Processo ativo

0053383-44.2024.8.26.0100

0053383-44.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constand *** constituído, não constando dos autos seu endereço
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá
por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão,
nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Murilo Paes Lopes Lourenço, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art.
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação
do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital
deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também,
que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os
débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que
possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance
o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em
adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao
da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80%
do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado
pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com
designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado
em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do
Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não
conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,
mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários
do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-
se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0053383-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1178919-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Albuquerque Melo Advogados - Aig Seguros Brasil S.a. - Expeça-se mandado de levantamento
nos termos do formulário retro. Fica a parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor remanescente
indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE
MELO (OAB 245790/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0053921-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1129493-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Bruno Miranda Rodrigues - O executado já intimado sobre
o bloqueio de valores, na pessoa do advogado via DJE, conforme ato ordinatório de fls.156. Decreto a penhora da quantia
depositada. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, que deverá apresentar o formulário necessário em cinco
dias. Em quinze dias, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: ALAN FERREIRA
GOMES (OAB 110520/RJ), GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP)
Processo 0054045-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1105178-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Peres Filho Sociedade de Advogados - Marília Leite Franca - 1. Fls. 79/83:
Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Noticiada a satisfação integral da
obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza
aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se
incontinenti o trânsito em julgado. 3. Fls. 88: Demais patronas cadastradas no sistema nesta data. Entretanto, a publicação no
DJe ficará restrita a apenas dois advogados, nos termos do art. 135, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUÍSA REICH CAMASMIE (OAB 237199/RJ),
CAROLINA DA COSTA REGA (OAB 241702/RJ), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), ANTONIO AUGUSTO
PERES FILHO (OAB 245305/SP)
Processo 0054453-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1083778-17.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Walter Soares de Paula - Sindicato dos Empregados Em
Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região - Ato Ordinatório: Fls. 1965/1973: ciência à requerida. - ADV:
JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), WALTER SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP)
Processo 0056124-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1037627-80.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - João Gabriel de Moura Couto - Havendo indício de que a personalidade jurídica
das devedoras vem sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, cite-se para manifestação em
quinze dias, nos termos do art.135 do Código de Processo Civil. Em cinco dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), ARTÊMIO FERREIRA
PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0056253-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1078442-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Luiz Eduardo de Almeida Leite Caron - Tokio Marine Seguradora S/A - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze
dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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