Processo ativo
1039316-97.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1039316-97.2023.8.26.0001
Vara: DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído deverá providenciar *** constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para excluir os pedidos relativos aos alimentos, bem como fls. 203/205 como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 222: Anotem-se os
dados do requerido. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://
www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da aud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iência de instrução.
Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina
“foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe
algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida
mais harmoniosa e feliz”. Tendo em vista os esclarecimentos da autora às fls. 205, informado que a convivência está ocorrendo
sem pernoites, na residência dos avós ou da genitora, de comum acordo entre as partes, bem como com contatos via telefone,
resta prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência em relação à suspensão/supervisão da convivência. Ao CEJUSC
para designação de data para a realização de sessão de conciliação. Se indicado o e-mail pela parte autora, a audiência poderá
ocorrer de forma virtual, tendo em vista os dados do requerido informados às fls. 222. Aguarde-se por 5 dias a manifestação da
autora. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora
em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Uma
vez que houve a habilitação espontânea do requerido nos autos, dou-o por citado. Anote-se. Agendada a data pelo CEJUSC,
intimem-se as partes por seus procuradores constituídos. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da
audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não
cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido,
conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador
cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos
(CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito.
Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de
remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o
ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa,
com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente,
rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante
depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes
beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão
em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a
hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não
tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo
consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º,
§§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações
pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva
parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei
nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS
(OAB 462204/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP)
Processo 1039316-97.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Alves Ferreira da Silva - Maria
Aparecida Ferreira da Silva - - Neide Ferreira Marçal de Oliveira - - Sonia Maria da Silva Bernabé - - Vera Lucia Silva de Oliveira
- - Alessandra Garcia de Souza - - Aline Garcia da Silva - - Nathalia Beatriz Pagote de Oliveira - - Paloma Pagote Silva - Os autos
foram sentenciados às fls. 150/151, com a expedição do formal de partilha. Logo, cessada a prestação jurisdicional. Contudo,
a requerente pleiteia a expedição de alvará para escrituração do bem comercializado em vida pelo falecido. No entanto, para
análise do pedido, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada e termo de quitação do bem
Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 1036864-96.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.C.S. - Oficio de fls.retro:
Ciência à parte para que encaminhe referido oficio, devendo juntar protocolo neste Juízo no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), RITA MARA LOURENÇO DA SILVA
(OAB 494148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para excluir os pedidos relativos aos alimentos, bem como fls. 203/205 como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 222: Anotem-se os
dados do requerido. Este Juízo orienta às partes a realizarem a OFICINA DE PAIS E MÃES, junto ao endereço eletrônico https://
www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ preferencialmente antes da aud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iência de instrução.
Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA. A Oficina
“foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para dar-lhe
algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida
mais harmoniosa e feliz”. Tendo em vista os esclarecimentos da autora às fls. 205, informado que a convivência está ocorrendo
sem pernoites, na residência dos avós ou da genitora, de comum acordo entre as partes, bem como com contatos via telefone,
resta prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência em relação à suspensão/supervisão da convivência. Ao CEJUSC
para designação de data para a realização de sessão de conciliação. Se indicado o e-mail pela parte autora, a audiência poderá
ocorrer de forma virtual, tendo em vista os dados do requerido informados às fls. 222. Aguarde-se por 5 dias a manifestação da
autora. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora
em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Uma
vez que houve a habilitação espontânea do requerido nos autos, dou-o por citado. Anote-se. Agendada a data pelo CEJUSC,
intimem-se as partes por seus procuradores constituídos. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da
audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não
cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido,
conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador
cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos
(CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito.
Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de
remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o
ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa,
com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente,
rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante
depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes
beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão
em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a
hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não
tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo
consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º,
§§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações
pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva
parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei
nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS
(OAB 462204/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP)
Processo 1039316-97.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Alves Ferreira da Silva - Maria
Aparecida Ferreira da Silva - - Neide Ferreira Marçal de Oliveira - - Sonia Maria da Silva Bernabé - - Vera Lucia Silva de Oliveira
- - Alessandra Garcia de Souza - - Aline Garcia da Silva - - Nathalia Beatriz Pagote de Oliveira - - Paloma Pagote Silva - Os autos
foram sentenciados às fls. 150/151, com a expedição do formal de partilha. Logo, cessada a prestação jurisdicional. Contudo,
a requerente pleiteia a expedição de alvará para escrituração do bem comercializado em vida pelo falecido. No entanto, para
análise do pedido, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada e termo de quitação do bem
Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB
137401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 1036864-96.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.C.S. - Oficio de fls.retro:
Ciência à parte para que encaminhe referido oficio, devendo juntar protocolo neste Juízo no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), RITA MARA LOURENÇO DA SILVA
(OAB 494148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º