: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário
de fl. 18, da quantia de R$ 600,00. Destaco que a procuração ao advogado João Paulo Gabriel constante do formulário de
fl. 18, dispõe poderes para receber valores. Manifeste-se o executado quanto ao valor remanescente apontado às fls. 16/17.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002489-98.2023.8.26.0100 (processo principal 0055604-64.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Maria Luísa Vaz de Almeida Andrade - - Espólio de Carlos Eduardo Moreira Ferreira - - Rochelle
Siqueira Portugal Gouvea - - Marina Tognato Portugal Gouvea de Souza e outros - Espólio de José Álvaro Pereira Leite -
Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA
VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES
BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), FERNANDA BOTELHO
DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS
THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS
THOMPSON (OAB 179570/SP)
Processo 0003326-61.2020.8.26.0100 (processo principal 1060560-55.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rene Seiji Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 176/178: Homologo o acordo entabulado entre
as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar
nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme
formulário de fl. 179, da quantia de R$ 4.978,82. Destaco que a procuração ao advogado :GLEICE APARECIDA LABRUNA
constante do formulário de fl. 179, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada
e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONk
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e Capitalização (CNSEG); CENSEC. Esta decisão vale como ofício. Destaco que as respostas devem ser enviadas ao e-mail
indicado pelo patrono do exequente, sendo dispensada a juntada das respostas, por parte do destinatário, nestes autos. Prazo
15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56187/SP)
Processo 0000856-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002437-51.2024.8.26.0100) (processo principal 1002437-
51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Victor Pires Bueno - Cury Construtora
e Incorporadora S.a. - - Ccisa76 Incorporadora Ltda. - Vistos. 1 - Procuração do exequente em folha 33. 2 - Procuração do
executado em folhas 61/81. 3 - Custas em folhas 9/10 e 82/83. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o
incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o
condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor
do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP), RODRIGO
FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0000870-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1095170-70.2023.8.26.0100) (processo principal 1095170-
70.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistas
dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0001277-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1038501-94.2023.8.26.0100) (processo principal 1038501-
94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Theo da Silva Rulim - Vistos.
1 - Procuração do exequente em folhas 14/15 com substabelecimento em folhas 219/220 do processo de conhecimento. 2 -
Procuração do executado em folha 13. 3 - Custas em folhas 10/11. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o
incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC. Destaco que a garantia do juízo não tem o
condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor
do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado:
a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas
da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita. Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer
expressamente sua intimação por edital. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), HENRIQUE
GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0001777-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1173287-75.2023.8.26.0100) (processo principal 1173287-
75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabel Cristina Custódio da Silva - Nu Financeira S/A
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 16/17: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário
de fl. 18, da quantia de R$ 600,00. Destaco que a procuração ao advogado João Paulo Gabriel constante do formulário de
fl. 18, dispõe poderes para receber valores. Manifeste-se o executado quanto ao valor remanescente apontado às fls. 16/17.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV:
JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002489-98.2023.8.26.0100 (processo principal 0055604-64.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Maria Luísa Vaz de Almeida Andrade - - Espólio de Carlos Eduardo Moreira Ferreira - - Rochelle
Siqueira Portugal Gouvea - - Marina Tognato Portugal Gouvea de Souza e outros - Espólio de José Álvaro Pereira Leite -
Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA
VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES
BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE
ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), FERNANDA BOTELHO
DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS
THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), ISABEL MORAES BARROS
THOMPSON (OAB 179570/SP)
Processo 0003326-61.2020.8.26.0100 (processo principal 1060560-55.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rene Seiji Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 176/178: Homologo o acordo entabulado entre
as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar
nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme
formulário de fl. 179, da quantia de R$ 4.978,82. Destaco que a procuração ao advogado :GLEICE APARECIDA LABRUNA
constante do formulário de fl. 179, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada
e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONk
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º