Processo ativo

0014635-21.2011.8.26.0286

0014635-21.2011.8.26.0286
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL E DO JÚRI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Com a comprovação do cu *** constituído. Com a comprovação do cumprimento ou decorrido o prazo, sem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Intime-se o averiguado através de seu advogado constituído. Com a comprovação do cumprimento ou decorrido o prazo, sem
informações, certifique-se nos autos, dando-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO FABIANO RIBAS ANDRIOLLO
(OAB 483248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 0359/2025
Processo 0014635-21.2011.8.26.0286 (286.01.2010.007587/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - Sidney Ferreira Alves - - Sidney Ferreira Alves - Certifico e dou fé que os autos físicos nº 0004633-55.2012.8.26.0286
e 0007587-45.2010.8.26.0286 permanecem em cartório para eventual consulta pelas partes. Certifico também que, conforme
determinado à fl. 1110, as peças relativas aos julgamentos dos demais corréus ocorridos nos autos físicos já foram juntadas
para estes autos às fls. 1122/1127, 1128/1135, 1136/1142 e 1143/1150, não havendo qualquer arquivo de mídia nos autos físicos
para eventual importação para estes autos digitais. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1502805-08.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DANIELE SANTANA FERREIRA - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra DANIELE SANTANA
FERREIRA. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e anote-se. As preliminares suscitadas
pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final da instrução. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas, que será realizada de maneira virtual.
Cadastre-se a audiência das 14:00 às 15:00 horas. Cite e intime-se a ré. Requisite-se a apresentação da ré ao estabelecimento
prisional, encaminhando o link de acesso ao ato. Requisitem-se as testemunhas guardas civis (fls 54), arroladas pela Acusação,
encaminhando o link de acesso. Mantenho a prisão preventiva da acusada, por não ter havido alteração fática que justifique a
concessão da liberdade provisória neste momento. Int. Itu, - ADV: BRUNA PRISCILA LEITE PEREIRA (OAB 478946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 1500444-52.2024.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Joberson Dias da Silva Filho -
Vistos, Junto relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados, por ocasião do julgamento. Designo o dia 06 de agosto
de 2025, às 13:00 horas, para julgamento do réu Joberson Dias da Silva Filho perante o Tribunal do Júri de Itu. Requisite-se
a apresentação do acusado ao Presídio e expeça-se mandado de intimação a respeito da data do julgamento. Requisite-se/
intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa (fls. 289 e 302/303) a fim de que compareçam ao
Tribunal do Júri de Itu na data designada. O laudo de coleta de material genético requerido pelo Ministério Público foi juntado às
fls. 304/308, afigurando-se desnecessária a complementação com outros exames. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP)
Processo 1500444-52.2024.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Joberson Dias da Silva Filho
- - Fatos descritos na denúncia: “JOBERSON DIAS DA SILVA FILHO foi denunciado como incurso nas penas do art. 121-A, §
1º, inciso I e § 2º incisos I e V, e art. 211, ambos do Código Penal, porque no dia 16 de novembro de 2024, por volta das 02:00
horas, no Bairro Cidade Nova, nesta comarca de Itu, teria matado a vítima Michele Pedroso Gavioli, bem como teria destruído o
cadáver da referida vítima”. - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (16/01/2025): 89/90;
- PRONÚNCIA NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (28/04/2025): 262/266; - O RÉU NÃO RECORREU DA
PRONÚNCIA; - Art. 422 CPP: MP: (duas testemunhas): 289; DEFESA: (duas comuns e três da defesa): 302/303. - ADV: NILSON
DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1517770-15.2021.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rayssa Kauane Vieira Paes
- - EMERSON DOMINGOS PAULA - Vistos, Trânsito em julgado operado (fl. 561), elaborem-se os cálculos atualizados da
prestação pecuniária e da pena de multa, dando-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. A
gratuidade processual em favor do réu Emerson foi deferida à fl. 408. Int. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB
269043/SP), GABRIEL JANEIRO MODANESI (OAB 465043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 1500084-97.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THAYS DA SILVA MENDONCA - A
Certidão de Honorários já se encontra disponível no SAJ para impressão. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
154523/SP)
Processo 1500417-44.2025.8.26.0569 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - A.F.M. - Apresente a defesa resposta
por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406, do CPP. Deverá também assinar o termo de compromisso e juntá-lo aos
autos no mesmo prazo. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1501229-23.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a denúncia oferecida contra JOÃO VÍTOR
DO NASCIMENTO ZARRI. O fato descrito, em tese, é típico. Há provas da materialidade, indícios de autoria e não há causas
extintivas a serem reconhecidas de plano. Anote-se, comunique-se e providencie-se o cadastro de testemunhas. FA e certidão
criminal complementar já juntadas aos autos (fls. 20/23). Cite-se o réu a fim de que apresente resposta escrita, na forma do art.
396-A, do CPP, no prazo de 10 dias. O Oficial de Justiça deverá indagar se o réu possui defensor ou se deseja a nomeação de
um dativo, bem como colher seus dados de celular e e-mail. Caso declare não ter condições de constituir defensor ou decorrido
o prazo concedido, providencie a serventia nomeação de defensor dativo, intimando-o a apresentar a resposta escrita e a juntar
aos autos o termo de compromisso devidamente assinado, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES
(OAB 152686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
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