Processo ativo
0006207-62.2014.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0006207-62.2014.8.26.0248
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído. Comunique-se a *** constituído. Comunique-se ao IIRGD através do endereço
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0006207-62.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Josenil Sella - Aparecido da Costa
Soares - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, cancelo a audiência para hoje designada. Venham os autos conclusos para
redesignação. Defiro o prazo de 5 dias para Defesa juntar atestado médico. Homologo a desistência requerida pelo Mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistério
Público em relação a testemunha não localizada, Alexandre Marco Accorsi. Intime-se - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 169140/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP), LAERCIO
DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 1500135-38.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - C.N.O. - Fica a Defesa
intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 124/125. - ADV:
JULIANA GABRIELA ZOCATELE GVISDALA (OAB 512899/SP)
Processo 1500155-36.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S.
- Vistos. Homologo a desistências da oitiva das testemunhas Sâmara e K.; ofertada pelas partes para que surta seus legais
e jurídicos efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Apresentem o Ministério
Público e a Defesa suas razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias para cada parte. - ADV:
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1500400-42.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GIOVANNE LIMA
DOS SANTOS - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R.
Deliberação de fls. 374/375. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1500538-36.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.D.S. -
Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a fls. 213. Intime-se pessoalmente o DD. Defensor
dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso. Decorrido o prazo e sem
recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Procedam-
se às devidas anotações e comunicações. Nos termos do Comunicado CG 628/2022, considerando que o réu encontra-se
em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód.
113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo
da execução competente, para as providencias cabíveis. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. Defensor dativo.
Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de
Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as
providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. -
ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1500547-05.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Juliano Rodrigo Lorençon - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto
à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se
as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que
impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso
das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Havendo fiança recolhida, deverá a serventia observar o disposto no artigo
479 das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. advogada nomeada. Intime-a da expedição. Nos termos do
artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para
destruição das amostras guardadas para contraprova. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 128). Comunique-se à
Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos
objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se
os presentes autos. Int. - ADV: MARIANNE REGINE FERNANDES (OAB 416853/SP)
Processo 1500676-44.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Aluísio
José Galvão dos Santos - SIRLEI DOS SANTOS e outro - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Aguarde-se o julgamento
do Agravo em Recurso Especial pelo STJ, conforme fls. 439 e 444. Int. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB
345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1500679-84.2025.8.26.0248 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - J.O.R.
- Vistos. Fls. 84: Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas determinadas nestes autos, em desfavor do réu
Jocemir O.R. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou favorável ao pleiteado. Acolho os fundamentos expendidos
pelo Ministério Público a fls. 90, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas concedidas em favor da vítima Patrícia G.S.M.
a fls. 24/25. Intime-se a vítima. Intime-se o réu através do advogado constituído. Comunique-se ao IIRGD através do endereço
eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br (cf. Comunicado CG nº 882/2015) e dê-se ciência ao MP. Comunique-se, ainda, a
revogação à Guarda Civil de Indaiatuba. Providencie a serventia as anotações no Sistema, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 482/2019. Anote-se no BNMP 3.0. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/
SP)
Processo 1500942-60.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO BERGANTIN LOPES -
Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls.
191/192. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1501394-05.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Turini de Souza Barros -
- Guilherme Fernandes Pego - - Jemerson de Oliveira Bezerra - - Josué Ovídio da Conceição - Fica a Defesa intimada a
apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 563/564. - ADV: JENIFFER
SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), RAQUEL MEIRA FELIX (OAB 499452/
SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), RITA DE CÁSSIA
BERNARDO (OAB 472676/SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP)
Processo 1501663-73.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO LUCAS SCACHETTI -
BANCO BMG e outros - Fica o DD Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo,
assinar o Termo de Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se liberados nos autos
digitais, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como
testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso,
o depoimento de tais pessoas poderá ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações
finais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS LEITAO (OAB 118369/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1501705-25.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DONIZETI RODRIGUES
PEREIRA - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006207-62.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Josenil Sella - Aparecido da Costa
Soares - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, cancelo a audiência para hoje designada. Venham os autos conclusos para
redesignação. Defiro o prazo de 5 dias para Defesa juntar atestado médico. Homologo a desistência requerida pelo Mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nistério
Público em relação a testemunha não localizada, Alexandre Marco Accorsi. Intime-se - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 169140/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP), LAERCIO
DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 1500135-38.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - C.N.O. - Fica a Defesa
intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 124/125. - ADV:
JULIANA GABRIELA ZOCATELE GVISDALA (OAB 512899/SP)
Processo 1500155-36.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S.
- Vistos. Homologo a desistências da oitiva das testemunhas Sâmara e K.; ofertada pelas partes para que surta seus legais
e jurídicos efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Apresentem o Ministério
Público e a Defesa suas razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias para cada parte. - ADV:
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1500400-42.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GIOVANNE LIMA
DOS SANTOS - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R.
Deliberação de fls. 374/375. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1500538-36.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.D.S. -
Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a fls. 213. Intime-se pessoalmente o DD. Defensor
dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso. Decorrido o prazo e sem
recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Procedam-
se às devidas anotações e comunicações. Nos termos do Comunicado CG 628/2022, considerando que o réu encontra-se
em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód.
113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo
da execução competente, para as providencias cabíveis. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. Defensor dativo.
Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de
Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as
providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. -
ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1500547-05.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Juliano Rodrigo Lorençon - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto
à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se
as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que
impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso
das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Havendo fiança recolhida, deverá a serventia observar o disposto no artigo
479 das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. advogada nomeada. Intime-a da expedição. Nos termos do
artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para
destruição das amostras guardadas para contraprova. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 128). Comunique-se à
Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos
objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se
os presentes autos. Int. - ADV: MARIANNE REGINE FERNANDES (OAB 416853/SP)
Processo 1500676-44.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Aluísio
José Galvão dos Santos - SIRLEI DOS SANTOS e outro - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Aguarde-se o julgamento
do Agravo em Recurso Especial pelo STJ, conforme fls. 439 e 444. Int. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB
345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1500679-84.2025.8.26.0248 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - J.O.R.
- Vistos. Fls. 84: Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas determinadas nestes autos, em desfavor do réu
Jocemir O.R. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou favorável ao pleiteado. Acolho os fundamentos expendidos
pelo Ministério Público a fls. 90, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas concedidas em favor da vítima Patrícia G.S.M.
a fls. 24/25. Intime-se a vítima. Intime-se o réu através do advogado constituído. Comunique-se ao IIRGD através do endereço
eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br (cf. Comunicado CG nº 882/2015) e dê-se ciência ao MP. Comunique-se, ainda, a
revogação à Guarda Civil de Indaiatuba. Providencie a serventia as anotações no Sistema, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 482/2019. Anote-se no BNMP 3.0. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/
SP)
Processo 1500942-60.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODRIGO BERGANTIN LOPES -
Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls.
191/192. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1501394-05.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Turini de Souza Barros -
- Guilherme Fernandes Pego - - Jemerson de Oliveira Bezerra - - Josué Ovídio da Conceição - Fica a Defesa intimada a
apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 563/564. - ADV: JENIFFER
SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), RAQUEL MEIRA FELIX (OAB 499452/
SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), RITA DE CÁSSIA
BERNARDO (OAB 472676/SP), JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP)
Processo 1501663-73.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO LUCAS SCACHETTI -
BANCO BMG e outros - Fica o DD Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo,
assinar o Termo de Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se liberados nos autos
digitais, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como
testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso,
o depoimento de tais pessoas poderá ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações
finais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS LEITAO (OAB 118369/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1501705-25.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DONIZETI RODRIGUES
PEREIRA - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º