Processo ativo
1000478-15.2024.8.26.0498
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Identificação
Nº Processo: 1000478-15.2024.8.26.0498
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, *** constituído, bem como o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da Fazenda Pública Municipal/Estadual (Competência 46/47). Após, façam os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ
BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 1000478-15.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Originallis Eventos Ltda - Fls.
84:Considerando que já foram expedidos vários mandados nos autos, todos com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereços desatualizados da parte executada,
antes de deferir o pedido retro deverá a parte exequente confirmar se a parte executada reside ou não no último endereço
informado nos autos. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1000536-81.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Daniel Beluci -
Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação apresentada. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/
SP)
Processo 1000581-85.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eduardo Luís Simões - Vistos.
Considerando o pedido inicial de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, anoto que o artigo 99, § 3º, do
Código de Processo Civil, estabelece que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência apresenta pelos pleiteantes,
ou seja, de que não estão em condições de arcar com as custas e honorários advocatícios. Todavia, o parágrafo 2º do referido
artigo também ressalva ao juiz a possibilidade de indeferir a pretensão, desde que haja fundada razão para tanto, o que está
em consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a despeito da existência da declaração
de pobreza, nada impede o indeferimento do pedido pelo magistrado, quando inexistentes, nos autos, outros elementos que
corroborem a alegação de miserabilidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, o demandado
deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Últimos três comprovantes de
salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento) 2) Cópia da declaração de imposto de renda
referente ao último exercício; 3) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, indicadas
no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.Br/); 4) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de
propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/
certidaopropriedadeveiculo/). Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de
benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada,
deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Saliento que o decurso do prazo sem qualquer
manifestação implicará o indeferimento do pedido. E anoto que com relação às custas e despesas processuais, deverá ser
observada a norma do artigo 54 da Lei 9.099/95, a qual prevê que: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP)
Processo 1000618-15.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- M.O.V. - Vistos. A ação tramita pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da
Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Cite a Fazenda Pública para os termos termos da presente
ação, bem como para apresentar contestação em 30 dias, cientificando o ente público que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientado que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. A citação e intimação da Fazenda
Pública será feita através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP)
Processo 1000634-03.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - J.G.B. -
S.B. - Vistos. Aguarde-se nos termos da Decisão de fl. 267. As petições serão analisadas com o retorno dos autos do Colégio
Recursal. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1000909-49.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Munaretti
Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Diga a parte requerente acerca da manifestação e depósito realizados nos autos pela
requerida. 2) Considerando que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, bem como o
teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas
na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, indique a parte interessada os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentando o
respectivo formulário corretamente preenchido. O acessório ao formulário deverá ser feito pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx Caso o credor tenha solicitado o recebimento do MLE pela modalidade PIX, a chave para
pagamento obritoriamente ser CPF/CNPJ, posto que não serão aceitos outros tipos de chave. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação acerca do pedido. 3) Por fim, deverá a parte requerente informar se tem algo mais a pleitear nos autos, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de, com a expedição do MLE, ser determinada a extinção do presente incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP)
Processo 1000952-83.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giuliana
Sitrino de Almeida Prado - Telefônica Brasil S.A - Vistos. 1) Manifestação e documentos retro apresentados pela empresa
requerida: Ciência à autora. 2) Considerando, ainda, as alegações da empresa requerida, intime-se para informar o interesse
ou não no seguimento do recurso interposto. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LEANDRO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 1001103-49.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G2o
Negocios Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado nos autos pela parte
requerida para pagamento da condenação imposta, o levantamento feito pela parte requerente, bem como a alegação da empresa
requerida no sentido de que cumpriu com as obrigações impostas na sentença, com o decurso do prazo sem manifestação da
parte requerente, mesmo advertida de que seu silêncio implicaria na concordância com as alegações a empresa requerida
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO da sentença proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no sistema e
no campo Movimentação Unitária o código 61615. Publique-se e, após, ARQUIVEM-SE. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
Processo 1001277-58.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Reginaldo Jorge - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos, aguarde-se por
trinta (30) dias o ajuizamento pelo credor do cumprimento da sentença. Com o ajuizamento, providencie o arquivamento definitivo
(Código SAJ 61.615) dos autos com a observação de que nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 “A distribuição ou o
cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório apontarão os nomes dos executados nas certidões do Distribuidor.
Decorrido o prazo acima, sem o ajuizamento do cumprimento da sentença, providencie a serventia o arquivamento dos autos,
anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.614. Int. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001647-37.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.F.G. - Vistos. 1) Anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Fazenda Pública Municipal/Estadual (Competência 46/47). Após, façam os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ
BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 1000478-15.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Originallis Eventos Ltda - Fls.
84:Considerando que já foram expedidos vários mandados nos autos, todos com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereços desatualizados da parte executada,
antes de deferir o pedido retro deverá a parte exequente confirmar se a parte executada reside ou não no último endereço
informado nos autos. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1000536-81.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Daniel Beluci -
Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação apresentada. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/
SP)
Processo 1000581-85.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eduardo Luís Simões - Vistos.
Considerando o pedido inicial de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, anoto que o artigo 99, § 3º, do
Código de Processo Civil, estabelece que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência apresenta pelos pleiteantes,
ou seja, de que não estão em condições de arcar com as custas e honorários advocatícios. Todavia, o parágrafo 2º do referido
artigo também ressalva ao juiz a possibilidade de indeferir a pretensão, desde que haja fundada razão para tanto, o que está
em consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a despeito da existência da declaração
de pobreza, nada impede o indeferimento do pedido pelo magistrado, quando inexistentes, nos autos, outros elementos que
corroborem a alegação de miserabilidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, o demandado
deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Últimos três comprovantes de
salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento) 2) Cópia da declaração de imposto de renda
referente ao último exercício; 3) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, indicadas
no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.Br/); 4) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de
propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/
certidaopropriedadeveiculo/). Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de
benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada,
deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Saliento que o decurso do prazo sem qualquer
manifestação implicará o indeferimento do pedido. E anoto que com relação às custas e despesas processuais, deverá ser
observada a norma do artigo 54 da Lei 9.099/95, a qual prevê que: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP)
Processo 1000618-15.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- M.O.V. - Vistos. A ação tramita pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da
Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Cite a Fazenda Pública para os termos termos da presente
ação, bem como para apresentar contestação em 30 dias, cientificando o ente público que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientado que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. A citação e intimação da Fazenda
Pública será feita através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP)
Processo 1000634-03.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - J.G.B. -
S.B. - Vistos. Aguarde-se nos termos da Decisão de fl. 267. As petições serão analisadas com o retorno dos autos do Colégio
Recursal. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1000909-49.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Munaretti
Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Diga a parte requerente acerca da manifestação e depósito realizados nos autos pela
requerida. 2) Considerando que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, bem como o
teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas
na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, indique a parte interessada os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentando o
respectivo formulário corretamente preenchido. O acessório ao formulário deverá ser feito pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx Caso o credor tenha solicitado o recebimento do MLE pela modalidade PIX, a chave para
pagamento obritoriamente ser CPF/CNPJ, posto que não serão aceitos outros tipos de chave. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação acerca do pedido. 3) Por fim, deverá a parte requerente informar se tem algo mais a pleitear nos autos, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de, com a expedição do MLE, ser determinada a extinção do presente incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP)
Processo 1000952-83.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giuliana
Sitrino de Almeida Prado - Telefônica Brasil S.A - Vistos. 1) Manifestação e documentos retro apresentados pela empresa
requerida: Ciência à autora. 2) Considerando, ainda, as alegações da empresa requerida, intime-se para informar o interesse
ou não no seguimento do recurso interposto. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LEANDRO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 1001103-49.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G2o
Negocios Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado nos autos pela parte
requerida para pagamento da condenação imposta, o levantamento feito pela parte requerente, bem como a alegação da empresa
requerida no sentido de que cumpriu com as obrigações impostas na sentença, com o decurso do prazo sem manifestação da
parte requerente, mesmo advertida de que seu silêncio implicaria na concordância com as alegações a empresa requerida
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO da sentença proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no sistema e
no campo Movimentação Unitária o código 61615. Publique-se e, após, ARQUIVEM-SE. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
Processo 1001277-58.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Reginaldo Jorge - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos, aguarde-se por
trinta (30) dias o ajuizamento pelo credor do cumprimento da sentença. Com o ajuizamento, providencie o arquivamento definitivo
(Código SAJ 61.615) dos autos com a observação de que nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 “A distribuição ou o
cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório apontarão os nomes dos executados nas certidões do Distribuidor.
Decorrido o prazo acima, sem o ajuizamento do cumprimento da sentença, providencie a serventia o arquivamento dos autos,
anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.614. Int. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001647-37.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.F.G. - Vistos. 1) Anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º