Processo ativo
0018190-05.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0018190-05.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. - ADV: ANA MARIA PAPPACENA LOPES *** constituído. - ADV: ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP), GIANCARLO MATURANO GHISLENI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
atividades de crime organizado, hipótese que não se verifica no caso. Diante do exposto, não se verifica pertinência nem
proporcionalidade na medida pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido atinente à CNIB. Intime-se. - ADV: IVAN TOHMÉ
BANNOUT (OAB 208236/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0018190-05.2023.8.26.0002 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 1052148-33.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Jcm Automaão - Defiro a pesquisa
de bens da parte requerida (Jcm Automaão, CPF/CNPJ n. JCM AUTOMAÃO, CNPJ 56577919000105), por meio do sistema
INFOJUD. Caso não feito, comprove a parte requerente o recolhimento das custas devidas à realização do ato, na forma do
artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23, sob pena de sua inscrição
na dívida ativa e arquivamento dos autos. - ADV: DAGMA ALVES OLIVEIRA DE BARROS (OAB 282529/SP), JOSE PIRES
RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB)
Processo 0018373-10.2022.8.26.0002 (processo principal 1010865-98.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito
e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo
Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0018413-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1056209-63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Reifer Empreendimentos e Participações Ltda. - Recolha o autor/exequente, em cinco dias, a taxa de
desarquivamento. Conforme comunicado CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento para processos digitais
que foram movidos para a fila Processo Arquivado. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)
Processo 0018991-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1008911-51.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - America Expert Coporation - Marcellus Ferreira Pinto - 1) Esgotadas as tentativas de efetuar a constrição
judicial de bens integrantes do patrimônio da parte executada, em que pese se tratar de medida excepcional (cf. STJ, AgRg
no REsp 261883/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 268), a
penhora de suas cotas sociais na empresa KAPEX PARTICIPACOES LTDA e VON SUCKOW TACTICAL BRASIL INDUSTRIA
S.A. é medida de rigor, inexistindo óbice legal à adoção da medida constritiva, com fundamento no artigo 835, inciso IX, do
Código de Processo Civil (cf. STJ, AgRg no Ag 894.161/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
11/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 224). Serve cópia da presente decisão como ofício à Junta Comercial, requisitando o registro da
penhora das cotas sociais de Marcellus Ferreira Pinto na empresa KAPEX PARTICIPACOES LTDA e VON SUCKOW TACTICAL
BRASIL INDUSTRIA S.A., em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros. O ofício deve ser protocolado, em dez
dias, pela parte exequente, com prova nos autos. A resposta deve ser encaminhada, no formato PDF, ao endereço eletrônico
stoamaro9cv@tjsp.jus.br. 2) Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, providenciando o necessário para a intimação do seu
representante legal, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil, com sua adequada qualificação, fornecimento do seu
endereço e recolhimento das despesas processuais, caso não se trate do executado ou este não esteja representado nos autos
por advogado constituído. - ADV: ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP), GIANCARLO MATURANO GHISLENI
(OAB 69104/RS)
Processo 0019867-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1041591-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação e
intimação para constatação da forma de faturamento dos serviços prestados pela executada e o CNPJ vinculado às máquinas
de cartão de crédito e débito utilizadas, bem como tentativa de penhora de bens que guarnecem o endereço da parte executada.
Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelos advogados do exequente. Caberá ao advogado entrar em contato com
o Oficial de Justiça, por meio da central de mandados, para agendar a diligência. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a exequente ou representante por
ela indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de
qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma
oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência
pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0019950-28.2019.8.26.0002 (processo principal 1052081-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Jardim do Ypê - Ednilson dos Santos Silva - Fls.768/791: Manifeste-se a parte exequente. - ADV:
JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), WILLIAM GALVÃO DOS SANTOS (OAB 445664/SP)
Processo 0020236-30.2024.8.26.0002 (processo principal 1036528-44.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/
intimação. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0020829-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1049310-83.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - Alecio Miranda dos Santos - Vistos. Considerando a
avaliação de fls. 225/226, apresente, o exequente, em quinze dias, o valor de avaliação do bem, na forma do art. 871, IV, do
CPC. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora. Após, conclusos. Intime-se.. - ADV: WAGNER
DE SOUZA SILVA (OAB 467016/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME
(OAB 203577/SP)
Processo 0021848-03.2024.8.26.0002 (processo principal 1042598-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Solon Ribeiro Sena - Ricardo Antonio Pereira Ribeiro - Fl. 224: Manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV: ANA
LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0022175-79.2023.8.26.0002 (processo principal 1007079-07.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Após recolhidas
as despesas do ato pela parte exequente, intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado junto ao
sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez não tendo patrono constituído nos autos.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0022637-70.2022.8.26.0002 (processo principal 1054688-64.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Expedito Salveano dos Santos - Luis de Andrade Silva Viana - Vistos. Fls. 314: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado (30
dias). Intime-se. - ADV: JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP), ROBERT LISBOA MENDES (OAB
326339/SP), SEVERINA PEREIRA DOS REIS (OAB 138558/SP)
Processo 0022830-22.2021.8.26.0002 (processo principal 1044816-88.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Ante a inércia da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atividades de crime organizado, hipótese que não se verifica no caso. Diante do exposto, não se verifica pertinência nem
proporcionalidade na medida pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido atinente à CNIB. Intime-se. - ADV: IVAN TOHMÉ
BANNOUT (OAB 208236/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0018190-05.2023.8.26.0002 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 1052148-33.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Jcm Automaão - Defiro a pesquisa
de bens da parte requerida (Jcm Automaão, CPF/CNPJ n. JCM AUTOMAÃO, CNPJ 56577919000105), por meio do sistema
INFOJUD. Caso não feito, comprove a parte requerente o recolhimento das custas devidas à realização do ato, na forma do
artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23, sob pena de sua inscrição
na dívida ativa e arquivamento dos autos. - ADV: DAGMA ALVES OLIVEIRA DE BARROS (OAB 282529/SP), JOSE PIRES
RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB)
Processo 0018373-10.2022.8.26.0002 (processo principal 1010865-98.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito
e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo
Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0018413-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1056209-63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Reifer Empreendimentos e Participações Ltda. - Recolha o autor/exequente, em cinco dias, a taxa de
desarquivamento. Conforme comunicado CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento para processos digitais
que foram movidos para a fila Processo Arquivado. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP)
Processo 0018991-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1008911-51.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - America Expert Coporation - Marcellus Ferreira Pinto - 1) Esgotadas as tentativas de efetuar a constrição
judicial de bens integrantes do patrimônio da parte executada, em que pese se tratar de medida excepcional (cf. STJ, AgRg
no REsp 261883/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 268), a
penhora de suas cotas sociais na empresa KAPEX PARTICIPACOES LTDA e VON SUCKOW TACTICAL BRASIL INDUSTRIA
S.A. é medida de rigor, inexistindo óbice legal à adoção da medida constritiva, com fundamento no artigo 835, inciso IX, do
Código de Processo Civil (cf. STJ, AgRg no Ag 894.161/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
11/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 224). Serve cópia da presente decisão como ofício à Junta Comercial, requisitando o registro da
penhora das cotas sociais de Marcellus Ferreira Pinto na empresa KAPEX PARTICIPACOES LTDA e VON SUCKOW TACTICAL
BRASIL INDUSTRIA S.A., em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros. O ofício deve ser protocolado, em dez
dias, pela parte exequente, com prova nos autos. A resposta deve ser encaminhada, no formato PDF, ao endereço eletrônico
stoamaro9cv@tjsp.jus.br. 2) Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, providenciando o necessário para a intimação do seu
representante legal, na forma do artigo 861 do Código de Processo Civil, com sua adequada qualificação, fornecimento do seu
endereço e recolhimento das despesas processuais, caso não se trate do executado ou este não esteja representado nos autos
por advogado constituído. - ADV: ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP), GIANCARLO MATURANO GHISLENI
(OAB 69104/RS)
Processo 0019867-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1041591-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação e
intimação para constatação da forma de faturamento dos serviços prestados pela executada e o CNPJ vinculado às máquinas
de cartão de crédito e débito utilizadas, bem como tentativa de penhora de bens que guarnecem o endereço da parte executada.
Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelos advogados do exequente. Caberá ao advogado entrar em contato com
o Oficial de Justiça, por meio da central de mandados, para agendar a diligência. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a exequente ou representante por
ela indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de
qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma
oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência
pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0019950-28.2019.8.26.0002 (processo principal 1052081-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Jardim do Ypê - Ednilson dos Santos Silva - Fls.768/791: Manifeste-se a parte exequente. - ADV:
JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), WILLIAM GALVÃO DOS SANTOS (OAB 445664/SP)
Processo 0020236-30.2024.8.26.0002 (processo principal 1036528-44.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/
intimação. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0020829-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1049310-83.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - Alecio Miranda dos Santos - Vistos. Considerando a
avaliação de fls. 225/226, apresente, o exequente, em quinze dias, o valor de avaliação do bem, na forma do art. 871, IV, do
CPC. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora. Após, conclusos. Intime-se.. - ADV: WAGNER
DE SOUZA SILVA (OAB 467016/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME
(OAB 203577/SP)
Processo 0021848-03.2024.8.26.0002 (processo principal 1042598-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Solon Ribeiro Sena - Ricardo Antonio Pereira Ribeiro - Fl. 224: Manifestem-se as partes em cinco dias. - ADV: ANA
LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0022175-79.2023.8.26.0002 (processo principal 1007079-07.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Após recolhidas
as despesas do ato pela parte exequente, intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado junto ao
sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez não tendo patrono constituído nos autos.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0022637-70.2022.8.26.0002 (processo principal 1054688-64.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Expedito Salveano dos Santos - Luis de Andrade Silva Viana - Vistos. Fls. 314: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado (30
dias). Intime-se. - ADV: JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP), ROBERT LISBOA MENDES (OAB
326339/SP), SEVERINA PEREIRA DOS REIS (OAB 138558/SP)
Processo 0022830-22.2021.8.26.0002 (processo principal 1044816-88.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Ante a inércia da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º