Processo ativo

1502544-16.2023.8.26.0248

1502544-16.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal local, sob nº 0003781-28.2024.8.26.0248, sendo tal juízo prevento, determino a redistribuição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Comunique-se ao IIRGD atra *** constituído. Comunique-se ao IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fundamentos. 2) No mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 443, com cópia de fls. 07/20, oficiando-se ao Comando da
Guarda Civil Metropolitana para que, com urgência, remeta à este Juízo cópia do Boletim de Atendimento elaborado pela GCM
sobre os fatos apurados nestes autos, constando quem foram os guardas municipais que participaram da ocorrên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, bem
como para que informe se os Guardas Municipais que prestaram depoimento nos autos, Matheus e Bernardino, saíram no dia
29/07/2024 com câmeras corporais, e se os outros GCMs que participaram dessa diligência também. Servirá o presente Decisão
como OFÍCIO. Int. - ADV: FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP), FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP),
JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA
(OAB 299531/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP), MAIRA
FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1502544-16.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
HENRIQUE DANIEL DE PAULA SOUZA - Vistos. Considerando que não houve interposição de recurso pelo réu ou defesa,
retifico o despacho de fls. 136 para constar que recebo o recurso do Ministério Público apenas. Certifique-se o transito em
julgado para o réu. No mais, considerando que já foram apresentadas razoes e contrarrazões pelas partes, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens Int. - ADV: IZABELA MILANEZ DE
SOUZA (OAB 468187/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1502557-78.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Ameaça - RODRIGO REINALDET DAHER - ARIANNY ROSA
DAHER - Vistos. Considerando que a cautelar de medidas protetivas relativa ao presente Inquérito Policial foi distribuída
anteriormente à 2ª Vara Criminal local, sob nº 0003781-28.2024.8.26.0248, sendo tal juízo prevento, determino a redistribuição
dos presentes autos à Segunda Vara Criminal de Indaiatuba-SP. Verifique a serventia, antes da redistribuição, todas as
movimentações e pendências. Façam-se as devidas anotações e comunicações, inclusive à Delegacia de Polícia de origem
e à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, se o caso (cf. artigo 508, § 6º, das NSCGJ). Int. - ADV: ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1502751-78.2024.8.26.0248 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.R.G.R. - - E.D.F. - - T.B.V.S. e outro - C.M.C.V. - - M.R.P. - - G.A.L. - Vistos. Diante dos relatórios apresentados a fls. 800/818;
819/830; 831/587; 890/923; 924/945, DEFIRO o desbloqueio RENAJUD. Quanto ao veículo relacionado a fls. 858/889, placa
FPG9I35, verifico que conforme fls. 491/504, não houve bloqueio junto ao RENAJUD, tendo sido o veículo apreendido quando
do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), RICARDO
BUENO REIS (OAB 267744/SP), SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP),
HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ
(OAB 333822/SP)
Processo 1502751-78.2024.8.26.0248 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.R.G.R. - - E.D.F. - - T.B.V.S. e outro - C.M.C.V. - - M.R.P. - - G.A.L. - Vistos. Retifico o despacho de fls. 1078, para correção do
erro material, constando da seguinte forma “Quanto ao veículo relacionado a fls. 858/889, placa DYJ3D50, verifico que conforme
fls. 491/504, não houve bloqueio junto ao RENAJUD, tendo sido o veículo apreendido quando do cumprimento do mandado
de busca e apreensão expedido.” Int. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ
(OAB 333822/SP), SIDNEI MASINI JÚNIOR (OAB 466822/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), HEITOR BARROS E
SILVA (OAB 461957/SP), SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1503254-02.2024.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - M.P.D. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a representação, com fundamento no art. 189, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-
se imediatamente oficio de liberação. - ADV: JORGE DIAS DE AGUIAR NETO (OAB 465987/SP)
Processo 1503485-29.2024.8.26.0248 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Maus Tratos -
J.J.B. - L.B. - Vistos. Fls. 47/118: Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas determinadas nestes autos, formulada
pela defesa do averiguado J.J.B.. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou favorável ao pleiteado. Acolho os
fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 215/216, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas concedidas em
favor da vítima L.B. a fls. 22/23. Intime-se a vítima, através da responsável legal, para cumprimento em regime de urgência. O
averiguado fica intimado através do advogado constituído. Comunique-se ao IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br (cf. Comunicado CG nº 882/2015) e dê-se ciência ao MP. Comunique-se, ainda, a revogação à Guarda Civil
de Indaiatuba. Providencie a serventia as anotações no Sistema, nos termos do Comunicado Conjunto nº 482/2019. Anote-se no
BNMP 3.0. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), CAMILA
THIELE (OAB 418046/SP)
Processo 1511604-86.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Marcelo Luiz Ramos
- Cristiane Coutinho Teixeira Ramos e outro - A’GRAMKOW DO BRASIL LTDA e outro - ANTE O EXPOSTO, CONDENO Mads
Giltrup à pena de seis anos de reclusão, mais 60 dias-multa, em regime inicial semiaberto. CONDENO Cristiane Coutinho
Teixeira Ramos à pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 30 dias-multa, ambos por
incursos na norma do art. 168, § 1º, III, c/c o art. 71 do Código Penal. Em relação à ré Cristiane, SUBSTITUO a pena privativa
de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, além de multa, que fixo em vinte
dias, com o valor acima fixado. Os detalhes serão fixados pelo Juízo da Execução. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO
FILHO (OAB 345101/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP),
DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), RODNEY CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 89994/SP), RENATA MILCZAREK
PROCOPIUK (OAB 376868/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0002745-58.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S. - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido acusatório e absolvo J. S., qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita, o que faço
com fulcro no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal. Oficie-se ao IIRGD. Diante da absolvição do acusado, revogo
as medidas protetivas deferidas (pág. 39/40). Intime-se o réu, por meio de seu Defensor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
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