Processo ativo
1002624-88.2024.8.26.0543
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Identificação
Nº Processo: 1002624-88.2024.8.26.0543
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
caso de ser o réu empresário ou trabalhador autônomo, há que fixar o patamar de 33% dos rendimentos obtidos no mês, em
valor não inferior a 80% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento, em caso de vínculo
empregatício, ou depositados na conta da autora, até o dia 10 de cada mês, em caso de falta de vínculo. Serve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente
sentença, por cópia digitada, como ofício à empregadora do alimentante, para desconto da verba alimentar diretamente da folha
de pagamento, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação
jurisdicional. Embora o valor fixado nesta sentença não seja aquele pedido na inicial, tal fato não implica em sucumbência
parcial da parte autora, tendo em vista que o montante pleiteado inicialmente pela parte é meramente estimativo e o juiz não está
vinculado a ele quando sentencia o processo. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2ºdo Código de
Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, podendo ser cobrada, contudo, em até
cinco anos, se as autoras comprovarem que houve modificação na situação financeira do demandado. Por fim, registre-se que
ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi
apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa
prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada
toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição
de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO SERGIO RUY ARAUJO
(OAB 113162/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/
SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
Processo 1002624-88.2024.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1047493-47.2023.8.26.0002 - 8ª Vara Cível
do Foro Regional II - Santo Amaro) - Kauê Fagner Batista Fernandes - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls retro, devolva-se
a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/
SP)
Processo 1002649-14.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Ana Lúcia Pereira da Silva - Djalma Viana
de Lima - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Considerando a proximidade da audiência designada, expeça-se mandado de
intimação a ser cumprido com urgência, aditando-se, se o caso. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MORENO FERREIRA (OAB 410451/
SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP),
GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP)
Processo 1002689-20.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Andre
da Silva - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Fls retro: cadastre-se junto ao sistema informatizado. No mais, providencie a parte
autora a juntada aos autos do extrato do órgão de proteção do crédito (SERASA) que comprove a negativação do apontamento
mencionado na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ABNER JESUS DE OLIVEIRA (OAB 489897/SP)
Processo 1002693-91.2022.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão
oficial. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002756-48.2024.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - João de Souza - Fica o inventariante intimado a se
manifestar acerca da petição da FESP no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP),
ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)
Processo 1002809-68.2020.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP -
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Geraldo Fazzi Neto - Furnas Centrais Eletricas S/A - Ficam as partes intimadas
as se manifestarem acerca do laudo/manifestação do perito em 15 dias. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), CRISTIAN
DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), VALDENICE DAN MACHADO FAZZI (OAB 268470/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1002856-37.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Vistos. Fls retro: nada a prover. As pesquisas eletrônicas de endereço determinadas às fls.
158 encontram-se juntadas às fls. 165/167 (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD) Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão
oficial. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1002889-03.2018.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jovelina Oliveira da Silva e outros - Alpina
Adminstração de Bens S/c Ltda - Vistos. Fls retro: é de conhecimento deste Juízo o falecimento do único Advogado constituído
pela parte requerida ALPINA (Dr. Matheus Valério Barbosa - fls. 195). Assim e a fim de prevenir a arguição de futura nulidade,
determino a suspensão do processo, nos termos que dispõe o art.313,I, doCPC. Intime-se a parte requerida, através de seu
preposto/representante legal, por mandado, para que constitua novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
prosseguimento do feito à sua revelia (art. 313, §3º, do CPC). Cumpra-se como diligência do Juízo. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB
301163/SP), ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ADRIANA
GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP)
Processo 1002915-88.2024.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Cadastre-se a nova Advogada constituída pela parte autora (fls retro) junto ao sistema informatizado.
No mais, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada,
unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002952-18.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.S.L. - Digam as partes, cf. determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso de ser o réu empresário ou trabalhador autônomo, há que fixar o patamar de 33% dos rendimentos obtidos no mês, em
valor não inferior a 80% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento, em caso de vínculo
empregatício, ou depositados na conta da autora, até o dia 10 de cada mês, em caso de falta de vínculo. Serve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a presente
sentença, por cópia digitada, como ofício à empregadora do alimentante, para desconto da verba alimentar diretamente da folha
de pagamento, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação
jurisdicional. Embora o valor fixado nesta sentença não seja aquele pedido na inicial, tal fato não implica em sucumbência
parcial da parte autora, tendo em vista que o montante pleiteado inicialmente pela parte é meramente estimativo e o juiz não está
vinculado a ele quando sentencia o processo. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2ºdo Código de
Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, podendo ser cobrada, contudo, em até
cinco anos, se as autoras comprovarem que houve modificação na situação financeira do demandado. Por fim, registre-se que
ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi
apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa
prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada
toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição
de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO SERGIO RUY ARAUJO
(OAB 113162/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/
SP), GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
Processo 1002624-88.2024.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1047493-47.2023.8.26.0002 - 8ª Vara Cível
do Foro Regional II - Santo Amaro) - Kauê Fagner Batista Fernandes - Vistos. Ante a certidão cartorária de fls retro, devolva-se
a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/
SP)
Processo 1002649-14.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Ana Lúcia Pereira da Silva - Djalma Viana
de Lima - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Considerando a proximidade da audiência designada, expeça-se mandado de
intimação a ser cumprido com urgência, aditando-se, se o caso. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MORENO FERREIRA (OAB 410451/
SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP),
GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP)
Processo 1002689-20.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Andre
da Silva - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Fls retro: cadastre-se junto ao sistema informatizado. No mais, providencie a parte
autora a juntada aos autos do extrato do órgão de proteção do crédito (SERASA) que comprove a negativação do apontamento
mencionado na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ABNER JESUS DE OLIVEIRA (OAB 489897/SP)
Processo 1002693-91.2022.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão
oficial. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002756-48.2024.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - João de Souza - Fica o inventariante intimado a se
manifestar acerca da petição da FESP no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP),
ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)
Processo 1002809-68.2020.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP -
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Geraldo Fazzi Neto - Furnas Centrais Eletricas S/A - Ficam as partes intimadas
as se manifestarem acerca do laudo/manifestação do perito em 15 dias. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), CRISTIAN
DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), VALDENICE DAN MACHADO FAZZI (OAB 268470/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1002856-37.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Vistos. Fls retro: nada a prover. As pesquisas eletrônicas de endereço determinadas às fls.
158 encontram-se juntadas às fls. 165/167 (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD) Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão
oficial. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1002889-03.2018.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jovelina Oliveira da Silva e outros - Alpina
Adminstração de Bens S/c Ltda - Vistos. Fls retro: é de conhecimento deste Juízo o falecimento do único Advogado constituído
pela parte requerida ALPINA (Dr. Matheus Valério Barbosa - fls. 195). Assim e a fim de prevenir a arguição de futura nulidade,
determino a suspensão do processo, nos termos que dispõe o art.313,I, doCPC. Intime-se a parte requerida, através de seu
preposto/representante legal, por mandado, para que constitua novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
prosseguimento do feito à sua revelia (art. 313, §3º, do CPC). Cumpra-se como diligência do Juízo. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB
301163/SP), ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ADRIANA
GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP)
Processo 1002915-88.2024.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Cadastre-se a nova Advogada constituída pela parte autora (fls retro) junto ao sistema informatizado.
No mais, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada,
unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002952-18.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.S.L. - Digam as partes, cf. determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º