Processo ativo
constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 5
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processo.
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Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: do(a) sente *** do(a) sentenciado(a),
Advogados e OAB
Advogado: constituído, intime-se pessoalment *** constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 5
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adauto Maurílio Moreira, PROCESSO Nº 1001404-
25.2021.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ADAUTO MAURÍLIO MOREIRA, (Alcunha: Zé), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 42.101.038, CPF 35593488894, pai Antonio
Galvão Moreira, mãe Maria de Lourdes Rufino, Nascido/Nascida em 25/02/1987, de cor Pardo, natural de Cachoeira Paulista, -
SP, com endereço à Rod Raposo Tavares Km 134, S/n, KM 134, Penit Capela do Alto, Estrada do Capanema, CEP 18195-000,
Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito: Vistos. 1. Providencie-se o bloqueio do valor do crédito executado, através do sistema SISBAJUD, inclusive
valendo-se da ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 dias. 1.1. Localizados ativos financeiros em nome do(a) sentenciado(a),
intime-se para manifestação em 5 dias, em atenção ao art. 164, § 2º, da LEP e, por consequência, ao art. 854, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015; 1.1.1. Se o(a) sentenciado(a) tiver constituído advogado, a intimação deve se dar na pessoa do seu patrono. 1.1.2.
Caso o(a) sentenciado(a) não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação pessoal, por mandado. 1.1.3. Se o(a)
sentenciado(a) estiver preso(a) e não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 5
dias, oficie-se ao convênio OAB/DPE para indicação de profissional para assisti-lo(a). 2. Não sendo suficiente o bloqueio via
Sisbajud, proceda-se à pesquisa proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da parte Executada, via RENAJUD.
2.1. Localizados veículos, determino a restrição de circulação até o valor executado e permito a sua apreensão quando e no
local em que for(em) encontrado(s). 2.2. Para avaliação dos veículos, utilize-se a Tabela FIPE, cabendo ao MP juntar a avaliação
em questão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua ciência da restrição(art.871,IV,doCPC/2015). 2.3. Efetuada a restrição
mencionada, ficam penhorados os bens que forem objeto da medida, independentemente da sua efetiva apreensão e de nova
manifestação judicial; 2.4. Atribuo força de termo de penhora ao comprovante de restrição; 2.5. Com a avaliação da Tabela
FIPE, proceda-se ao registro da penhora, via Renajud. 2.6. Efetuada a restrição, proceda-se à intimação da parte Executada
para se manifestar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/2015; 2.6.1. A intimação acima
deve ser feita por meio do advogado da parte Executada, conforme art. 841, § 1º, do CPC/2015; 2.6.2. Caso a parte Executada
não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação pessoal, por mandado. 2.6.3. Se a parte Executada estiver presa
e não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 15 dias, oficie-se ao convênio OAB/
DPE para indicação de profissional para assisti-la. 3. Com o resultado das pesquisas (exitosas ou não), dê-se vista ao MP para
manifestação em 5 dias. Atribuo força de mandado / ofício / termo de penhora à presente decisão. Após o esgotamento das
diligências determinadas, voltem os autos conclusos. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira
Paulista, aos 30 de junho de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, PROCESSO
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adauto Maurílio Moreira, PROCESSO Nº 1001404-
25.2021.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ADAUTO MAURÍLIO MOREIRA, (Alcunha: Zé), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 42.101.038, CPF 35593488894, pai Antonio
Galvão Moreira, mãe Maria de Lourdes Rufino, Nascido/Nascida em 25/02/1987, de cor Pardo, natural de Cachoeira Paulista, -
SP, com endereço à Rod Raposo Tavares Km 134, S/n, KM 134, Penit Capela do Alto, Estrada do Capanema, CEP 18195-000,
Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito: Vistos. 1. Providencie-se o bloqueio do valor do crédito executado, através do sistema SISBAJUD, inclusive
valendo-se da ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 dias. 1.1. Localizados ativos financeiros em nome do(a) sentenciado(a),
intime-se para manifestação em 5 dias, em atenção ao art. 164, § 2º, da LEP e, por consequência, ao art. 854, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015; 1.1.1. Se o(a) sentenciado(a) tiver constituído advogado, a intimação deve se dar na pessoa do seu patrono. 1.1.2.
Caso o(a) sentenciado(a) não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação pessoal, por mandado. 1.1.3. Se o(a)
sentenciado(a) estiver preso(a) e não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 5
dias, oficie-se ao convênio OAB/DPE para indicação de profissional para assisti-lo(a). 2. Não sendo suficiente o bloqueio via
Sisbajud, proceda-se à pesquisa proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da parte Executada, via RENAJUD.
2.1. Localizados veículos, determino a restrição de circulação até o valor executado e permito a sua apreensão quando e no
local em que for(em) encontrado(s). 2.2. Para avaliação dos veículos, utilize-se a Tabela FIPE, cabendo ao MP juntar a avaliação
em questão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua ciência da restrição(art.871,IV,doCPC/2015). 2.3. Efetuada a restrição
mencionada, ficam penhorados os bens que forem objeto da medida, independentemente da sua efetiva apreensão e de nova
manifestação judicial; 2.4. Atribuo força de termo de penhora ao comprovante de restrição; 2.5. Com a avaliação da Tabela
FIPE, proceda-se ao registro da penhora, via Renajud. 2.6. Efetuada a restrição, proceda-se à intimação da parte Executada
para se manifestar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/2015; 2.6.1. A intimação acima
deve ser feita por meio do advogado da parte Executada, conforme art. 841, § 1º, do CPC/2015; 2.6.2. Caso a parte Executada
não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação pessoal, por mandado. 2.6.3. Se a parte Executada estiver presa
e não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente e, não havendo manifestação em 15 dias, oficie-se ao convênio OAB/
DPE para indicação de profissional para assisti-la. 3. Com o resultado das pesquisas (exitosas ou não), dê-se vista ao MP para
manifestação em 5 dias. Atribuo força de mandado / ofício / termo de penhora à presente decisão. Após o esgotamento das
diligências determinadas, voltem os autos conclusos. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira
Paulista, aos 30 de junho de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, PROCESSO