Processo ativo
1022326-82.2024.8.26.0005
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1022326-82.2024.8.26.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ALBERTO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 65966/SP), LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA (OAB 281439/SP), LUIZ CARLOS
PACHECO E SILVA (OAB 82340/SP), MAIDA SILVESTRI (OAB 70404/SP)
Processo 1022326-82.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plano & Penha - Manuel Leiroz 1 - Vistos. Cumpra-se a Decisão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 602/603, intimando-se, posteriormente, o a executada
por meio de carta. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
Processo 1022936-84.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lourdes Simoni dos Santos Nascimento - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte
interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser
realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como “Petição Intermediária
de 1º Grau “ INCIDENTE” com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156
- Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo”; instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado
pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante
de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do
art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 1024210-49.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Karina Ferreri Xavier - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Caixa Econômica Federal - - Banco Master - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Safra S/A e outro - Vistos. Para melhor
adequação da pauta de audiências do CEJUSC, redesigno a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20 de maio de 2025, às
13h30, a ser realizada por meio de plataforma virtual, sob a condução do CEJUSC deste Foro Regional. Intimem-se as partes
COM URGÊNCIA. Intime-se o Banco Santander por meio de carta, com AR, considerando que não possui advogado constituído
nos autos O link de acesso à audiência será oportunamente encaminhado às partes e seus respectivos patronos. Oportunamente,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC, com presteza. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), ANGELA SAMPAIO CHICOLE MOREIRA KRESKY (OAB 120478/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
(OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
168290/MG), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1024563-89.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Janaina Faustino Viana -
BANCO DIGIMAIS S.A. - Vistos. Recurso(s) de apelação interposto(s). Dê-se vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Prazo:
15 dias (art. 1.010 § 1º, CPC). Decorrido remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1024568-14.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Antonio Carlos Batista da Silva - INTIMAÇÃO Ciência às partes que, conforme V.Acórdão/Sentença, transitado
em julgado, a exigibilidade da cobrança das despesas do processo e verba honorária de sucumbência ficaram sobrestadas,
em razão dos benefícios da gratuidade da justiça que possui a parte vencida, salvo se cessado, no quinquênio, os motivos
que deram ensejo ao benefício, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, os autos serão remetidos ao arquivo com
baixa definitiva. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DAYANE
APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
Processo 1025337-90.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria Silvania Tenorio da Paixao - réu revel - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença,
manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de
sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como
“Petição Intermediária de 1º Grau “ INCIDENTE” com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia
líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo”; Para quantia ilíquida - “ Código 151 - Liquidação de
sentença por Arbitramento” ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum”, instruído com o
demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada
por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada,
para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias,
contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MARIA SILVANIA TENORIO DA PAIXAO
Processo 1025622-15.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes
às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de
05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma
oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa
postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a
inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob
pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1026428-50.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao
peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça
( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá
ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser
consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica )
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase
de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALBERTO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 65966/SP), LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA (OAB 281439/SP), LUIZ CARLOS
PACHECO E SILVA (OAB 82340/SP), MAIDA SILVESTRI (OAB 70404/SP)
Processo 1022326-82.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plano & Penha - Manuel Leiroz 1 - Vistos. Cumpra-se a Decisão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 602/603, intimando-se, posteriormente, o a executada
por meio de carta. Int. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
Processo 1022936-84.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lourdes Simoni dos Santos Nascimento - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte
interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser
realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como “Petição Intermediária
de 1º Grau “ INCIDENTE” com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156
- Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo”; instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado
pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante
de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do
art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 1024210-49.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Karina Ferreri Xavier - BANCO DAYCOVAL
S.A. - - Caixa Econômica Federal - - Banco Master - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Safra S/A e outro - Vistos. Para melhor
adequação da pauta de audiências do CEJUSC, redesigno a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20 de maio de 2025, às
13h30, a ser realizada por meio de plataforma virtual, sob a condução do CEJUSC deste Foro Regional. Intimem-se as partes
COM URGÊNCIA. Intime-se o Banco Santander por meio de carta, com AR, considerando que não possui advogado constituído
nos autos O link de acesso à audiência será oportunamente encaminhado às partes e seus respectivos patronos. Oportunamente,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC, com presteza. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), ANGELA SAMPAIO CHICOLE MOREIRA KRESKY (OAB 120478/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
(OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
168290/MG), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR)
Processo 1024563-89.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Janaina Faustino Viana -
BANCO DIGIMAIS S.A. - Vistos. Recurso(s) de apelação interposto(s). Dê-se vista ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Prazo:
15 dias (art. 1.010 § 1º, CPC). Decorrido remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1024568-14.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Antonio Carlos Batista da Silva - INTIMAÇÃO Ciência às partes que, conforme V.Acórdão/Sentença, transitado
em julgado, a exigibilidade da cobrança das despesas do processo e verba honorária de sucumbência ficaram sobrestadas,
em razão dos benefícios da gratuidade da justiça que possui a parte vencida, salvo se cessado, no quinquênio, os motivos
que deram ensejo ao benefício, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, os autos serão remetidos ao arquivo com
baixa definitiva. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DAYANE
APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
Processo 1025337-90.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria Silvania Tenorio da Paixao - réu revel - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença,
manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de
sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como
“Petição Intermediária de 1º Grau “ INCIDENTE” com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia
líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo”; Para quantia ilíquida - “ Código 151 - Liquidação de
sentença por Arbitramento” ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum”, instruído com o
demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada
por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada,
para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias,
contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MARIA SILVANIA TENORIO DA PAIXAO
Processo 1025622-15.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes
às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de
05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma
oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa
postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a
inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob
pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de
sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1026428-50.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao
peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça
( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá
ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser
consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica )
NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase
de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando
provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º