Processo ativo
1018885-12.2024.8.26.0032
do e-mail “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO”, seguida do número completo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018885-12.2024.8.26.0032
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assunto: do e-mail “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO”, seguida do número completo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado. F) Solicite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (atendimento_
pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br) que nos informe a respeito da existência de créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista
em favor do(a) executado(a) - a ser qualificado(a) no corpo do e-mail que encaminhará esta decisão, a q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual servirá como ofício-,
bem como a data de liberação de tais créditos e, somente em caso de existência de saldo que atenda a todos os requisitos
legais para a transferência até a data do recebimento desta, as providências necessárias para que haja os respectivos bloqueio
e imediata transferência à disposição deste Juízo, observando-se o limite do débito exequendo, de acordo com o último constante
nos autos (cumprindo à Zelosa Serventia constar também no corpo da mensagem a ser enviada o referido montante). Caso
contrário, a conta em questão NÃO DEVERÁ PERMANECER BLOQUEADA. Aguarde-se resposta por 60 dias; se necessário,
reitere-se, até o efetivo atendimento. Frutífera a diligência, o respectivo depósito judicial será automaticamente convertido em
penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo ser a parte executada intimada acerca da constrição realizada,
bem como, se for o caso, do prazo pertinente à apresentação de embargos, com as advertências de praxe - inclusive em se
tratando de execução de título extrajudicial (suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória), aguardando-se eventual
insurgência pelo prazo de quinze dias. Se externada, intime-se ainda a parte exequente para ofertar suas razões, em igual lapso
e, no silêncio, fica desde já determinada a expedição do correlato mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente
(salvo se nos autos houver ordem em contrário), mediante a apresentação prévia de formulário a tanto. G) Em se tratando a
parte executada de pessoa física, seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@
inss.gov.br), informar se há em relação àquela registro de vínculo empregatício, detalhando-se o empregador (nome, CPF/CNPJ
e endereço), salário de registro e outras informações pertinentes, ou mesmo se há benefício previdenciário ativo, bem como se
sobre esses eventuais rendimentos vige penhora ativa. A tanto, serve a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta
por sessenta dias (caso necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento). Após, dê-se ciência à parte exequente, a qual, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá se manifestar em prosseguimento, com a apresentação, inclusive, da
planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o pertinente abatimento (se não houver Advogado constituído
nos autos, atualize-se o débito e retornem os autos conclusos para deliberação). Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO
(OAB 396980/SP)
Processo 1018885-12.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Deikisson dos
Santos Moura - Helen Cristina Ildefonso Coraça Paulúcio - NOTA DA SECRETARIA: Expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 20250429095206044679 (fl. 95), em favor da parte REQUERIDA/EXECUTADA, para crédito na conta indicada. -
ADV: EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1023045-80.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Marielly de Oliveira Moreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DA SECRETARIA: Expedido o Mandado de
Levantamento Eletrônico nº 20250429100845046110 (fl. 151) em favor da parte REQUERENTE/EXEQUENTE, para crédito na
conta indicada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/
SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025 (RCS-2)
Processo 1006711-34.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Batista dos Santos - Vistos.
Recebo a presente Execução de Título Judicial - Cumprimento de Sentença1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95
estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual
e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar
as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando
necessário. I- DA CITAÇÃO a) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do
débito (o qual, aos 15/04/2025 16:19:44, importava em R$ 36.540,01), sob pena de serem-lhe(s) penhorados tantos quantos
bastem para garantir a execução, citação esta que deverá ser feita via correio - por AR (observando-se o enunciado 5 do
FONAJE: “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor”. b) Na carta de citação constará orientação de como deve ser efetuado o pagamento. c) A comprovação do
pagamento deverá ser enviada: c1) por e-mail ao endereço aracatubajec@tjsp.jus.br, caso a parte executada não possua
advogado, colocando no assunto do e-mail “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO”, seguida do número completo
do processo; ou c2) por peticionamento eletrônico, se a parte tiver advogado. II - DO RETORNO DO AR: a) Positivo: Aguarde-se
pelo prazo concedido, conforme item I. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte exequente para, no prazo de
30 dias sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte executada e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-
se novo AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo
endereço, deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não
procurado (3 tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de
citação por mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo,
observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados na
ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se
pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base “Recuperar NI”; 5º - SIEL (se pessoa física);
6º - SISBAJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. c) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se que, caso haja a localização de endereço ainda
não verificado nos autos, caberá à parte exequente diligenciar “in loco”, efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do
atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos,
podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno
deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” - art.
5º CPC). III- DO PAGAMENTO a) Em caso de pagamento para quitação, intime-se a parte exequente para manifestação no
prazo de 10 dias (apresentando o formulário para expedição do MLE), sob pena de concordância e extinção do processo pelo
cumprimento da obrigação. b) Em caso de pagamento ou penhora para garantia do juízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para,
caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído
pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), alertando-o(a)(s) sobre a conveniência de constituir(em) advogado visando
desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que, caso não disponha(m) de condições financeiras para tanto, deverá(ão)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado. F) Solicite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (atendimento_
pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br) que nos informe a respeito da existência de créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista
em favor do(a) executado(a) - a ser qualificado(a) no corpo do e-mail que encaminhará esta decisão, a q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual servirá como ofício-,
bem como a data de liberação de tais créditos e, somente em caso de existência de saldo que atenda a todos os requisitos
legais para a transferência até a data do recebimento desta, as providências necessárias para que haja os respectivos bloqueio
e imediata transferência à disposição deste Juízo, observando-se o limite do débito exequendo, de acordo com o último constante
nos autos (cumprindo à Zelosa Serventia constar também no corpo da mensagem a ser enviada o referido montante). Caso
contrário, a conta em questão NÃO DEVERÁ PERMANECER BLOQUEADA. Aguarde-se resposta por 60 dias; se necessário,
reitere-se, até o efetivo atendimento. Frutífera a diligência, o respectivo depósito judicial será automaticamente convertido em
penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo ser a parte executada intimada acerca da constrição realizada,
bem como, se for o caso, do prazo pertinente à apresentação de embargos, com as advertências de praxe - inclusive em se
tratando de execução de título extrajudicial (suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória), aguardando-se eventual
insurgência pelo prazo de quinze dias. Se externada, intime-se ainda a parte exequente para ofertar suas razões, em igual lapso
e, no silêncio, fica desde já determinada a expedição do correlato mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente
(salvo se nos autos houver ordem em contrário), mediante a apresentação prévia de formulário a tanto. G) Em se tratando a
parte executada de pessoa física, seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@
inss.gov.br), informar se há em relação àquela registro de vínculo empregatício, detalhando-se o empregador (nome, CPF/CNPJ
e endereço), salário de registro e outras informações pertinentes, ou mesmo se há benefício previdenciário ativo, bem como se
sobre esses eventuais rendimentos vige penhora ativa. A tanto, serve a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta
por sessenta dias (caso necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento). Após, dê-se ciência à parte exequente, a qual, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá se manifestar em prosseguimento, com a apresentação, inclusive, da
planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o pertinente abatimento (se não houver Advogado constituído
nos autos, atualize-se o débito e retornem os autos conclusos para deliberação). Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO
(OAB 396980/SP)
Processo 1018885-12.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Deikisson dos
Santos Moura - Helen Cristina Ildefonso Coraça Paulúcio - NOTA DA SECRETARIA: Expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 20250429095206044679 (fl. 95), em favor da parte REQUERIDA/EXECUTADA, para crédito na conta indicada. -
ADV: EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1023045-80.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Marielly de Oliveira Moreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DA SECRETARIA: Expedido o Mandado de
Levantamento Eletrônico nº 20250429100845046110 (fl. 151) em favor da parte REQUERENTE/EXEQUENTE, para crédito na
conta indicada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/
SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ANDOLFATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2025 (RCS-2)
Processo 1006711-34.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Batista dos Santos - Vistos.
Recebo a presente Execução de Título Judicial - Cumprimento de Sentença1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95
estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual
e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar
as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando
necessário. I- DA CITAÇÃO a) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do
débito (o qual, aos 15/04/2025 16:19:44, importava em R$ 36.540,01), sob pena de serem-lhe(s) penhorados tantos quantos
bastem para garantir a execução, citação esta que deverá ser feita via correio - por AR (observando-se o enunciado 5 do
FONAJE: “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor”. b) Na carta de citação constará orientação de como deve ser efetuado o pagamento. c) A comprovação do
pagamento deverá ser enviada: c1) por e-mail ao endereço aracatubajec@tjsp.jus.br, caso a parte executada não possua
advogado, colocando no assunto do e-mail “COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO”, seguida do número completo
do processo; ou c2) por peticionamento eletrônico, se a parte tiver advogado. II - DO RETORNO DO AR: a) Positivo: Aguarde-se
pelo prazo concedido, conforme item I. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte exequente para, no prazo de
30 dias sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte executada e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-
se novo AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo
endereço, deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não
procurado (3 tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de
citação por mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo,
observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados na
ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se
pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base “Recuperar NI”; 5º - SIEL (se pessoa física);
6º - SISBAJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. c) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se que, caso haja a localização de endereço ainda
não verificado nos autos, caberá à parte exequente diligenciar “in loco”, efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do
atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos,
podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno
deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” - art.
5º CPC). III- DO PAGAMENTO a) Em caso de pagamento para quitação, intime-se a parte exequente para manifestação no
prazo de 10 dias (apresentando o formulário para expedição do MLE), sob pena de concordância e extinção do processo pelo
cumprimento da obrigação. b) Em caso de pagamento ou penhora para garantia do juízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para,
caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído
pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), alertando-o(a)(s) sobre a conveniência de constituir(em) advogado visando
desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que, caso não disponha(m) de condições financeiras para tanto, deverá(ão)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º