Processo ativo
0002351-34.2024.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002351-34.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, intime-se por carta AR. Caso contrá *** constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB
226757/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), CLAUDIO
RODARTE CAMOZZI (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 474233/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 0002351-34.2024.8.26.0024/02 - Requisição de Pequeno Valor - Leito de enfermaria / leito oncológico - Vera
Lucia de Souza Miranda - 1 - Diante do pagamento do débito (fls. 26/27) e concordância ou ausência de oposição da parte
exequente (fl. 31), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Fica
a parte exequente por esta intimada a apresentar o respectivo formulário MLE. Caso o formulário MLE indique conta do(a)
advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a
parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 -
Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Providencie a serventia a extinçãodo(s) incidente(s) RPV(s) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo az.Serventia
atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021 Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal
Eletrônico, com a ressalva do art. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA
DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 0002404-15.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003930-34.2023.8.26.0024) (processo principal 1003930-
34.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Lucas da Silva Soares - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Ciência da expedição de MLE, à época. Ausentes outros valores a serem levantados no presente
incidente de cumprimento de sentença, tornem à fila de arquivo 61615. Caso os valores estejam depositados no feito principal,
o pedido deverá ser lá formulado. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CLAUDINEI
LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 0002736-84.2021.8.26.0024/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - JPG Incorporação Ltda
- EPP - MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA - Paulo Gomes - - Natália Aparecida de Carvalho Severino e outros - S.R.J.
- Vistos. Intime-se as partes para se manifestarem sobre o depósito de fl. 175, no prazo de 15 dias. Promova-se a intimação
do Município por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP),
AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA
CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP),
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
Processo 0002736-84.2021.8.26.0024/04 - Precatório - Repetição de indébito - JPG Incorporação Ltda - EPP - MUNICÍPIO
DE NOVA INDEPENDÊNCIA - Paulo Gomes - - Hudson Ferreira Ortiz - - Natália Aparecida de Carvalho Severino - - Taurus Lajes
Eireli - - Odair Caetano Rodrigues Júnior - - Pâmela Biagini - - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - - G S da Silva Instalações
- - Thaís Vasconcelos Nunes e outro - Vistos. Intime-se as partes para se manifestarem sobre o depósito de fl. 426, no prazo
de 15 dias. Promova-se a intimação do Município por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA
(OAB 442509/SP), MARIANA POLIZEL (OAB 310732/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), GABRIEL HIDETOSHI
OGASAWARA (OAB 456342/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP),
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), CAMILA DALL’OCA
DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP),
CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB
377130/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP),
CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP)
Processo 0003036-41.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004772-14.2023.8.26.0024) (processo principal 1004772-
14.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.F.T.R. - - G.C.F. - 1 - Diante do pagamento do débito noticiado
pela própria exequente e concordância do MP, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Diante da concordância
da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos
com as baixas de praxe. 2.1 - Arbitro os honorários do(s) patrono(s) que atuaram pelo convênio em 100% da tabela respectiva,
desde já intimado(s) a promover a impressão da certidão para encaminhamento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
EXPEÇA-SE, se necessário. Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução
previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as
execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados
os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do
processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), do valor relativo
às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na
fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento
em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento,
emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada
não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI
(OAB 142915/SP), BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP), BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP), MARIA LUCIA
ESPICASKI (OAB 142915/SP)
Processo 0003170-05.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1000997-25.2022.8.26.0024) (processo principal 1000997-
25.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nayara Correa da Conceicao
- Ademir Dias Nascimento - Vistos. Feito já extinto. Diante da concordância da exequente, promova a serventia o desbloqueio
e levantamento de restrições que constam nos autos em desfavor do executado. Sem prejuízo, aguarde-se recolhimento pelo
devedor das custas finais da execução, pelo prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: JACKELINE
TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS), NAYARA CORREA DA CONCEICAO (OAB 452031/SP)
Processo 0003371-60.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1002234-60.2023.8.26.0024) (processo principal 1002234-
60.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antônio Manoel Nascimento - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Defiro derradeiro e improrrogável prazo de 30 dias para que o requerido atenda o determinado a fl.
56. Int. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003481-93.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1004960-75.2021.8.26.0024) (processo principal 1004960-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB
226757/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), CLAUDIO
RODARTE CAMOZZI (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 474233/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 0002351-34.2024.8.26.0024/02 - Requisição de Pequeno Valor - Leito de enfermaria / leito oncológico - Vera
Lucia de Souza Miranda - 1 - Diante do pagamento do débito (fls. 26/27) e concordância ou ausência de oposição da parte
exequente (fl. 31), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Fica
a parte exequente por esta intimada a apresentar o respectivo formulário MLE. Caso o formulário MLE indique conta do(a)
advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a
parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 -
Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Providencie a serventia a extinçãodo(s) incidente(s) RPV(s) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo az.Serventia
atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021 Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal
Eletrônico, com a ressalva do art. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/2006. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA
DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 0002404-15.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003930-34.2023.8.26.0024) (processo principal 1003930-
34.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Lucas da Silva Soares - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Ciência da expedição de MLE, à época. Ausentes outros valores a serem levantados no presente
incidente de cumprimento de sentença, tornem à fila de arquivo 61615. Caso os valores estejam depositados no feito principal,
o pedido deverá ser lá formulado. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CLAUDINEI
LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 0002736-84.2021.8.26.0024/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - JPG Incorporação Ltda
- EPP - MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA - Paulo Gomes - - Natália Aparecida de Carvalho Severino e outros - S.R.J.
- Vistos. Intime-se as partes para se manifestarem sobre o depósito de fl. 175, no prazo de 15 dias. Promova-se a intimação
do Município por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP),
AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA
CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP),
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
Processo 0002736-84.2021.8.26.0024/04 - Precatório - Repetição de indébito - JPG Incorporação Ltda - EPP - MUNICÍPIO
DE NOVA INDEPENDÊNCIA - Paulo Gomes - - Hudson Ferreira Ortiz - - Natália Aparecida de Carvalho Severino - - Taurus Lajes
Eireli - - Odair Caetano Rodrigues Júnior - - Pâmela Biagini - - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - - G S da Silva Instalações
- - Thaís Vasconcelos Nunes e outro - Vistos. Intime-se as partes para se manifestarem sobre o depósito de fl. 426, no prazo
de 15 dias. Promova-se a intimação do Município por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA
(OAB 442509/SP), MARIANA POLIZEL (OAB 310732/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), GABRIEL HIDETOSHI
OGASAWARA (OAB 456342/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP),
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), CAMILA DALL’OCA
DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP),
CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB
377130/SP), AMANDA YANAZE ALEIXO (OAB 377130/SP), CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP),
CAMILA DALL’OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP)
Processo 0003036-41.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004772-14.2023.8.26.0024) (processo principal 1004772-
14.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.F.T.R. - - G.C.F. - 1 - Diante do pagamento do débito noticiado
pela própria exequente e concordância do MP, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Diante da concordância
da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos
com as baixas de praxe. 2.1 - Arbitro os honorários do(s) patrono(s) que atuaram pelo convênio em 100% da tabela respectiva,
desde já intimado(s) a promover a impressão da certidão para encaminhamento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
EXPEÇA-SE, se necessário. Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução
previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as
execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados
os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do
processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), do valor relativo
às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na
fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento
em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento,
emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada
não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI
(OAB 142915/SP), BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP), BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP), MARIA LUCIA
ESPICASKI (OAB 142915/SP)
Processo 0003170-05.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1000997-25.2022.8.26.0024) (processo principal 1000997-
25.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nayara Correa da Conceicao
- Ademir Dias Nascimento - Vistos. Feito já extinto. Diante da concordância da exequente, promova a serventia o desbloqueio
e levantamento de restrições que constam nos autos em desfavor do executado. Sem prejuízo, aguarde-se recolhimento pelo
devedor das custas finais da execução, pelo prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: JACKELINE
TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS), NAYARA CORREA DA CONCEICAO (OAB 452031/SP)
Processo 0003371-60.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1002234-60.2023.8.26.0024) (processo principal 1002234-
60.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antônio Manoel Nascimento - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Defiro derradeiro e improrrogável prazo de 30 dias para que o requerido atenda o determinado a fl.
56. Int. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003481-93.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1004960-75.2021.8.26.0024) (processo principal 1004960-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º