Processo ativo
1017116-49.2024.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017116-49.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 5 - Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1017116-49.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduardo Luiz Viera - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 134/135 com documentos como emenda à inicial. 2- Deixo, por ora, de designar audiência prévia
de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo
extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de
instrução, debates e julgamento. 3- CITEM-SE a parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a
realização das pesquisas de endereços via sistemas disponíveis a este Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial
de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA
DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
Processo 1017161-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - R.L. - Manifeste-se a parte
autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 1017343-39.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcio da Silva
Tavares - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados os meios de busca disponíveis
para tentativa de localização do endereço do requerido. Proceda-se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas SIEL,
SERASAJUD e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s)
respectiva(s) taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se
o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
CAIO GOMES CAMPOS (OAB 467188/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1017580-73.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Genesis - Me - Vistos. Compulsando
os autos verifiquei que fora decretado revelia à parte executada. Por tanto, tendo em vista o lapso temporal transcorrido, traga o
exequente planilha de cálculo atualizado do débito. Com a juntada, intime-se a parte executada nos termos da r. Decisão de fls.
35/36. Intime-se. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP)
Processo 1017580-73.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Genesis - Me - Nos termos da r.
Decisão de fls.35/36, fica a parte requerida/executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado,
a ser devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir em multa e honorários advocatícios de 10%
nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP)
Processo 1017841-38.2024.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Proceda-
se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da
funcionalidade PETRUS. Para tanto, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s),
no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que
deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com
o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS
BRANDÃO (OAB 224194/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP),
RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP)
Processo 1018691-92.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Tendo em vista que são 3 sistemas a serem realizadas pesquisas de endereço, providencie a parte
requerente o recolhimento da complementação da taxa para realização da pesquisa requerida, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1,
e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018832-19.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bbc Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - Cintia Patrício Olimpio Souza - Vistos. 1 - Fls. 245/284: Impugna a executada, a penhora on line
realizada nos autos às fls. 302/310 e 314/317 alegando, em síntese, tratar-se de penhora realizada sobre valores recebidos a
título de salário, sendo tal verba impenhorável. No tocante a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, o art. 833,
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Com relação aos valores bloqueados às fls. 302/310 e 314/317, os
extratos de fls. 270/277 e 326/329 demonstram que o bloqueio incidiu sobre a integralidade dos recebimentos de salários da
executada, nas datas de 12/02/2025, no valor de R$ 4.964,78 (fl. 328) e 28/02/2025, no valor de R$ 2.682,55 (fl. 328). Assim,
por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados às fls. 302/310 e
314/317. Ainda, houve o bloqueio do valor de R$ 11,79, que por se tratar de valor ínfimo, de rigor o cancelamento do bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 5 - Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1017116-49.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduardo Luiz Viera - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 134/135 com documentos como emenda à inicial. 2- Deixo, por ora, de designar audiência prévia
de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo
extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de
instrução, debates e julgamento. 3- CITEM-SE a parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a
realização das pesquisas de endereços via sistemas disponíveis a este Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial
de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA
DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
Processo 1017161-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - R.L. - Manifeste-se a parte
autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP)
Processo 1017343-39.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcio da Silva
Tavares - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados os meios de busca disponíveis
para tentativa de localização do endereço do requerido. Proceda-se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas SIEL,
SERASAJUD e INFOSEG, cujos resultados são imediatos. Para tanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s)
respectiva(s) taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se
o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
CAIO GOMES CAMPOS (OAB 467188/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1017580-73.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Genesis - Me - Vistos. Compulsando
os autos verifiquei que fora decretado revelia à parte executada. Por tanto, tendo em vista o lapso temporal transcorrido, traga o
exequente planilha de cálculo atualizado do débito. Com a juntada, intime-se a parte executada nos termos da r. Decisão de fls.
35/36. Intime-se. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP)
Processo 1017580-73.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Genesis - Me - Nos termos da r.
Decisão de fls.35/36, fica a parte requerida/executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado,
a ser devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir em multa e honorários advocatícios de 10%
nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP)
Processo 1017841-38.2024.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Proceda-
se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da
funcionalidade PETRUS. Para tanto, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s),
no valor de 1 UFESP para cada sistema e cada pessoa a ser consultada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que
deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com
o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS
BRANDÃO (OAB 224194/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP),
RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP)
Processo 1018691-92.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Tendo em vista que são 3 sistemas a serem realizadas pesquisas de endereço, providencie a parte
requerente o recolhimento da complementação da taxa para realização da pesquisa requerida, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1,
e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018832-19.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bbc Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - Cintia Patrício Olimpio Souza - Vistos. 1 - Fls. 245/284: Impugna a executada, a penhora on line
realizada nos autos às fls. 302/310 e 314/317 alegando, em síntese, tratar-se de penhora realizada sobre valores recebidos a
título de salário, sendo tal verba impenhorável. No tocante a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, o art. 833,
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Com relação aos valores bloqueados às fls. 302/310 e 314/317, os
extratos de fls. 270/277 e 326/329 demonstram que o bloqueio incidiu sobre a integralidade dos recebimentos de salários da
executada, nas datas de 12/02/2025, no valor de R$ 4.964,78 (fl. 328) e 28/02/2025, no valor de R$ 2.682,55 (fl. 328). Assim,
por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados às fls. 302/310 e
314/317. Ainda, houve o bloqueio do valor de R$ 11,79, que por se tratar de valor ínfimo, de rigor o cancelamento do bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º