Processo ativo

1500672-22.2025.8.26.0530

1500672-22.2025.8.26.0530
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído e manifestam o de *** constituído e manifestam o desejo de indicação de defensor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Comunicado Conjunto nº 299/2024, de seguinte teor: “Mandados para comunicação de audiência devem ser classificados
como Cumprimento Remoto bem como encaminhados compelo menos 30 dias antes da data da audiênciapara que tenha tempo
hábil para o agendamento e cumprimento.”, redesigno a audiência de interrogatório, instrução e julgamento (art. 56 e ss. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
Lei 11.343/06), para o dia 26 de junho de 2025, às 16h00min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams. No
propósito de garantir atendimento ao parágrafo 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e nos incisos do parágrafo 2º, do
mesmo artigo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 15h45min, a fim de os acusados entrevistarem-se reservadamente com os
defensores, também com uso da ferramenta Teams. Requisitem-se as apresentações dos acusados na sala de teleaudiências
(Teams) da unidade prisional em que se encontram custodiados, para ambas as datas. Cumpram-se as demais determinações
contidas na deliberação de págs. 132/133. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 309774/SP),
EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 309774/SP)
Processo 1500672-22.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
LUCAS GABRIEL GALACCI - Vistos. Em face da manifesta renúncia ao mandato (pág. 132) e do teor das certidões de págs. 141
e 143, ocasião que os acusados referem não possuírem advogado constituído e manifestam o desejo de indicação de defensor
dativo para atuar em defesa de seus interesses, aguarde-se a apresentação de defesa preliminar por parte da Dra. Alba de
Oliveira - OAB/SP 44.622, indicada à pag. 144, nos termos do convênio OAB/DPSP. Na inércia, cobre-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP), ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
Processo 1500846-13.2023.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.P.M. - Vistos. 1)
- Aguarde-se, no mais, a devolução da carta precatória expedida a págs. 106/107, devidamente cumprida. Intime-se. Cumpra-
se. 2) - Em atenção ao disposto no § único, do art. 316, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24
de dezembro de 2019 (“Decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção
a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.”) cumpre revisar a necessidade de
manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de RODRIGO PEDRO MELONI. Analisando os autos, verifica-se que
o acusado não trouxe aos autos nenhum elemento de prova que pudesse modificar os fundamentos da decisão que converteu
a segregação em prisão preventiva, mesmo porque continuam presentes os motivos ensejadores da cautela preventiva, em
especial a necessidade de se garantir a ordem pública e, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal. De se ressaltar,
aliás, a gravidade e motivação do crime indicam periculosidade e ousadia, de modo que a liberdade do imputado gera perigo
à coletividade. Posto isso, considerando que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são
insuficientes para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, bem como não houve qualquer alteração
fática, reporto-me à r.decisão anterior e mantenho a prisão preventiva de RODRIGO PEDRO MELONI. Intime-se. Cumpra-se. -
ADV: GUSTAVO AMARO DE ALMEIDA (OAB 426412/SP)
Processo 1500897-24.2023.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUÍS GUSTAVO VILAÇA - - JOSE
ANTONIO VILACA JUNIOR - Vistos. Ante a interposição de agravo contra a decisão que não admitiu o recurso especial, aguarde-
se em cartório o julgamento definitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, deverá a Serventia diligenciar junto
ao site do STJ, a cada 30 dias, com vistas a apurar eventual ocorrência do trânsito em julgado, certificando-se nos autos, se
positivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP), VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB
391787/SP)
Processo 1501048-08.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
FIAMA RAIMUNDA DA FONSECA - Vistos. Tratando-se de processo que envolve ré presa e, em face do teor da certidão de pág.
91, revelando que a acusada Fiama, por ocasião de sua notificação, manifestou o desejo de indicação de defensor dativo para
atuar em defesa de seus interesses, providencie-se o necessário junto ao site da Defensoria Pública, nos termos do convênio
OAB/DPSP. Por cautela, reitere-se a intimação do Dr. Matheus Fernando da Silva dos Santos - OAB/SP 300.462, nos termos do
despacho de pág. 79, devendo esclarecer, inclusive, em 10 dias, se seguirá patrocinando os interesses da acusada. Se negativa
a resposta ou, na inércia, intime-se a ré a, caso queira, constituir novo advogado, 10 dias. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
- ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1501121-77.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - YURI MURILO MODESTO - Vistos.
Pág. 116: reitere-se a intimação do defensor dativo, Dr. Victor Gabriel Frojoni - OAB/SP 391.787, a apresentar, no prazo de
10 (dez) dias, defesa preliminar, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Em caso de inércia, o que deverá ser certificado,
tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB
391787/SP)
Processo 1501666-84.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MURILLO WENDEL GONÇALVES - Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão, bem como
o contido no termo de remessa de pág. 279. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça e expeça-
se guia de recolhimento definitiva, a qual deverá ser encaminhada à(ao) VEC/DEECRIM competente. No que tange à pena de
multa, diante do contido no Provimento nº 05/2022 e da nova redação dada ao art. 480, das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça, que descarta a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento no juízo de conhecimento, expeça-se certidão
de multa penal e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual execução da referida pena. Se necessário, poderá a
serventia judicial valer-se de pesquisa no sistema Infojud para obtenção do número do CPF do sentenciado. Quanto ao montante
em dinheiro apreendido, fica decretada a sua perda em favor do FUNAD, com destinação nos termos da Lei nº 11.343/06.
Decreto o perdimento do objeto (boné) apreendido e relacionado às págs. 16/17. Oficie-se à Delpol. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as
comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO QUEIROZ DA SILVA (OAB 362238/SP)
Processo 1502648-98.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUÍS GUILHERME SCOQUI DIAS -
Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, expeça-se guia de recolhimento definitiva, a qual deverá ser encaminhada
ao DEECRIM competente. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as
comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/
SP)
Processo 1502868-96.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICHARD HENRIQUE GOMES
- IV. Decisão. À evidência do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial a fim de CONDENAR o acusado
RICHARD HENRIQUE GOMES, qualificado nos autos como incurso no artigo 157, parágrafo 2°, incisos II (concurso de duas ou
mais pessoas) cc. artigo 157 parágrafo 2º-A, inciso I emprego de arma de fogo) ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis)
anos e 08 (oito) meses de reclusão e, ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, fixados no piso legal. Não concedo ao réu
o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se o mandado de recomendação na prisão em que o réu se encontra. Em face da
condenação arcará o réu com o pagamento das custas, ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiário da assistência
judiciária. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:27
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