Processo ativo
0001364-70.2016.8.26.0996
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Identificação
Nº Processo: 0001364-70.2016.8.26.0996
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, destinado à transferência para aproxim *** constituído, destinado à transferência para aproximação familiar do sentenciado Lucas Silva de Araujo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação; (ii) caso a condenada compareça ao estabelecimento
penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de prisão, imediatamente, conforme exigem as normas de
regência; (iii) se a sentenciada não cumprir tal determinação, embora intimada, ou não for encontrada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimação pessoal
(por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também, mandado de prisão, conforme exigem as normas de regência,
consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de
liberdade em estabelecimento penal destinado a condenada em regime prisional fechado. Em sentido conforme à compreensão
acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por todos: AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Transitada em julgado a condenação a cumprimento de
pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição
de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e assim permaneceu durante todo o trâmite da ação penal,
de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido, não há como se pugnar pela aplicação da orientação
posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg no HC n. 825.644/SP, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRgHC 907.160/
MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024, DJe 12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV:
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0001364-70.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lucas Silva de Araujo - Trata-se de requerimento
formulado por advogado constituído, destinado à transferência para aproximação familiar do sentenciado Lucas Silva de Araujo
Anote-se que, em cumprimento às leis penais que regulamentam a execução de pena, os órgãos administrativos vincularam
presídios a determinados perfis de condenados. No Estado de São Paulo, a análise da adequação do perfil do preso ao local
do cumprimento da pena é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária. Não obstante, não se desconhece o reflexo
positivo da manutenção e/ou fortalecimento dos laços familiares no processo de ressocialização. No mais, não há por parte
deste Juízo qualquer oposição quanto a eventual transferência do sentenciado para outra unidade prisional, desde que haja
autorização administrativa e sejam obedecidos os critérios de perfil de condenados previstos na Lei de Execução Penal e
Resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária. Assim, poderá o próprio defensor protocolar pedido diretamente no
estabelecimento prisional para que providencie expediente administrativo para transferência do preso para aproximação familiar.
Intime-se o advogado subscritor do pedido. - ADV: ANA CLÁUDIA RODRIGUES (OAB 409626/SP)
Processo 0001429-37.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Guilherme Henrique da Silva de
Oliveira - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Guilherme Henrique da Silva de Oliveira, CPF: 505.417.198-31, MTR:
1191061-9, RG: 62.703.861, RJI: 193290437-14, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo.
- ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP)
Processo 0001509-52.2022.8.26.0597 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOSÉ ERIVAN DOS
SANTOS FILHO - Defiro o pedido de fls. 239/242. Elabore-se certidão para fins de auxílio reclusão disponibilizando-a nos autos.
- ADV: LUCAS PEPE DA SILVA (OAB 380041/SP)
Processo 0001560-87.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR -
Posto isso, DETERMINO que o condenado WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR, MT: SAP 1097820, RG: 59917372,
RJI: 181707279-47, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por
equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que,
querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ANDERSON LUIZ DE FRANÇA MELO (OAB 413917/SP)
Processo 0001560-87.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR -
Defiro a inclusão do defensor constituído a fls. 476, anote-se. - ADV: ANDERSON LUIZ DE FRANÇA MELO (OAB 413917/SP)
Processo 0001598-19.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRENER BATISTA MARINHO -
Posto isso, julgo REMIDOS 197 (cento e noventa e sete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 0001627-69.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GRYGOR FERNANDO GOULART
FIDELIS - Manifeste-se a Defesa. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP)
Processo 0001678-17.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - KAUAN CIPRIANO ALMEIDA - Manifeste-se a Defesa.
- ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)
Processo 0001682-83.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY RODRIGUES DA SILVA -
Vista à Defesa. - ADV: MARIA INES FERNANDES TANAKA (OAB 110934/SP)
Processo 0001714-93.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Tharco Henrique Batista
- Cumpra-se o v. acórdão (fls.406/417), que absolveu o sentenciado da imputação de falta disciplinar, afastando-se os efeitos
decorrentes da anotação de falta grave. Comunique-se à unidade prisional para a transferência do sentenciado Tharco Henrique
Batista, CPF: 444.467.868-22, MTR: 1111573-0, RG: 55725309, RJI: 181071877-01, Franca - Penit., a local adequado ao
cumprimento do regime SEMIABERTO, encaminhando-se cópia da presente e do v. acórdão (fls. 406/417). Atualize-se o cálculo
de penas. Após, manifestem-as as partes. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0001714-93.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Tharco Henrique Batista
- Tendo em vista o pedido formulado a fls. 404 e o documento de fls. 405, oficie-se a Unidade Prisional para que encaminhe a
documentação referente à remição de pena, com atestado de frequência diária e atestado de conduta carcerária do sentenciado
Tharco Henrique Batista, CPF: 444.467.868-22, MTR: 1111573-0, RG: 55725309, RJI: 181071877-01, Franca - Penit.. Com a
chegada dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em observância ao princípio da duração razoável do processo
(CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/
SP)
Processo 0001792-34.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RAFAEL VIANA DOS SANTOS -
Fls.283/285: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 0001800-59.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ESTEFER RENAN DE SOUZA - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado ESTEFER RENAN DE SOUZA, CPF: 236.522.298-60, MTR: 973260-3, RG: 71542685, RJI:
170511064-50, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0001852-55.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) -
P.M.B.R. - Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP)
Processo 0001943-48.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Leandro Galindo Vitor -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação; (ii) caso a condenada compareça ao estabelecimento
penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de prisão, imediatamente, conforme exigem as normas de
regência; (iii) se a sentenciada não cumprir tal determinação, embora intimada, ou não for encontrada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimação pessoal
(por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também, mandado de prisão, conforme exigem as normas de regência,
consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de
liberdade em estabelecimento penal destinado a condenada em regime prisional fechado. Em sentido conforme à compreensão
acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por todos: AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Transitada em julgado a condenação a cumprimento de
pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição
de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e assim permaneceu durante todo o trâmite da ação penal,
de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido, não há como se pugnar pela aplicação da orientação
posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg no HC n. 825.644/SP, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRgHC 907.160/
MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024, DJe 12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV:
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0001364-70.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lucas Silva de Araujo - Trata-se de requerimento
formulado por advogado constituído, destinado à transferência para aproximação familiar do sentenciado Lucas Silva de Araujo
Anote-se que, em cumprimento às leis penais que regulamentam a execução de pena, os órgãos administrativos vincularam
presídios a determinados perfis de condenados. No Estado de São Paulo, a análise da adequação do perfil do preso ao local
do cumprimento da pena é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária. Não obstante, não se desconhece o reflexo
positivo da manutenção e/ou fortalecimento dos laços familiares no processo de ressocialização. No mais, não há por parte
deste Juízo qualquer oposição quanto a eventual transferência do sentenciado para outra unidade prisional, desde que haja
autorização administrativa e sejam obedecidos os critérios de perfil de condenados previstos na Lei de Execução Penal e
Resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária. Assim, poderá o próprio defensor protocolar pedido diretamente no
estabelecimento prisional para que providencie expediente administrativo para transferência do preso para aproximação familiar.
Intime-se o advogado subscritor do pedido. - ADV: ANA CLÁUDIA RODRIGUES (OAB 409626/SP)
Processo 0001429-37.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Guilherme Henrique da Silva de
Oliveira - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Guilherme Henrique da Silva de Oliveira, CPF: 505.417.198-31, MTR:
1191061-9, RG: 62.703.861, RJI: 193290437-14, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo.
- ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP)
Processo 0001509-52.2022.8.26.0597 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOSÉ ERIVAN DOS
SANTOS FILHO - Defiro o pedido de fls. 239/242. Elabore-se certidão para fins de auxílio reclusão disponibilizando-a nos autos.
- ADV: LUCAS PEPE DA SILVA (OAB 380041/SP)
Processo 0001560-87.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR -
Posto isso, DETERMINO que o condenado WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR, MT: SAP 1097820, RG: 59917372,
RJI: 181707279-47, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por
equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que,
querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ANDERSON LUIZ DE FRANÇA MELO (OAB 413917/SP)
Processo 0001560-87.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILKISON WASHINGTON AMERICO CESAR -
Defiro a inclusão do defensor constituído a fls. 476, anote-se. - ADV: ANDERSON LUIZ DE FRANÇA MELO (OAB 413917/SP)
Processo 0001598-19.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRENER BATISTA MARINHO -
Posto isso, julgo REMIDOS 197 (cento e noventa e sete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 0001627-69.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GRYGOR FERNANDO GOULART
FIDELIS - Manifeste-se a Defesa. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP)
Processo 0001678-17.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - KAUAN CIPRIANO ALMEIDA - Manifeste-se a Defesa.
- ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)
Processo 0001682-83.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY RODRIGUES DA SILVA -
Vista à Defesa. - ADV: MARIA INES FERNANDES TANAKA (OAB 110934/SP)
Processo 0001714-93.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Tharco Henrique Batista
- Cumpra-se o v. acórdão (fls.406/417), que absolveu o sentenciado da imputação de falta disciplinar, afastando-se os efeitos
decorrentes da anotação de falta grave. Comunique-se à unidade prisional para a transferência do sentenciado Tharco Henrique
Batista, CPF: 444.467.868-22, MTR: 1111573-0, RG: 55725309, RJI: 181071877-01, Franca - Penit., a local adequado ao
cumprimento do regime SEMIABERTO, encaminhando-se cópia da presente e do v. acórdão (fls. 406/417). Atualize-se o cálculo
de penas. Após, manifestem-as as partes. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0001714-93.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Tharco Henrique Batista
- Tendo em vista o pedido formulado a fls. 404 e o documento de fls. 405, oficie-se a Unidade Prisional para que encaminhe a
documentação referente à remição de pena, com atestado de frequência diária e atestado de conduta carcerária do sentenciado
Tharco Henrique Batista, CPF: 444.467.868-22, MTR: 1111573-0, RG: 55725309, RJI: 181071877-01, Franca - Penit.. Com a
chegada dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em observância ao princípio da duração razoável do processo
(CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/
SP)
Processo 0001792-34.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RAFAEL VIANA DOS SANTOS -
Fls.283/285: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 0001800-59.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ESTEFER RENAN DE SOUZA - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado ESTEFER RENAN DE SOUZA, CPF: 236.522.298-60, MTR: 973260-3, RG: 71542685, RJI:
170511064-50, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0001852-55.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) -
P.M.B.R. - Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP)
Processo 0001943-48.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Leandro Galindo Vitor -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º