Processo ativo

0006352-97.2025.8.26.0001

0006352-97.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, deverão ser reco *** constituído, deverão ser recolhidas, ainda, as custas para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP)
Processo 0006352-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1039175-78.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Gabriela Dias Trindade - Sendo o réu revel, intime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se-o, por carta, para cumprir o julgado
(art. 513,§ 2º, II, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação
no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: PRISCILA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
47489/SP)
Processo 0006410-03.2025.8.26.0001 (processo principal 1018873-91.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Conceição Perez do Espírito Santo - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa judiciária correspondente
a 2% sobre o valor do débito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003 (alterada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023),
no prazo de 5 dias. Caso a parte executada não possua advogado constituído, deverão ser recolhidas, ainda, as custas para
intimação por via postal (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$
32,75 para cada executado). No silêncio, providencie a serventia o cancelamento da distribuição deste incidente. Em caso de
processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé devendo, neste caso, a
peça ser classificada como “emenda à inicial”. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP)
Processo 0006414-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1010732-83.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rodrigo Marques de Barros - Vip Br Telecom S/a. - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o
executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em
10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-
se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), OLÍVIA
MARQUES SOUZA DAVID (OAB 488479/SP)
Processo 0006426-54.2025.8.26.0001 (processo principal 1037011-43.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Anna Carolina Massari - SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA - Nos termos
dos arts. 320, 523 e 524, do Código de Processo Civil, à parte exequente para que emende a inicial a fim de adequar seu
pedido. Prazo: 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
Processo 0006427-39.2025.8.26.0001 (processo principal 1033019-11.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Atraso
na Entrega do Imóvel - Nurimar do Nascimento - Atua Gtis Participações Ltda. - - Atua Gtis Dália Empreendimentos Ltda - - Atua
Construtora e Incorporadora S/a. - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte
exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo,
independentemente de intimação. - ADV: WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), RODRIGO FERRARI
IAQUINTA (OAB 369324/SP), JOSE MARIA RIBAS (OAB 198477/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP),
RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0006430-91.2025.8.26.0001 (processo principal 1011292-25.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão
de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rafaela de Oliveira Estival - Banco BMG S/A - Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora
ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao
parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO
(OAB 151701/MG), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0006432-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1022576-35.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Honório Advogados Associados - Felipe Itis Camicado - Na forma do artigo 513, §2º, do
CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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