Processo ativo
1500904-77.2023.8.26.0603
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Identificação
Nº Processo: 1500904-77.2023.8.26.0603
Vara: da Família. Dê-se ciência às partes. Oficie-se ao IIRGD para as anotações necessárias.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SANTOS (OAB 433652/SP)
Processo 1500904-77.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARIA LUISA CERQUEIRA SOUSA SANTANA - - OTAVIO SILVA DE ANALIA - Vistos. Analisando os autos, constato que, no
Agravo Regimental interposto no Agravo em Recurso Especial, foi proferida decisão que negou provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao referido recurso
(fls. 812/814). Sobreveio o trânsito em julgado do referido recurso (fls. 820). Assim sendo, tendo em vista o trânsito em julgado
da decisão condenatória para o réu Otávio, complementem-se os autos de execução de pena, encaminhando-os ao juízo
competente. Com relação à taxa judiciária, verifica-se ser o réu Otávio beneficiário da justiça gratuita (fls. 228). Providencie
a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo
manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido
eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em
consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO
DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do
depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480
das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail.
Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao
Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções
(artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG
05/2022). Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo
de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais
competente. No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos,
como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se
os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da
movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de
multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. e Dilig.. - ADV: RAFAEL DIAS OLIVEIRA (OAB 55102/BA), AMANDA
MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA (OAB 45146/BA), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Processo 1500904-77.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARIA LUISA CERQUEIRA SOUSA SANTANA - - OTAVIO SILVA DE ANALIA - Autos com vista ao defensor do réu OTAVIO
SILVA DE ANALIA, para manifestar-se sobre o cálculo de multa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA MARIA MEDEIROS
RAMOS CUNHA (OAB 45146/BA), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), RAFAEL DIAS OLIVEIRA (OAB 55102/
BA)
Processo 1501650-72.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - G.A.S. - Ante a juntada
dos prontuários médicos por parte da Santa Casa da Santa Casa da Misericórdia de Araçatuba (fls. 235/3300) e da UNIMED de
Araçatuba (fls. 3317/6928), INTIMEM-SE os Drs. advogados da ré GISLAINE para presentarem quesitos ao(a) Sr(a) Perito(a)
Criminal, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OSCAR FARIAS RAMOS (OAB 214432/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO
(OAB 125861/SP)
Processo 1501967-36.2025.8.26.0032 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei
14.344/2022) Criminais - Estupro de vulnerável - E.A.L. - Vistos. Considerando as declarações da testemunha Selvina Antônia da
Conceição, que foi ouvida pela Autoridade Policial (fls.606/607), acolho a manifestação do Ministério Público (fls.610), inclusive
como razão de decidir, e revogo as medidas protetivas concedidas às fls.17/18. As questões sobre guarda e visitas devem ser
tratadas em ação própria, na Vara da Família. Dê-se ciência às partes. Oficie-se ao IIRGD para as anotações necessárias.
Expeça-se, se o caso, o respectivo mandado de revogação das medidas protetivas junto ao sistema BNMP. Aguarde-se por
sessenta dias. Decorrido o prazo e não havendo distribuição de inquérito policial por dependência a este feito, voltem os autos
conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP)
Processo 1503923-24.2024.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CARLOS RICARDO
SAMPAIO - Vista dos autos à defesa para que apresente memoriais de alegações finais, dentro do prazo legal de cinco dias. -
ADV: FILIPE KENZO SAID ONOHARA (OAB 512913/SP), DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), ERNESTO LOPES FILHO (OAB
513048/SP)
Processo 1505243-12.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PAULO DE ALMEIDA
- - ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA - - LEANDRO DO CARMO NEVES e outro - O réu LEANDRO DO CARMO NEVES foi
pessoalmente citado à fl. 549, tendo a defesa apresentado resposta à acusação às fls. 554/558. A defesa constituída dos réus
JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA apresentou resposta à acusação às fls. 594/601, sendo o réu
ANDRÉ citado pessoalmente a fl. 545. Quanto ao réu JOÃO PAULO, tendo em vista que o mesmo nomeou advogado constituído
nos autos (fl. 578), e já houve apresentação de resposta nos autos, dou o mesmo por citado. O réu JOEDER PEREIRA VIANA
foi pessoalmente citado à fl. 527, tendo a defesa apresentado resposta à acusação às fls. 570/571. Assim, após a análise das
resposta apresentadas pelos réus, e verificando os elementos constantes nos autos, verifico que a denúncia atende a todos
os requisitos legais, descreve a conduta praticada com clareza e a imputação está em consonância com as provas colhidas no
inquérito policial, de modo que não há falar-se em rejeição da denúncia. As alegações trazidas pelas defesas dos acusados
confundem-se com o mérito e serão analisadas a final, quando da prolação da sentença. Não sendo caso de absolvição sumária
dos acusados, já que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos
do Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2651/2022, art. 8º, e, ainda, com fundamento no artigo 185, §2º, I, II e IV, e §8º,
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de junho de
2025, às 14 horas, a ser realizada virtualmente, de forma mista, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado
para intimação dos réus Leandro Do Carmo Neves e Joeder Pereira Viana sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido,
com urgência, por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos dos artigos 436-A, 439 e 995,
§10, das NSCGJ do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Intimem-se os defensores
constituídos pelos acusados de que a audiência será realizada de forma virtual, bem como para que, no prazo de dois dias,
informem o telefone de contato e o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso para ingresso na audiência
virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intime(m)-se os réus soltos, a(s) testemunha(s) e eventual(is)
vítima(s) para que compareça(m) presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Criminal desta comarca,no dia e hora acima
indicados. Possuindo equipamentos (smartphone ou computador com acesso a internet) e condições técnicas, réu(ré,s) solto(s),
testemunha(s) e vítima(s), poderá(ão) participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, no ato da intimação,informar
o telefone para contato, e endereço de e-mail para o qual será enviado olinkde acesso para ingresso na audiência virtualnos
termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Em todos os atos, deverá o(a) Sr(a).Oficial(a) obter no ato da intimação os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS (OAB 433652/SP)
Processo 1500904-77.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARIA LUISA CERQUEIRA SOUSA SANTANA - - OTAVIO SILVA DE ANALIA - Vistos. Analisando os autos, constato que, no
Agravo Regimental interposto no Agravo em Recurso Especial, foi proferida decisão que negou provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao referido recurso
(fls. 812/814). Sobreveio o trânsito em julgado do referido recurso (fls. 820). Assim sendo, tendo em vista o trânsito em julgado
da decisão condenatória para o réu Otávio, complementem-se os autos de execução de pena, encaminhando-os ao juízo
competente. Com relação à taxa judiciária, verifica-se ser o réu Otávio beneficiário da justiça gratuita (fls. 228). Providencie
a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo
manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido
eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em
consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO
DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do
depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480
das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail.
Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao
Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções
(artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG
05/2022). Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo
de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais
competente. No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos,
como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se
os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da
movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de
multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. e Dilig.. - ADV: RAFAEL DIAS OLIVEIRA (OAB 55102/BA), AMANDA
MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA (OAB 45146/BA), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP)
Processo 1500904-77.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARIA LUISA CERQUEIRA SOUSA SANTANA - - OTAVIO SILVA DE ANALIA - Autos com vista ao defensor do réu OTAVIO
SILVA DE ANALIA, para manifestar-se sobre o cálculo de multa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA MARIA MEDEIROS
RAMOS CUNHA (OAB 45146/BA), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), RAFAEL DIAS OLIVEIRA (OAB 55102/
BA)
Processo 1501650-72.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - G.A.S. - Ante a juntada
dos prontuários médicos por parte da Santa Casa da Santa Casa da Misericórdia de Araçatuba (fls. 235/3300) e da UNIMED de
Araçatuba (fls. 3317/6928), INTIMEM-SE os Drs. advogados da ré GISLAINE para presentarem quesitos ao(a) Sr(a) Perito(a)
Criminal, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OSCAR FARIAS RAMOS (OAB 214432/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO
(OAB 125861/SP)
Processo 1501967-36.2025.8.26.0032 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei
14.344/2022) Criminais - Estupro de vulnerável - E.A.L. - Vistos. Considerando as declarações da testemunha Selvina Antônia da
Conceição, que foi ouvida pela Autoridade Policial (fls.606/607), acolho a manifestação do Ministério Público (fls.610), inclusive
como razão de decidir, e revogo as medidas protetivas concedidas às fls.17/18. As questões sobre guarda e visitas devem ser
tratadas em ação própria, na Vara da Família. Dê-se ciência às partes. Oficie-se ao IIRGD para as anotações necessárias.
Expeça-se, se o caso, o respectivo mandado de revogação das medidas protetivas junto ao sistema BNMP. Aguarde-se por
sessenta dias. Decorrido o prazo e não havendo distribuição de inquérito policial por dependência a este feito, voltem os autos
conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP)
Processo 1503923-24.2024.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CARLOS RICARDO
SAMPAIO - Vista dos autos à defesa para que apresente memoriais de alegações finais, dentro do prazo legal de cinco dias. -
ADV: FILIPE KENZO SAID ONOHARA (OAB 512913/SP), DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), ERNESTO LOPES FILHO (OAB
513048/SP)
Processo 1505243-12.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PAULO DE ALMEIDA
- - ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA - - LEANDRO DO CARMO NEVES e outro - O réu LEANDRO DO CARMO NEVES foi
pessoalmente citado à fl. 549, tendo a defesa apresentado resposta à acusação às fls. 554/558. A defesa constituída dos réus
JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA apresentou resposta à acusação às fls. 594/601, sendo o réu
ANDRÉ citado pessoalmente a fl. 545. Quanto ao réu JOÃO PAULO, tendo em vista que o mesmo nomeou advogado constituído
nos autos (fl. 578), e já houve apresentação de resposta nos autos, dou o mesmo por citado. O réu JOEDER PEREIRA VIANA
foi pessoalmente citado à fl. 527, tendo a defesa apresentado resposta à acusação às fls. 570/571. Assim, após a análise das
resposta apresentadas pelos réus, e verificando os elementos constantes nos autos, verifico que a denúncia atende a todos
os requisitos legais, descreve a conduta praticada com clareza e a imputação está em consonância com as provas colhidas no
inquérito policial, de modo que não há falar-se em rejeição da denúncia. As alegações trazidas pelas defesas dos acusados
confundem-se com o mérito e serão analisadas a final, quando da prolação da sentença. Não sendo caso de absolvição sumária
dos acusados, já que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos
do Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2651/2022, art. 8º, e, ainda, com fundamento no artigo 185, §2º, I, II e IV, e §8º,
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11 de junho de
2025, às 14 horas, a ser realizada virtualmente, de forma mista, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado
para intimação dos réus Leandro Do Carmo Neves e Joeder Pereira Viana sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido,
com urgência, por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos dos artigos 436-A, 439 e 995,
§10, das NSCGJ do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Intimem-se os defensores
constituídos pelos acusados de que a audiência será realizada de forma virtual, bem como para que, no prazo de dois dias,
informem o telefone de contato e o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso para ingresso na audiência
virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intime(m)-se os réus soltos, a(s) testemunha(s) e eventual(is)
vítima(s) para que compareça(m) presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Criminal desta comarca,no dia e hora acima
indicados. Possuindo equipamentos (smartphone ou computador com acesso a internet) e condições técnicas, réu(ré,s) solto(s),
testemunha(s) e vítima(s), poderá(ão) participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, no ato da intimação,informar
o telefone para contato, e endereço de e-mail para o qual será enviado olinkde acesso para ingresso na audiência virtualnos
termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Em todos os atos, deverá o(a) Sr(a).Oficial(a) obter no ato da intimação os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º