Processo ativo

0022982-07.2020.8.26.0002

0022982-07.2020.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Intimem-se. *** constituído. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora.
Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor
do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeação do leiloeiro
no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira
data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o
período recesso forense que se aproxima, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de
Processo Civil. Compete, ainda, à empresa gestora a publicação dos editais, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça.
Intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), DANIEL FREDERICO MUGLIA ARAUJO (OAB 250119/SP), VICTOR FOLCHI DE
AMORIM (OAB 248803/SP), MARINA ALANA CHAVES (OAB 351246/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB
182576/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), MARINA ALANA CHAVES (OAB 351246/SP), ARTHUR HENRIQUE
DA SILVA (OAB 395861/SP), GIULIA IYZUKA GULLO (OAB 424473/SP)
Processo 0022982-07.2020.8.26.0002 (processo principal 1040136-26.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudia Monteiro Ferreira - Vistos.
Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1,212 UFESP (R$ 42,86), mediante
guia FEDTJ, código 206-2, bem como a taxa devida para realização da pesquisa pretendida, por meio de guia FEDTJ, código
434-1, no valor atualizado de 1 UFESP (R$ 35,36). Após, desarquivem-se os autos e proceda-se com a pesquisa, mediante
Sniper, deferida às fls. 332. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Int. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB
324422/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0023318-69.2024.8.26.0002 (processo principal 1069261-29.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Yara Franceschini - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO
o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual
na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB
286364/SP), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 0023383-64.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0009626-76.2019.8.26.0002) (processo principal 1035346-
62.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Aparecida Costa Andrade - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de
pedido de pesquisas de endereços ou diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido. 2) Decorrido o
prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA PEREIRA DA SILVA (OAB
461320/SP), DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 465802/SP)
Processo 0023692-22.2023.8.26.0002 (processo principal 1040007-16.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Indefiro o pedido, ônus da
parte interessada diligenciar, por meios próprios, para obtenção da informação pretendida. Na ausência de indicação de bens
passíveis de penhora, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 0023856-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1053824-21.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Erasmo Cavalcante dos Santos - - Margarete Coelho Cavalcante dos Santos - Anderson Luis
Honorato - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os
autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO (OAB 193043/SP), FABRICIO
JOSE CORREA LUCIANO (OAB 496544/SP), ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO
(OAB 193043/SP)
Processo 0023972-61.2021.8.26.0002 (processo principal 1035444-42.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Daniel Pelegrini - Vistos. Ciência
da resposta do ofício, de fls. 354/355. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 349/350, para eventual
manifestação das partes. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA
GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 0023997-79.2018.8.26.0002 (processo principal 1060124-38.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Pérola do Morumbi - Marcelo Marques de Oliveira - - Tatiana Rossi Correa
Marque de Oliveira - Caixa Econômica Federal - Prefeitura do Município de São Paulo - Artur Teixeira Guimarais Filho - Jessica
da Silva Melo - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o
embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a
ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão
embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração
através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268,
158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação
processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão
tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSE LUCIO MUNHOZ (OAB 109780/SP), ANDRÉ LUIZ NEGRÃO TAVEIRA BEZERRA
(OAB 130141/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO MARTIGNONI
(OAB 65244/RS), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB
183931/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/
RS), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP)
Processo 0024062-11.2017.8.26.0002 (processo principal 1054870-16.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alexandre Zalcman - - Escola Nova Brasil Jovem Ltda - Vistos. 1. Fls. 220/221:
Aguarde-se o retorno de precatória para verificação do valor do imóvel penhorado (fls. 64/65), ocasião em que será possível
analisar se a constrição do bem é suficiente para a satisfação da execução. 2. Face à inércia da exequente em relação à
determinação de fls. 216/217, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB
166622/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:35
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