Processo ativo
1037504-23.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1037504-23.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação
dos executados nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sequência,
o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o
exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-
se. Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: DANIEL RICARDO
DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1037504-23.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do
valor parcial do débito, na quantia de R$ 5.256,17. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: DANIEL RICARDO
DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1038026-60.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Banco Ribeirão Preto S.a. -
Sonia Elena Perin Assoni - - Campofert Agro Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda e outros - Vistos. JULGO
EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Renê José Abrahão Strang Juiz de Direito - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB
196331/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB
196331/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP),
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 1038673-89.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associaçao de Ensino
de Ribeirão Preto Unaerp - Brenna Grellet e outro - Vistos. O executado Luis de fato recebe seu benefício previdenciário junto
à conta corrente que mantém no Banco Mercantil, contudo, os bloqueios que referida conta sofreu por ordem emanada nestes
autos não atingiu tal verba, já que em 25/03/2024 o devedor recebeu uma TED de R$ 5.100,00, de origem inexplicada, de modo
que, apesar deste ter recebido seu benefício em 02/03/2024 (R$ 1.346,00), antes possuía um saldo superior a R$ 4.000,00,
proveniente da sobra da mencionada transferência. Logo, REJEITO a arguição de impenhorabilidade. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, liberem-se todos os valores bloqueados à parte exequente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MAURICIO FABRICIO DA SILVA (OAB 314252/SP), MAURICIO
FABRICIO DA SILVA (OAB 314252/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1039351-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Banco Agibank S.A. - Fls.
78/106: vista à parte autora. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1039611-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte
autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a
resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1041087-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1041453-60.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de
Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assistência Médica Ltda. e outro - Vistos. 1) Fls. 1165/1166: Certifique a serventia quanto
ao alegado e, se o caso, reitere-se a intimação para recolhimento. 2) Fls. 1171: Reporto-me ao acima exposto. 3) Fls. 1172/1296:
Anote-se. 4) Fls. 1336/1337: Atente o subscritor ao correto peticionamento, uma vez que já iniciado incidente de cumprimento de
sentença. Int. - ADV: GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP),
RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RENAN JOUBERTH
ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1043287-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jovita Ferreira -
BANCO FICSA S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação
intentada por JOVITA FERREIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para: 1) CONFIRMARa tutela concedida nos
autos; 2) DECLARAR a inexigibilidade do contrato posto em juízo, pois não regularmente firmado; 3) CONDENAR o requerido:
a) ao pagamento da repetição de indébito, em dobro, dos valores efetivamente comprovados (em sede de cumprimento de
sentença), que foram descontados indevidamente de suas contas bancárias, relativamente aos contratos ora discutidos, sendo
que estes deverão ser corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada desconto indevido,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e b)a pagar à requerente, a título de danos morais, o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta condenação (arbitramento), nos termos da Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça, devendo incidir juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso
(data do primeiro desconto indevido dezembro de 2022). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência majoritária (princípio da causalidade e
Súmula 326 do C. STJ), condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono da requerente, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo
85, §2º, do CPC. Fl. 142: libere-se o depósito ao requerido, de imediato, expedindo-se o competente MLE. P.I.C. Ribeirão Preto,
30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: DAISY MARTINS DE PADUA (OAB
201366/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1043437-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV:
SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1043490-89.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Luzia
Nunes Paziano - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 243/246), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito, suspendendo o processo até eventual e integral adimplemento. Libere-se eventual restrição RENAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação
dos executados nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sequência,
o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o
exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-
se. Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: DANIEL RICARDO
DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1037504-23.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do
valor parcial do débito, na quantia de R$ 5.256,17. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: DANIEL RICARDO
DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1038026-60.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Banco Ribeirão Preto S.a. -
Sonia Elena Perin Assoni - - Campofert Agro Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda e outros - Vistos. JULGO
EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. Renê José Abrahão Strang Juiz de Direito - ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB
196331/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB
196331/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP),
EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 1038673-89.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associaçao de Ensino
de Ribeirão Preto Unaerp - Brenna Grellet e outro - Vistos. O executado Luis de fato recebe seu benefício previdenciário junto
à conta corrente que mantém no Banco Mercantil, contudo, os bloqueios que referida conta sofreu por ordem emanada nestes
autos não atingiu tal verba, já que em 25/03/2024 o devedor recebeu uma TED de R$ 5.100,00, de origem inexplicada, de modo
que, apesar deste ter recebido seu benefício em 02/03/2024 (R$ 1.346,00), antes possuía um saldo superior a R$ 4.000,00,
proveniente da sobra da mencionada transferência. Logo, REJEITO a arguição de impenhorabilidade. Decorrido o prazo para
interposição de recurso, liberem-se todos os valores bloqueados à parte exequente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MAURICIO FABRICIO DA SILVA (OAB 314252/SP), MAURICIO
FABRICIO DA SILVA (OAB 314252/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1039351-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Banco Agibank S.A. - Fls.
78/106: vista à parte autora. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1039611-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte
autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a
resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1041087-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1041453-60.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila Nascimento de
Godoy Rocha - - E. G. G. R. - Hapvida Assistência Médica Ltda. e outro - Vistos. 1) Fls. 1165/1166: Certifique a serventia quanto
ao alegado e, se o caso, reitere-se a intimação para recolhimento. 2) Fls. 1171: Reporto-me ao acima exposto. 3) Fls. 1172/1296:
Anote-se. 4) Fls. 1336/1337: Atente o subscritor ao correto peticionamento, uma vez que já iniciado incidente de cumprimento de
sentença. Int. - ADV: GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP),
RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RENAN JOUBERTH
ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1043287-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jovita Ferreira -
BANCO FICSA S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação
intentada por JOVITA FERREIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para: 1) CONFIRMARa tutela concedida nos
autos; 2) DECLARAR a inexigibilidade do contrato posto em juízo, pois não regularmente firmado; 3) CONDENAR o requerido:
a) ao pagamento da repetição de indébito, em dobro, dos valores efetivamente comprovados (em sede de cumprimento de
sentença), que foram descontados indevidamente de suas contas bancárias, relativamente aos contratos ora discutidos, sendo
que estes deverão ser corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada desconto indevido,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e b)a pagar à requerente, a título de danos morais, o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta condenação (arbitramento), nos termos da Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça, devendo incidir juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso
(data do primeiro desconto indevido dezembro de 2022). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência majoritária (princípio da causalidade e
Súmula 326 do C. STJ), condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono da requerente, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo
85, §2º, do CPC. Fl. 142: libere-se o depósito ao requerido, de imediato, expedindo-se o competente MLE. P.I.C. Ribeirão Preto,
30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: DAISY MARTINS DE PADUA (OAB
201366/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1043437-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV:
SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1043490-89.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Luzia
Nunes Paziano - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 243/246), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito, suspendendo o processo até eventual e integral adimplemento. Libere-se eventual restrição RENAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º