Processo ativo
0005201-40.2018.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0005201-40.2018.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Absolvição. Impossibilidade. Au *** constituído. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Penas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP)
Processo 0005201-40.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.G.R. - Isto posto, julgo extinta
a punibilidade de Cicero Gonçalves Rodrigues, qualificado nos autos, pela pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scrição da pretensão punitiva, com fundamento
nos artigos 107, inc. IV e 109, inc. VI, todos do Código Penal, no que pertine ao delito de ameaça. Arquivem-se os autos
oportunamente e expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 0014452-50.2009.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.D. - Vistos. Expeça-se a guia de
execução ao sentenciado. Recomende-se o na unidade prisional onde se encontra recolhido. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de honorários ao Defensor nomeado, se o caso. Comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. -
ADV: CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP)
Processo 0019248-24.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.L.F. - Vistos. Folha(s) retro.
Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP)
Processo 1007053-09.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1532375-92.2021.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.E.M. - Reporto-me ao já determinado na última decisão. Cumpra-se
integralmente. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/SP)
Processo 1022592-44.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência
Psicológica contra a Mulher - B.S.B. - C.L.B. - Por tudo que dos autos consta, reitero a manutenção das cautelares deferidas à
folha 92. Folha 95/96. Aguarde-se a resolução do recurso interposto. Providencie-se o necessário. - ADV: JHENNIFER BONETTE
COELHO IMLAU (OAB 497664/SP)
Processo 1033900-77.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência
Psicológica contra a Mulher - E.L.S.S. - A.B.B.C. - Fls. retro: Providencie-se as intimações necessárias. Expeça-se mandados
concomitantes, se o caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das
Normas da Corregedoria. Int. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)
Processo 1035591-34.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - A.K. - P.G.S.M. - Chamo o feito
à ordem para deliberar como segue. Tendo em vista que o querelado constituiu defensor ( folhas 69/85) antes e depois do
recebimento da denuncia e , o que demonstra a sua ciência inequívoca da acusação, o dou por citado, conforme pacífico
entendimento doutrinário e jurisprudencial: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E AMEAÇA, NO ÂMBITO FAMILIAR.
Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do feito repelida. Ausência de citação pessoal que não obsta o regular andamento da
ação penal quando houver advogado constituído. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Penas
e regime preservados. Isenção das custas processuais. Impossibilidade. Inteligência da Lei nº 1.060/50, art. 12. Improvimento.
(Relator(a): Eduardo Abdalla; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento:
17/05/2017; Data de registro: 22/05/2017) Assim, intime-se a defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo
legal, tornando os autos conclusos, na sequencia. Int. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), RENATO JOSE
NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), MARIA CHRISTINA AFONSO RIBEIRO (OAB 328611/SP)
Processo 1039180-34.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1502988-66.2020.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.F.R. - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o
necessário. - ADV: JANIO DE CARVALHO SILVA (OAB 341283/SP)
Processo 1094573-70.2024.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.T.B.
- M.M.A. - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, cobrando-se informações/instauração de IP correspondente, se necessário.
- ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
Processo 1102417-71.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1502237-40.2024.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.A.K.S. - Fls. retro: Com urgência, providencie-se o necessário para
intimação da vítima, nos termos em que requerido pelo Ministério Público. Expeça-se mandados concomitantes, se o caso,
para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. No
mais, anoto que o averiguado foi pessoalmente intimado à fl. 35, razão pela qual resta prejudicado o pedido de intimação por
edital. Observo, por oportuno, que o requerido estará representado na audiência por seu defensor dativo. Int. - ADV: RODNEY
RINALDI TONELLI (OAB 417198/SP)
Processo 1500021-56.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.S.S.
- Vistos. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Comunique-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: VINICIUS AMARAL MORAES (OAB 488317/SP)
Processo 1501129-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1501969-33.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.T.N. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de vontade da vítima,
revogo as medidas protetivas deferidas, sendo que, surgindo nova situação de risco e urgência, poderá solicitar a decretação
de novas medidas protetivas de urgência em seu favor. Comunique-se ao IIRGD. No mais, prossiga-se nos autos principais
oportunamente. Intime-se. - ADV: FABIO SOUSA SILVA (OAB 398442/SP)
Processo 1501153-51.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1538294-33.2019.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.F.S. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias.
Tendo em vista que o réu constituiu defensor ( demonstrando conhecimento inequívoco dos termos da demanda, o dou por
intimado por analogia ao entendimento retro.”A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao afirmar que configurado o
comparecimento espontâneo quando há apresentação de instrumento procuratório com poderes para contestar a demanda,
porquanto foi cumprida a finalidade da citação, que é dar conhecimento ao réu da existência de uma ação específica contra ele
proposta, deflagrando-se assim o prazo para a resposta.” - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.911 - SP (2011/0180307-2)
Assim, se a parte demandada comparece indicando a outorga de poderes a advogado para que este atue no processo, é porque
já tem ciência sobre sua existência. Dessa forma, o comparecimento da parte demandada por meio da juntada de procuração,
deve ser considerado como ato que caracteriza o comparecimento espontâneo. Assim, não há mais a necessidade da realização
de diligência formal de intimação, a qual foi suprida pelo pedido de habilitação retro. Encaminhem-se ao Setor técnico deste
juízo a fim de que indique o técnico que atuará no feito. Após vista para designação de audiência de antecipação de provas.
Intime-se. - ADV: GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP)
Processo 1501719-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.A.S. - Defiro o quanto requerido
pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. - ADV: ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 155413/SP)
Processo 1502166-22.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.M.R. - Fl. 135: Providencie-se
o necessário para intimação, nos termos em que requerido pelo Ministério Público. Expeça-se mandados concomitantes, se o
caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
SIMONE GOMES DOS SANTOS (OAB 209791/SP)
Processo 0005201-40.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.G.R. - Isto posto, julgo extinta
a punibilidade de Cicero Gonçalves Rodrigues, qualificado nos autos, pela pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scrição da pretensão punitiva, com fundamento
nos artigos 107, inc. IV e 109, inc. VI, todos do Código Penal, no que pertine ao delito de ameaça. Arquivem-se os autos
oportunamente e expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. -
ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 0014452-50.2009.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.D. - Vistos. Expeça-se a guia de
execução ao sentenciado. Recomende-se o na unidade prisional onde se encontra recolhido. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de honorários ao Defensor nomeado, se o caso. Comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. -
ADV: CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP)
Processo 0019248-24.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.L.F. - Vistos. Folha(s) retro.
Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP)
Processo 1007053-09.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1532375-92.2021.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.E.M. - Reporto-me ao já determinado na última decisão. Cumpra-se
integralmente. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/SP)
Processo 1022592-44.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência
Psicológica contra a Mulher - B.S.B. - C.L.B. - Por tudo que dos autos consta, reitero a manutenção das cautelares deferidas à
folha 92. Folha 95/96. Aguarde-se a resolução do recurso interposto. Providencie-se o necessário. - ADV: JHENNIFER BONETTE
COELHO IMLAU (OAB 497664/SP)
Processo 1033900-77.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência
Psicológica contra a Mulher - E.L.S.S. - A.B.B.C. - Fls. retro: Providencie-se as intimações necessárias. Expeça-se mandados
concomitantes, se o caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das
Normas da Corregedoria. Int. - ADV: GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP)
Processo 1035591-34.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - A.K. - P.G.S.M. - Chamo o feito
à ordem para deliberar como segue. Tendo em vista que o querelado constituiu defensor ( folhas 69/85) antes e depois do
recebimento da denuncia e , o que demonstra a sua ciência inequívoca da acusação, o dou por citado, conforme pacífico
entendimento doutrinário e jurisprudencial: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E AMEAÇA, NO ÂMBITO FAMILIAR.
Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do feito repelida. Ausência de citação pessoal que não obsta o regular andamento da
ação penal quando houver advogado constituído. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Penas
e regime preservados. Isenção das custas processuais. Impossibilidade. Inteligência da Lei nº 1.060/50, art. 12. Improvimento.
(Relator(a): Eduardo Abdalla; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento:
17/05/2017; Data de registro: 22/05/2017) Assim, intime-se a defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo
legal, tornando os autos conclusos, na sequencia. Int. - ADV: PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), RENATO JOSE
NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), MARIA CHRISTINA AFONSO RIBEIRO (OAB 328611/SP)
Processo 1039180-34.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1502988-66.2020.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.F.R. - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o
necessário. - ADV: JANIO DE CARVALHO SILVA (OAB 341283/SP)
Processo 1094573-70.2024.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.T.B.
- M.M.A. - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, cobrando-se informações/instauração de IP correspondente, se necessário.
- ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
Processo 1102417-71.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1502237-40.2024.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.A.K.S. - Fls. retro: Com urgência, providencie-se o necessário para
intimação da vítima, nos termos em que requerido pelo Ministério Público. Expeça-se mandados concomitantes, se o caso,
para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. No
mais, anoto que o averiguado foi pessoalmente intimado à fl. 35, razão pela qual resta prejudicado o pedido de intimação por
edital. Observo, por oportuno, que o requerido estará representado na audiência por seu defensor dativo. Int. - ADV: RODNEY
RINALDI TONELLI (OAB 417198/SP)
Processo 1500021-56.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.S.S.
- Vistos. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Comunique-se e arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: VINICIUS AMARAL MORAES (OAB 488317/SP)
Processo 1501129-23.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1501969-33.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.T.N. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de vontade da vítima,
revogo as medidas protetivas deferidas, sendo que, surgindo nova situação de risco e urgência, poderá solicitar a decretação
de novas medidas protetivas de urgência em seu favor. Comunique-se ao IIRGD. No mais, prossiga-se nos autos principais
oportunamente. Intime-se. - ADV: FABIO SOUSA SILVA (OAB 398442/SP)
Processo 1501153-51.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1538294-33.2019.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.F.S. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias.
Tendo em vista que o réu constituiu defensor ( demonstrando conhecimento inequívoco dos termos da demanda, o dou por
intimado por analogia ao entendimento retro.”A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao afirmar que configurado o
comparecimento espontâneo quando há apresentação de instrumento procuratório com poderes para contestar a demanda,
porquanto foi cumprida a finalidade da citação, que é dar conhecimento ao réu da existência de uma ação específica contra ele
proposta, deflagrando-se assim o prazo para a resposta.” - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.911 - SP (2011/0180307-2)
Assim, se a parte demandada comparece indicando a outorga de poderes a advogado para que este atue no processo, é porque
já tem ciência sobre sua existência. Dessa forma, o comparecimento da parte demandada por meio da juntada de procuração,
deve ser considerado como ato que caracteriza o comparecimento espontâneo. Assim, não há mais a necessidade da realização
de diligência formal de intimação, a qual foi suprida pelo pedido de habilitação retro. Encaminhem-se ao Setor técnico deste
juízo a fim de que indique o técnico que atuará no feito. Após vista para designação de audiência de antecipação de provas.
Intime-se. - ADV: GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP)
Processo 1501719-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.A.S. - Defiro o quanto requerido
pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. - ADV: ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 155413/SP)
Processo 1502166-22.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.M.R. - Fl. 135: Providencie-se
o necessário para intimação, nos termos em que requerido pelo Ministério Público. Expeça-se mandados concomitantes, se o
caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º