Processo ativo

1505818-53.2024.8.26.0506

1505818-53.2024.8.26.0506
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído da vítima, a fim de lhe *** constituído da vítima, a fim de lhe possibilitar a devida habilitação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por ser ele beneficiário da gratuitidade da justiça; desse modo, na hipótese de inércia, comunique-se à Procuradoria do Estado a
condenação imposta ao(à)(s) acusado(a)(s) (100 UFESP’s) e que foi reconhecido a ele(a)(s) o benefício da gratuidade da justiça;
caso entenda ser viável a cobrança (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil), a(s) certidão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (ões) de dívida ativa será(ão)
expedida(s) por este Juízo mediante provocação. Faça-se constar na intimação a ressalva de que o sentenciado(a)(s) ou seu
Defensor(es) deverá(ão) apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento. IV - Elabore(m)-se o(s) cálculo(s)
da(s) pena(s) de multa e digam as partes. Nada sendo requerido, homologo o(s) cálculo(s) formulado(s). Após: a) Em caso de
eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, atualize-se o valor e abata-se dele a quantia aplicada a título de multa,
nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - S.A.P., que administra
o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento.
b) Inexistindo fiança recolhida ou sendo o seu valor insuficiente para o pagamento da multa penal, expeça-se a certidão de
sentença (categoria 2 modelo 505791); na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e lance-se a respectiva movimentação
no sistema (código 62050) e aguarde-se em fila própria (ag. Execução - pena de multa) a comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal pelo juízo das execuções criminais competente. c) Com a comunicação pelo juízo das execuções
criminais competente acerca do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação do início da execução
no histórico de partes do sistema de automação judicial (código 17, com a indicação no seu complemento do número do
processo de execução). V - Por fim, tornem conclusos para deliberações finais de arquivamento. Intimem-se. Ribeirão Preto, 13
de maio de 2025. - ADV: TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/
SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP)
Processo 1505818-53.2024.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - DIEGO TEIXEIRA SANTOS - Em
complemento ao despacho de página 159, providencie-se a transferência do valor da fiança paga no importe de R$ 1.412,00,
para a conta matriz desta vara, conta bancária judicial nº 3500130003687. Após a juntada do comprovante de transferência pelo
banco, abra-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: FABRICIO CHAHOUD GARCIA (OAB 372877/SP), ADEMIR DA ROSA
(OAB 428625/SP)
Processo 1508677-42.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Furto - Evil Dayane da Silva Martins - LE LE - Pág(s). 54: Por meio
do sistema de automação judicial, cadastre-se o advogado constituído da vítima, a fim de lhe possibilitar a devida habilitação
para acesso aos autos digitais. Pág(s). 53: Defiro o requerimento da defesa de transferência do valor referente a primeira
parcela do acordo de não persecução penal homologado na pág. 40 (R$ 1.400,00), em favor da vítima Le Le. Intime-se a defesa
para juntar nos autos o Formulário de Mandado de Levantamento devidamente preenchido com os dados bancários da vítima.
Após, expeça-se mandado de levantamento para transferência do valor (R$ 1.400,00) para a conta bancária da vítima, a ser
informada pela defesa. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo, abrindo-se vista ao representante do
Ministério Público em caso de inadimplência. Ciência ao Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: CAMILO SALVADOR GARCIA
JUNIOR (OAB 488417/SP), ARIADNE LOPES (OAB 287803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2025
Processo 1500886-13.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WELISSON DOUGLAS DOS SANTOS GARCIA - Intimar a defesa do acusado WELISSON DOUGLAS DOS SANTOS GARCIA,
acerca da decisão de págs. 73/74 transcrita na íntegra a seguir: “1 - A especialidade do rito da Lei de Tóxicos prevê o interrogatório
antes da ouvida das testemunhas arroladas pelas partes, daí porque justificada a exceção em relação à regra geral do Código
de Processo Penal; no entanto, a despeito da especialidade do rito da Lei de Tóxicos prever o interrogatório antes da ouvida
das testemunhas arroladas pelas partes, o disposto no artigo 196, do Estatuto Processual Penal é taxativo ao determinar o
interrogatório ao final da instrução; assim, não obstante a singularidade do rito da Lei de Drogas, em homenagem ao princípio
da ampla defesa, bem ainda por ser mais benéfico ao acusado, determino a realização do interrogatório somente ao final,
ou seja, após a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. 2 - Afastada a insurgência lançada na defesa preliminar,
verifica-se a inexistência de arguição de matéria que represente obstáculo ao desenvolvimento regular do procedimento;
presentes os elementos indiciários que propiciaram formular a inicial, conforme peças informativas que a acompanham,
RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de WELISSON DOUGLAS DOS SANTOS GARCIA. Façam-se as devidas anotações
e comunicações. 3 - Designo o dia 24 de junho de 2025, às 13h30min, para audiência concentrada de instrução e julgamento
(artigo 56 e 57, ambos da Lei nº 11.343/06), ocasião em queastestemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas e, ao final,
interrogado(a)(s) os acusado(a)(s). Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s); intimem-se e requisitem-se. Considerado o regime de
teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento
estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020,
a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo
8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro
de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de
petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s)
acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)
(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou
seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa
participar do ato. 4 - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s)”. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA
JUNIOR (OAB 126874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2025
Processo 0001336-74.2018.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.A.G.N. - J.M.S.R. - Intimação à
Defesa acerca do cálculo de multa processual aplicada ao sentenciado (página 336), atualizado pelo índice IPCA-E no valor de
R$ 769,17 (setecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) , correspondente a 17 dias-multa. - ADV: JOSE RICARDO
GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP), OSVALDO CANALE CURIEL (OAB 484996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:09
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