Processo ativo

1000495-28.2025.8.26.0268

1000495-28.2025.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído e a própria contratação traz *** constituído e a própria contratação trazida a juízo (financiamento de veículo )
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Publicação: 23/07/2021) Dos termos do mencionado artigo verifica-se a exigência de comprovação de insuficiência de recursos,
sendo que, pelo que consta dos autos, não juntou a parte documentos que comprovassem sua real situação financeira. A
parte autora está representada por advogado constituído e a própria contratação trazida a juízo (financiame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de veículo )
indica certa capacidade financeira. Ademais, a parte juntou extratos de uma conta bancária, em que constam transferências,
via pix, para outra conta de sua titularidade, porém não juntou tais extratos. Tudo a demonstrar certa capacidade financeira.
Todo o contexto atesta pujança econômica, motivo pelo qual indefiro os benefícios da justiça gratuita. Também não estando
presente no caso sub judice, quaisquer das hipóteses do artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, indefiro o diferimento do
recolhimento das custas processuais. Pela qualificação da parte autora e pela natureza da causa, há nos autos indícios sérios
de que tem condições de suportar as pequenas despesas processuais estabelecidas por lei no Estado de São Paulo. E mais,
está o(a) autor(a) patrocinado(a) por advogado constituído, não estando demonstrado nos autos que o patrocínio é gratuito
ou condicionado ao êxito da demanda, o que também indica que não ostenta a condição de miserabilidade exigida pela Lei
1.060/50. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1000495-28.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciano Carlos Pereira dos
Santos - Vistos. Considerando a Portaria Conjunta 10.507 de 2024 (TJSP), que instalou o Núcleo de Justiça 4.0 com competência
para ações de acidente do trabalho, a partir de 25 de novembro de 2024. E ainda, a ausência de manifestação expressa de
oposição na petição inicial, conforme disciplina o artigo 6º, “caput” do Provimento n. 2660/2022, de rigor a redistribuição, de oficio.
Ante o exposto, remetam-se os autos. Ao distribuidor, para as providências necessárias. Int. - ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE
LAMANO (OAB 254390/SP)
Processo 1000510-94.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Retire-se o
“segredo de justiça”, já que a causa não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja.
Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação conferida
pela Lei 10.931/04, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. , depositando-se-o em mãos do
autor. Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, observando o art. 212, § 2º do CPC. A parte interessa poderá requerer diretamente ao juízo da Comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação do
feito, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Artigo 3º §12º, do Decreto -Lei 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043 de 2014).
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1006520-91.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone
Godinho - Vistos. A parte autora afirma necessitar das benesses da gratuidade judiciária. A parte autora está representada por
advogado constituído e, não restou demonstrado nos autos que o patrocínio é gratuito ou condicionado ao êxito da demanda,
o que também indica que não ostenta a condição de miserabilidade exigida pela Lei 1.060/50. A própria contratação trazida
a juízo (financiamento de veículo no valor de R$ 68.900,00 com parcelas de R$ 2.686,23, acima do salário informado) indica
certa capacidade financeira. Tendo capacidade financeira para contratar financiamento neste montante, pelo princípio da
responsabilidade, a parte autora deve arcar com as despesas decorrentes deste negócio jurídico, inclusive custas e despesas
processuais decorrentes do litígio envolvendo o bem financiado, motivo pelo qual, indefiro o beneficio. Concedo o prazo de 15
dias para recolhimento das despesas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
Processo 1500090-03.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.S.S.
- Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para o dia 13 DE MAIO DE 2025 às 14:30 horas na modalidade PRESENCIAL/MISTA. A modalidade mista se justifica
para fins de efetiva entrega da prestação jurisdicional, porquanto a despeito desta Comarca integrar a região da denominada
“grande São Paulo”, denota-se que além de grande parte da população residir em área rural, muitas vezes não servida pelos
meios de comunicações eletrônicos (acesso à internet de qualidade razoável), mesmo na área urbana, tal acesso à internet
por vezes se apresenta intermitente o que também não muito raramente impacta de forma severa na utilização dos aplicativos
inerentes, sem prejuízo da retomada do expediente presencial. Assim, TÃO SOMENTE será(ão) realizado(s) remotamente
(TELEAUDIÊNCIA) a oitiva das testemunhas (AGENTES PÚBLICOS) de modo que as oitivas das demais testemunhas (limitadas
ao rol legal)/vítima e o interrogatório do réu ELIECIO serão realizados na modalidade PRESENCIAL - deverá(ão) comparecer
nas dependências do Fórum. Intime(m)-se as testemunhas arroladas/vítima, observados seus endereços, requisitando-as, se
for o caso. Intime-se o réu, como de praxe nos exatos termos das normativas correlatas. De outra banda, fica facultado ao
douto Promotor de Justiça o comparecimento nas dependências do Fórum assim como ao nobre defensor. Caso a defesa queira
participar remotamente, deverá ofertar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente e no referido prazo, também
informar/ratificar o respectivo e-mail para fins de recepção do convite / link de acesso ao ambiente virtual o que é suficiente
para o ingresso, conquanto que haja acesso à internet, evidentemente. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, tal qual como disposto no Comunicado CG
284/2020. Consigno que no silêncio, deverá comparecer ao Fórum na dita solenidade. Expeça-se e cumpra-se o necessário com
urgência ou sob regime de plantão, se necessário, considerando a solenidade já designada, sem prejuízo da própria natureza
do feito. Demais requerimento serão apreciados quando da dita solenidade. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP)
Processo 1500555-04.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JOSE ANTONIO DE PAULA FREIRE - Providencie a z. serventia o quanto necessário nos termos do requerimento ministerial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:12
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