Processo ativo
1000931-29.2024.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1000931-29.2024.8.26.0233
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido
o prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação, intime-se o exequente por ato ordinatório para
que se manifeste quanto ao prosseguimento e para que proceda a juntada aos autos do cálculo atualizado do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. débito no prazo
de 15 dias. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas
pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias, se o caso. Primeiramente providencie-se a pesquisa SISBAJUD,
observado o valor informado na última planilha juntada aos autos. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência
do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)
(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído
nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o
disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.
Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD.
Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual baixa do veículo ou restrição de
alienação fiduciária, hipótese em que o exequente será intimado por ato ordinatório, haja vista a impossibilidade de penhora
e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Fica desde já
indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro
em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de
medida excepcional. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita
eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. A penhora de bens no domicílio do
devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de
bens que guarnecem a residência. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 15 dias manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do
art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o
seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: GUINTHER
MULLER (OAB 293074/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1000931-29.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adernivaldo Pereira de
Souza - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: ADRIANA
MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1001023-12.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Para desarquivamento
dos autos, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. Valor: R$ 44,87. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001045-65.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.T.S.A. - - A.M.S.B. - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1001047-35.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço
- Banco BMG S/A. - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1001221-44.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roberta Baessi da Silva Barbano -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001537-57.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.H.A.P. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” -
ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1001544-49.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gileno Muniz de Andrade -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001571-32.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.O. - J.O.S. - Fl. 41: Advogado
habilitado. Deverá apresentar contestação no prazo legal. Além disso, deverá juntar os documentos de representação que não
acompanharam a petição. - ADV: JOÃO RAFAEL STEFENON (OAB 452271/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 473080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000465-35.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Aparecida da Silva - Unimed
São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15
(quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo
477, §1º, do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000617-83.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ivone Borges de Oliveira - Banco
Bmg S.a. - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV:
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001220-59.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roberta Baessi da Silva Barbano
- Banco Santander S/A - Banco Olé - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/
SP)
Processo 1001519-36.2024.8.26.0233 - Imissão na Posse - Imissão - Márcio Benedito de Mattos - “Manifeste-se, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido
o prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação, intime-se o exequente por ato ordinatório para
que se manifeste quanto ao prosseguimento e para que proceda a juntada aos autos do cálculo atualizado do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. débito no prazo
de 15 dias. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas
pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias, se o caso. Primeiramente providencie-se a pesquisa SISBAJUD,
observado o valor informado na última planilha juntada aos autos. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência
do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)
(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído
nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o
disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.
Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD.
Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual baixa do veículo ou restrição de
alienação fiduciária, hipótese em que o exequente será intimado por ato ordinatório, haja vista a impossibilidade de penhora
e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Fica desde já
indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro
em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de
medida excepcional. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita
eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. A penhora de bens no domicílio do
devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de
bens que guarnecem a residência. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 15 dias manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do
art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o
seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: GUINTHER
MULLER (OAB 293074/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1000931-29.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adernivaldo Pereira de
Souza - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: ADRIANA
MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1001023-12.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Para desarquivamento
dos autos, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. Valor: R$ 44,87. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001045-65.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.T.S.A. - - A.M.S.B. - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1001047-35.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço
- Banco BMG S/A. - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1001221-44.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roberta Baessi da Silva Barbano -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001537-57.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.H.A.P. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” -
ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1001544-49.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gileno Muniz de Andrade -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001571-32.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.O. - J.O.S. - Fl. 41: Advogado
habilitado. Deverá apresentar contestação no prazo legal. Além disso, deverá juntar os documentos de representação que não
acompanharam a petição. - ADV: JOÃO RAFAEL STEFENON (OAB 452271/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 473080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000465-35.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Aparecida da Silva - Unimed
São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15
(quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo
477, §1º, do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000617-83.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ivone Borges de Oliveira - Banco
Bmg S.a. - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV:
GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001220-59.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roberta Baessi da Silva Barbano
- Banco Santander S/A - Banco Olé - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/
SP)
Processo 1001519-36.2024.8.26.0233 - Imissão na Posse - Imissão - Márcio Benedito de Mattos - “Manifeste-se, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º