Processo ativo

2182267-71.2021.8.26.0000

2182267-71.2021.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído; 33. No mérito, requer *** constituído; 33. No mérito, requer o PROVIMENTO do presente recurso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
extrajudicial, que rejeitou a impugnação à penhora via Sisbajud (R$ 1.836,54 fls. 1.629). Alega a agravante que a decisão
contraria o disposto no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que assegura a impenhorabilidade de valores abaixo de
40 salários-mínimos, independentemente de comprovação de essencialidade. Sustenta que o crédito p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erseguido pela Agravada
ultrapassa vinte milhões de reais, sendo o valor bloqueado de apenas R$ 1.836,54, correspondente a menos de 0,50% do
total, quantia irrisória frente ao débito. 21. Assim, resta evidente que a manutenção do bloqueio contraria os princípios de
razoabilidade e proporcionalidade, além de violar o dispositivo legal que protege os valores indispensáveis à sobrevivência.
Requer incialmente, que o presente recurso seja CONHECIDO para que seja deferido o PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
determinando-se ao Juízo a quo a suspensão da r. decisão de fls. 1.660; 32. Seja o Agravado intimado para apresentar suas
razões no prazo legal, por meio de seu advogado constituído; 33. No mérito, requer o PROVIMENTO do presente recurso de
Agravo de Instrumento, a fim de reformar a r. decisão de fls. 1.660, reconhecendo a impenhorabilidade das quantias depositadas
até 40 salários-mínimos em conta corrente, liberando-se, assim, o valor bloqueado de R$ 1.836,54, na conta de titularidades
dos Agravantes. Recurso tempestivo, preparado e distribuído por prevenção em virtude do julgamento do agravo de instrumento
n. 2182267-71.2021.8.26.0000. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para obstar o levantamento dos valores objeto deste
recurso até o julgamento do recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. À agravada para contraminuta. Int.
- Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Alexandre de Souza Guimarães (OAB: 291306/SP) - Adauto Rodrigues (OAB:
87566/SP) - Flavio Reiff Toller (OAB: 188968/SP) - Giulio Taiacol Aleixo (OAB: 209093/SP) - Maria Augustinho de Oliveira (OAB:
229646/SP) - Juliana Luzia de Souza (OAB: 404129/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:52
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