Processo ativo

1005761-35.2021.8.26.0268

1005761-35.2021.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
A parte requerente será intimada por meio de seu patrono constituído (art. 334, § 3°, do CPC). 6. Após o devido cumprimento,
remetam-se os autos ao CEJUSC. 7. Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada
de citação, proceda-se à citação do requerido pelo rito comum, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as para apresentar
contestação, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência, em
razão da necessidade do(a) menor. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI
(OAB 235734/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP)
Processo 1005761-35.2021.8.26.0268 - Monitória - Compra e Venda - Kawamukai Comercio de Embalagens Ltda Epp -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para as pesquisas requeridas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud, Infojud. - ADV: CRISTIAN JOSE CORNELIO (OAB 342300/SP)
Processo 1005822-85.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Recolha o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas para diligência do Sr. Oficial de Justiça, no mesmo
prazo, informe endereço novo do requerido, se o caso, face à certidão de fls. 98. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1005854-90.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS - Recolher as custas de citação no prazo de quinze dias. - ADV: MARYNA REZENDE
DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1005886-32.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Silvia Ferreira de Souza - Banco do Brasil S/A. - Fls. 207: O requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de
processo pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br, indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a
devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento. Com esse documento em mãos, acesse
o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas. As informações sobre esses
procedimentos estão no Comunicado CG nº 1.158/21. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FABRICIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1005903-68.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Daniel Alves
Machado da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o teor da petição da parte autora, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se mandado de levantamento
em prol da parte autora de acordo com o formulário apresentado. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELA PARDO
CANTARELLI SALMAZO (OAB 504921/SP)
Processo 1005957-97.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Dias Pimentel - Vistos.
Para homologação do acordo, regularize o réu sua representação processual, posto que a procuração de fls. 86/87, está vencida.
Após, tornem conclusos para homologação ou extinção. Int. - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 22589/MS)
Processo 1005981-28.2024.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.S.S. -
Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente. Anote-se. 2. Recebo a petição de fls. 37 como emenda à
inicial. 3. A fim de atender ao melhor interesse da criança e assegurar o direito de visitas do genitor, em cuja guarda não esteja
os filhos, considerando, ainda, o parecer ministerial de fls. 30/31, fixo o regime de visitas provisório nos termos sugeridos pelo
requerente, ou seja, em finais de semana alternados, podendo retirar a menor na residência materna às 20h das sextas-feiras,
devendo ser reconduzida ao mesmo local até às 20h dos domingos. 4. No que diz respeito à oferta de alimentos, comprovada a
paternidade (fls. 22) e considerando que o valor ofertado observa os elementos até agora existentes nos autos, aceito a oferta
de alimentos proposta pelo requerente no valor de R$ 500,00 mensais. No entanto, fixo a pensão alimentícia ofertada, adotando
como parâmetro o salário-mínimo, de modo a garantir que os reajustes futuros sejam suficientes para atender às necessidades
da alimentanda, ainda que de forma provisória. Assim, fixo os alimentos provisórios em favor da menor Allana, no valor
correspondente a 35,22% (trinta e cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do salário-mínimo mensal, valor vencível
todo dia 10 de cada mês. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de depósito na conta bancária da representante legal
da alimentanda, valendo tal comprovante de depósito como recibo, ou mediante recibo assinado pela genitora da menor. 5.
Ante a edição do Provimento CSM nº 2651/2022, que permite a continuidade da realização de audiência por videoconferência,
designo o dia 12 de março de 2025, às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação. A audiência supramencionada
será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
O link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em
até 7 dias antes da data marcada. É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção
do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão
virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes
da data marcada por petição ou através dos canais de atendimento do CEJUSC, quais sejam: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.
jus.br; whatsapp business 11 4666-5063 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 17 horas). Nos termos da
Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do mediador/conciliador no patamar básico (Nível de remuneração I),
levando em considerando o número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento
dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após
a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá
comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão
efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo
assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim
sendo, caso a(s) parte(s) não tenha(m) justiça gratuita deferida pelo Juiz até a data da sessão de conciliação/mediação, o
mediador/conciliador do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida
de mediação/conciliação. 6. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para participar da audiência, preferencialmente com
advogado, cientificando-o de que, frustrada a composição, poderá apresentar contestação subscrita por patrono habilitado,
no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir a partir da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO. A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado constituído
(artigo 334, § 3° do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7. Após o devido cumprimento, remetam-se os autos ao
CEJUSC. 8. Caso a audiência de conciliação designada seja prejudicada devido à tentativa frustrada de citação, proceda-se à
citação da parte requerida pelo rito comum, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando a requerida com o ônus da revelia, nos termos dos
artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. A urgência decorre da prioridade dos interesses da menor. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:08
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