Processo ativo
1501434-11.2023.8.26.0594
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Identificação
Nº Processo: 1501434-11.2023.8.26.0594
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, a juntada aos autos *** constituído, a juntada aos autos do formulário MLE para o efetivo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). O débito exequendo apontado pela Prefeitura Municipal de Agudos (fl.
140),à época (Set/2024), importava à em R$ 539,28 (quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). Verifica-se
claramente o excesso de penhora. Em sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Agudos à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s fls.
191 determinando a imediata expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia equivalente a R$ 539,29, com os
acréscimos legais por ventura existentes, em favor da exequente e o saldo remanescente ser liberado em favor do executado,
que deverá providenciar, por intermédio do seu Advogado constituído, a juntada aos autos do formulário MLE para o efetivo
levantamento. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10(dez) dias quanto a satisfação da obrigação para fins de extinção nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB
355408/SP)
Processo 1501434-11.2023.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO VINICIUS DE SOUZA - Vistos. 1 - Ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, informações acerca do julgamento do Recurso Especial admitido (fls. 390/391). Intime-se. Agudos, - ADV: FABIO ANTONIO
SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0001183-89.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000227-56.2024.8.26.0058) (processo principal 1000227-
56.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.S.T. - - E.S.S.T. - A.D.T.C. - Ciência ou manifeste-se o(a)
interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. - ADV: DALTON LUIS
BOMBONATTI (OAB 170663/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP), MICHELE SANTOS TENTOR GONZAGA
(OAB 358349/SP)
Processo 0001239-25.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1500631-50.2024.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - G.B.G. - M.J.R. - Vistos. Ciente. Dê-se ciência às defesas
do plano terapêutico acostado às fls. 67/69. No mais, aguarde-se a realização da audiência concentrada designada. Intime-se.
Agudos, - ADV: WALTHER VILLAS-BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP), ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP)
Processo 1000362-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Barbosa Diniz - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1000577-10.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - R.A.D.C. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), MARCIO PROPHETA
SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1500186-39.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.C.X. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu E. C. X., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) anos, 06 (seis)
meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estar incurso no artigo213, §1º, c.c. artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal. O acusado respondeu ao processo preso preventivamente e não sobreveio novos dados ou elementos
que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta situação, especialmente em virtude da
gravidade concreta do delito tentativa de estrupo contra adolescente de dezesseis anos de idade. Ainda, o acusado possui
maus antecedentes. Assim, afastada a possibilidade de concessão de liberdade provisória, pois insuficientes outras medidas
diversas da segregação cautelar. Portanto, deixo de lhes facultar o total recurso em liberdade. Porém, considerando o regime
ora fixado para início de cumprimento da pena, expeça-se o necessário para tanto e as demais peças obrigatórias. Tendo em
vista o sofrimento experimentado pela vítima em decorrência do abuso sexual sofrido e as consequências do delito em sua vida,
os quais foram bem ilustrados nos autos, fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação dos danos morais
causados pelo acusado à vítima, não se obstando, por outro lado, que o quantum total venha a ser ainda debatido no Juízo Cível
e eventualmente descontado, se for o caso, o valor aqui arbitrado. Remeta-se cópia da presente decisão à vítima, através de
seu representante legal (art. 201, §2º, CPP). Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Arbitro
os honorários do advogado do réu, no valor máximo previsto na tabela DPESP/OAB. Expeça-se certidão oportunamente. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquive-se estes autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000615-73.2024.8.26.0058/01 (apensado ao processo 1002558-45.2023.8.26.0058) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Ribeiro - Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, após o
levantamento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
PESSOA (OAB 66377/DF)
Processo 0001182-07.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000264-54.2022.8.26.0058) (processo principal 1000264-
54.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G. - M.R.G. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP),
JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
Processo 1001114-40.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ápice Administradora de
Consórcio Ltda - Fabricio Saracini Caris e outros - A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento
das diligências de condução de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do
mandado expedido. Caso o endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser
acrescido do equivalente a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). O débito exequendo apontado pela Prefeitura Municipal de Agudos (fl.
140),à época (Set/2024), importava à em R$ 539,28 (quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). Verifica-se
claramente o excesso de penhora. Em sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Agudos à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s fls.
191 determinando a imediata expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia equivalente a R$ 539,29, com os
acréscimos legais por ventura existentes, em favor da exequente e o saldo remanescente ser liberado em favor do executado,
que deverá providenciar, por intermédio do seu Advogado constituído, a juntada aos autos do formulário MLE para o efetivo
levantamento. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10(dez) dias quanto a satisfação da obrigação para fins de extinção nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB
355408/SP)
Processo 1501434-11.2023.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO VINICIUS DE SOUZA - Vistos. 1 - Ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, informações acerca do julgamento do Recurso Especial admitido (fls. 390/391). Intime-se. Agudos, - ADV: FABIO ANTONIO
SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0001183-89.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000227-56.2024.8.26.0058) (processo principal 1000227-
56.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.S.T. - - E.S.S.T. - A.D.T.C. - Ciência ou manifeste-se o(a)
interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. - ADV: DALTON LUIS
BOMBONATTI (OAB 170663/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP), MICHELE SANTOS TENTOR GONZAGA
(OAB 358349/SP)
Processo 0001239-25.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1500631-50.2024.8.26.0058) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.P. - G.B.G. - M.J.R. - Vistos. Ciente. Dê-se ciência às defesas
do plano terapêutico acostado às fls. 67/69. No mais, aguarde-se a realização da audiência concentrada designada. Intime-se.
Agudos, - ADV: WALTHER VILLAS-BÔAS FRANCO FILHO (OAB 150203/SP), ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP)
Processo 1000362-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Barbosa Diniz - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1000577-10.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - R.A.D.C. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), MARCIO PROPHETA
SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1500186-39.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.C.X. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu E. C. X., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) anos, 06 (seis)
meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estar incurso no artigo213, §1º, c.c. artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal. O acusado respondeu ao processo preso preventivamente e não sobreveio novos dados ou elementos
que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta situação, especialmente em virtude da
gravidade concreta do delito tentativa de estrupo contra adolescente de dezesseis anos de idade. Ainda, o acusado possui
maus antecedentes. Assim, afastada a possibilidade de concessão de liberdade provisória, pois insuficientes outras medidas
diversas da segregação cautelar. Portanto, deixo de lhes facultar o total recurso em liberdade. Porém, considerando o regime
ora fixado para início de cumprimento da pena, expeça-se o necessário para tanto e as demais peças obrigatórias. Tendo em
vista o sofrimento experimentado pela vítima em decorrência do abuso sexual sofrido e as consequências do delito em sua vida,
os quais foram bem ilustrados nos autos, fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação dos danos morais
causados pelo acusado à vítima, não se obstando, por outro lado, que o quantum total venha a ser ainda debatido no Juízo Cível
e eventualmente descontado, se for o caso, o valor aqui arbitrado. Remeta-se cópia da presente decisão à vítima, através de
seu representante legal (art. 201, §2º, CPP). Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Arbitro
os honorários do advogado do réu, no valor máximo previsto na tabela DPESP/OAB. Expeça-se certidão oportunamente. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquive-se estes autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME FRANCISCO DOS SANTOS VIANA (OAB 407260/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000615-73.2024.8.26.0058/01 (apensado ao processo 1002558-45.2023.8.26.0058) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Ribeiro - Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, após o
levantamento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
PESSOA (OAB 66377/DF)
Processo 0001182-07.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000264-54.2022.8.26.0058) (processo principal 1000264-
54.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G. - M.R.G. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP),
JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
Processo 1001114-40.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ápice Administradora de
Consórcio Ltda - Fabricio Saracini Caris e outros - A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento
das diligências de condução de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do
mandado expedido. Caso o endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser
acrescido do equivalente a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º