Processo ativo
1004609-69.2024.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1004609-69.2024.8.26.0292
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB
128342/SP)
Processo 1004609-69.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lohane Vitoria Pereira Reis da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Silva - Ativia Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - - Affix Administradora de Beneficios Ltda - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer proposta
por L. V. P. R da S., representada por sua genitora, A. S. P., contra Ativia Serviços de Saúde S.A. e Affix Administradora
de Benefícios Ltda., para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida (fls.84/85): a) condenar as requeridas na
obrigação de fazer consistente em manter o plano de saúde celebrado com a requerente, nos exatos moldes contratados
pelas partes desde o seu início, até que obtenha alta do tratamento médico e b) condenar as requeridas solidariamente a
pagarem à requerente indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir
da presente data (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, e acrescido de juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic
e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e
parágrafos, do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação
deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, Código Civil). Condeno as requeridas ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor atualizado da causa, suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam acobertadas pelo benefício da gratuidade, ressalvada
a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites
mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se
ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ALINE
FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1004734-42.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Fica o(a) requerente intimado(a) a providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da(s) guia(s) de diligência de oficial de
justiça para expedição do(s) mandado(s) solicitado(s). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005561-58.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.F.C.I.C. - M.A.S.F. e outros - Cabe
ao juiz ou tribunal remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia quando,
em autos ou papéis de que conhecerem, verificarem a existência de crime de ação pública (art. 40, CP). Ocorre que, dos fatos
narrados pela exequente, não se verifica, ao contrário do que ela firma, indícios de crime. Ora, o fato de alguém, de forma
unilateral, se intitular CEO de uma sociedade sem que, realmente, o seja, não obriga a sociedade a tomar qualquer atitude não
sendo sua omissão, por isso, considerada crime. Por tal razão, INDEFIRO o pedido de ofício ao Ministério Público, lembrando
que nada impede que a própria exequente comunique o mesmo órgão, nos termos do art. 27, CP. Requeira a exequente o que
de direito. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/
SP)
Processo 1006930-82.2021.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Supergasbras Energia Ltda - Manifeste-se o autor, em 10
dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa fls. 525/529 realizada. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP)
Processo 1007096-17.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Conépura Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julga-se procedente a ação proposta por Conépura Construtora e Incorporadora Ltda. contra Mario Isaias Ribeiro de Carvalho
para declarar rescindido o contrato de locação (fls.11/15) e condenar o requerido a pagar à autora os aluguéis vencidos e
não quitados desde março de 2020 até a data da desocupação do imóvel (ocorrida em 17 de novembro de 2021), certificada
pelo Oficial de Justiça (fls.74), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo com a
incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até 29/08/2024. A partir de 30 de agosto de 2024 a
correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA,
desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos,
ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá
seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, CC), sem prejuízo da quitação das taxas de IPTU relativas
aos anos de 2017 a 2021, bem como as taxas de condomínio vencidas até a data da desocupação, corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada
vencimento, até 29/08/2024. A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros
de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos
dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.A
metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo
406, §2º, CC). Condena-se o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso,
e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% do valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja
acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/15). Ciência à Defensoria Pública, via portal eletrônico Respeitados os limites mínimo e máximo, o
preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003,
com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1007119-55.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida -
Ciência ao exequente acerca do bloqueio no Sisbajud (pp. 135/145), no valor total de R$ 3,012.53, para manifestação, no prazo
de 10 dias. Caso possua interesse na quantia bloqueada, deverá providenciar, no mesmo prazo, o necessário à intimação do
executado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, tendo em vista que não tem advogado constituído
nos autos, devendo ser intimado pessoalmente. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1007565-73.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Márcia dos Santos - Diante das Atas
Negativas de Leilão, fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1007861-17.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Considerando que à p. 156 foram solicitadas três pesquisas e às pp. 165/167 foi recolhida
apenas uma taxa, fica a exequente intimada a indicar qual pesquisa deverá feita ou complementar o valor recolhido, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB
128342/SP)
Processo 1004609-69.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lohane Vitoria Pereira Reis da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Silva - Ativia Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - - Affix Administradora de Beneficios Ltda - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer proposta
por L. V. P. R da S., representada por sua genitora, A. S. P., contra Ativia Serviços de Saúde S.A. e Affix Administradora
de Benefícios Ltda., para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida (fls.84/85): a) condenar as requeridas na
obrigação de fazer consistente em manter o plano de saúde celebrado com a requerente, nos exatos moldes contratados
pelas partes desde o seu início, até que obtenha alta do tratamento médico e b) condenar as requeridas solidariamente a
pagarem à requerente indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir
da presente data (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, e acrescido de juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic
e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e
parágrafos, do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação
deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, Código Civil). Condeno as requeridas ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor atualizado da causa, suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam acobertadas pelo benefício da gratuidade, ressalvada
a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites
mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se
ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ALINE
FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1004734-42.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Fica o(a) requerente intimado(a) a providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da(s) guia(s) de diligência de oficial de
justiça para expedição do(s) mandado(s) solicitado(s). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005561-58.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.F.C.I.C. - M.A.S.F. e outros - Cabe
ao juiz ou tribunal remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia quando,
em autos ou papéis de que conhecerem, verificarem a existência de crime de ação pública (art. 40, CP). Ocorre que, dos fatos
narrados pela exequente, não se verifica, ao contrário do que ela firma, indícios de crime. Ora, o fato de alguém, de forma
unilateral, se intitular CEO de uma sociedade sem que, realmente, o seja, não obriga a sociedade a tomar qualquer atitude não
sendo sua omissão, por isso, considerada crime. Por tal razão, INDEFIRO o pedido de ofício ao Ministério Público, lembrando
que nada impede que a própria exequente comunique o mesmo órgão, nos termos do art. 27, CP. Requeira a exequente o que
de direito. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/
SP)
Processo 1006930-82.2021.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Supergasbras Energia Ltda - Manifeste-se o autor, em 10
dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa fls. 525/529 realizada. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP)
Processo 1007096-17.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Conépura Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julga-se procedente a ação proposta por Conépura Construtora e Incorporadora Ltda. contra Mario Isaias Ribeiro de Carvalho
para declarar rescindido o contrato de locação (fls.11/15) e condenar o requerido a pagar à autora os aluguéis vencidos e
não quitados desde março de 2020 até a data da desocupação do imóvel (ocorrida em 17 de novembro de 2021), certificada
pelo Oficial de Justiça (fls.74), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo com a
incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até 29/08/2024. A partir de 30 de agosto de 2024 a
correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA,
desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos,
ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá
seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, CC), sem prejuízo da quitação das taxas de IPTU relativas
aos anos de 2017 a 2021, bem como as taxas de condomínio vencidas até a data da desocupação, corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada
vencimento, até 29/08/2024. A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros
de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos
dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.A
metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo
406, §2º, CC). Condena-se o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso,
e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% do valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja
acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/15). Ciência à Defensoria Pública, via portal eletrônico Respeitados os limites mínimo e máximo, o
preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003,
com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1007119-55.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida -
Ciência ao exequente acerca do bloqueio no Sisbajud (pp. 135/145), no valor total de R$ 3,012.53, para manifestação, no prazo
de 10 dias. Caso possua interesse na quantia bloqueada, deverá providenciar, no mesmo prazo, o necessário à intimação do
executado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, tendo em vista que não tem advogado constituído
nos autos, devendo ser intimado pessoalmente. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1007565-73.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Márcia dos Santos - Diante das Atas
Negativas de Leilão, fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1007861-17.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Considerando que à p. 156 foram solicitadas três pesquisas e às pp. 165/167 foi recolhida
apenas uma taxa, fica a exequente intimada a indicar qual pesquisa deverá feita ou complementar o valor recolhido, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º