Processo ativo

2218911-71.2025.8.26.0000

2218911-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218911-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Railda
Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditosmercantis Xiii S.a - Despacho Agravo
de Instrumento Processo nº 2218911-71.2025.8.26.0000 - RC Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de
Direito Privado Agravante: Railda Ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. drigues de Souza Agravado: Travessia Securitizadora de Créditosmercantis Xiii S.a Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por railda rodrigues de souza, tirado contra a r. decisão de fl. 344 da Origem, que,
em execução por título extrajudicial, rejeitou liminarmente a impugnação em razão da flagrante intempestividade. A requerer a
antecipação da tutela recursal (fl. 01), sustenta-se, em síntese: a) o bloqueio recaiu sobre valores de R$ 68,67, R$ 0,54, R$
54,47 e R$ 11,05, além da verba de R$ 840,26 que recebe como benefício do Bolsa Família, sendo insuscetíveis à penhora com
fundamento no art. 833 do CPC (fl. 05); b) a impenhorabilidade de valores possui natureza de ordem pública, não se sujeitando
à preclusão (fl. 06) (fl. 05, segundo parágrafo). O recurso mostra-se, a priori, tempestivo (fl. 44) e isento de preparo. 2. DEFIRO
o efeito suspensivo, por vislumbrar, de início, probabilidade, ainda que parcial, de provimento do recurso e perigo de dano de
difícil ou impossível reparação, que são os requisitos do parágrafo único, do art. 995, do CPC. Em cognição sumária, verifico
que, embora a agravante tenha sido intimada dos bloqueios que recaíram sobre suas contas às fls. 70 (AR de fl. 88), parece não
ter sido intimada pessoalmente dos que se encontram às fls. 169/170 e 253 da Origem. E, se não tinha advogado constituído
nos autos, a princípio, o prazo do art. 854, § 3º do CPC indica não ter se consumado, já que, na hipótese, o § 2º do mesmo
Dispositivo Legal determina que a intimação deve ser pessoal após tornados indisponíveis os ativos financeiros encontrados.
Assim, concede-se o efeito suspensivo para obstar o levantamento pela credora até a análise de fundo pela Turma Julgadora.
2. Comunique-se ao Juízo “a quo”, solicitando-se informações, e intime-se à contraminuta. 3. Intimem-se. São Paulo, 17 de
julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Wesley Vargas Rodrigues (OAB: 468772/SP) -
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 16:05
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