Processo ativo
0111407-33.2008.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0111407-33.2008.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não c *** constituído, não constando dos autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se: A) sobre às alegações trazidas às fls. 917/919, bem como, em havendo interesse,
comprove que a dívida não foi contraída em benefício da família, e B) sobre as penhoras dos imóveis em que figura na condição
de coproprietária (M. 61.354 do 16º CRI/SP; M. 62.412 do 16º CRI/SP; M. 62.695 do 17º CRI/SP; M. 74.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 68 do 16º CRI/SP; M.
23.726 do 9º CRI/SP; M. 29.286 do 9º CRI/SP), mencionados às fls. 592/593. Intimem-se. - ADV: PAULA SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 142675/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 111885/PR),
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR), HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP)
Processo 0111407-33.2008.8.26.0001 (001.08.111407-2) - Outros Feitos não Especificados - Prestação de Serviços -
Indústria e Comércio de Roupas Ioui Ltda. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SERASAJUD e
COMGASJUD, mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023
(Guia FEDT - código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada,
no prazo de 10 dias. Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO PONTES (OAB
139483/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0121604-96.1998.8.26.0001 (001.98.121604-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ebid Editora Paginas
Amarelas Ltda - (Massa Falida) - Vistos. Fls. 294/295: Melhor analisando a petição da exequente, verifico que foi formulado
pedido de pesquisa de endereços da empresa e seus sócios. Esclareça o exequente seu pedido, em se tratando de demanda
que já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA COSTA (OAB 249104/SP), ANA CÁTIA DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 446757/SP), MARIANA APARECIDA DA
SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP)
Processo 0129258-56.2006.8.26.0001 (001.06.129258-8) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mirian
Cantelli Rocca - Antonio Carlos de Pinho Spinola - - Mari Lurdes Ferrarini Spinola - Conceição Aparecida Freitas dos Santos
Araujo - - A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá
ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ADRIANO TESSARINI DE
CARVALHO, JUCESP nº 770 (www.cunhaleiloeiro.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp
e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos
Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser
paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a
aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal
de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à
comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público
para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual
que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as
informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa
de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve
observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as
normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias
antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP),
EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ROGÉRIO AUGUSTO
SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP)
Processo 0138947-71.1999.8.26.0001 (001.99.138947-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
BANCO DO BRASIL S/A - Jairo Menegheti Garcia - Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens solicitada(s), providencie a
parte interessada o recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se: A) sobre às alegações trazidas às fls. 917/919, bem como, em havendo interesse,
comprove que a dívida não foi contraída em benefício da família, e B) sobre as penhoras dos imóveis em que figura na condição
de coproprietária (M. 61.354 do 16º CRI/SP; M. 62.412 do 16º CRI/SP; M. 62.695 do 17º CRI/SP; M. 74.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 68 do 16º CRI/SP; M.
23.726 do 9º CRI/SP; M. 29.286 do 9º CRI/SP), mencionados às fls. 592/593. Intimem-se. - ADV: PAULA SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 142675/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 111885/PR),
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR), HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP)
Processo 0111407-33.2008.8.26.0001 (001.08.111407-2) - Outros Feitos não Especificados - Prestação de Serviços -
Indústria e Comércio de Roupas Ioui Ltda. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SERASAJUD e
COMGASJUD, mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023
(Guia FEDT - código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada,
no prazo de 10 dias. Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: MARIANNA COSTA FIGUEIREDO PONTES (OAB
139483/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0121604-96.1998.8.26.0001 (001.98.121604-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ebid Editora Paginas
Amarelas Ltda - (Massa Falida) - Vistos. Fls. 294/295: Melhor analisando a petição da exequente, verifico que foi formulado
pedido de pesquisa de endereços da empresa e seus sócios. Esclareça o exequente seu pedido, em se tratando de demanda
que já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA COSTA (OAB 249104/SP), ANA CÁTIA DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 446757/SP), MARIANA APARECIDA DA
SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP)
Processo 0129258-56.2006.8.26.0001 (001.06.129258-8) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mirian
Cantelli Rocca - Antonio Carlos de Pinho Spinola - - Mari Lurdes Ferrarini Spinola - Conceição Aparecida Freitas dos Santos
Araujo - - A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá
ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ADRIANO TESSARINI DE
CARVALHO, JUCESP nº 770 (www.cunhaleiloeiro.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp
e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos
Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser
paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a
aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal
de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à
comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público
para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual
que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as
informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa
de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve
observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as
normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias
antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP),
EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ROGÉRIO AUGUSTO
SANTOS GARCIA (OAB 167671/SP)
Processo 0138947-71.1999.8.26.0001 (001.99.138947-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
BANCO DO BRASIL S/A - Jairo Menegheti Garcia - Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens solicitada(s), providencie a
parte interessada o recolhimento das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT - código 434-1), de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º