Processo ativo
1127393-42.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1127393-42.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu endere *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 114904/SP), VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP), VINICIUS GOMES FERNANDES
JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP)
Processo 1127393-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gisleine Goncalves Araujo Campesatto
- BANCO BRADESCO S/A - Fls. 88/110: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos. - ADV:
ANDREIA CALLYANE TRANZILLO DOS SANTOS (OAB 198926/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/
SP)
Processo 1150924-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Silveira dos Santos
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 0087718-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1069005-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Erica D’almeida Machado da Costa - - Robson Alexandro da Costa - Vistos. Fls. 505/6: À míngua de impugnação,
homologo avaliação em R$731.666,66 (agosto/2024). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não
serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-
se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã - JUCESP
nº 1053, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários
nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão
ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que
o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC).
A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo
nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Pendente, ainda, manifestação sobre fl.
536, item 2 que deverá cumprida independentemente do leilão. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP),
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1013343-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fgb Produções e Eventos Ltda
- Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 5 dias, regularizar a sua representação processual (juntar
procuração), bem como apresente o autor/credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, no
valor de 1,5% do valor da causa, nos termos do art. 4º, I da Lei n. 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. (R$
185,10) - UFESP a partir de 01/01/2025 _R$ 37,02 , bem como recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu). - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 1049051-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R.F.I.E.D.C.N.P. e outro -
S.I.C.P.A. - - S.Z.N. - C.A. - - P.P.C.S. - Fls. 4064: Em resposta ao juízo da 2ª Vara Cível de Coxim/MS, servirá a presente como
ofício a ser encaminhado pela z. Serventia, com presteza, informando que a agência deste Juízo é a do Banco do Brasil n. 5905.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 114904/SP), VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP), VINICIUS GOMES FERNANDES
JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP)
Processo 1127393-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gisleine Goncalves Araujo Campesatto
- BANCO BRADESCO S/A - Fls. 88/110: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos. - ADV:
ANDREIA CALLYANE TRANZILLO DOS SANTOS (OAB 198926/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/
SP)
Processo 1150924-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Silveira dos Santos
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 0087718-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1069005-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Erica D’almeida Machado da Costa - - Robson Alexandro da Costa - Vistos. Fls. 505/6: À míngua de impugnação,
homologo avaliação em R$731.666,66 (agosto/2024). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não
serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-
se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã - JUCESP
nº 1053, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários
nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão
ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que
o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC).
A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo
nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Pendente, ainda, manifestação sobre fl.
536, item 2 que deverá cumprida independentemente do leilão. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP),
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1013343-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fgb Produções e Eventos Ltda
- Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 5 dias, regularizar a sua representação processual (juntar
procuração), bem como apresente o autor/credor o comprovante de recolhimento da guia DARE referente à taxa judiciária, no
valor de 1,5% do valor da causa, nos termos do art. 4º, I da Lei n. 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. (R$
185,10) - UFESP a partir de 01/01/2025 _R$ 37,02 , bem como recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu). - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 1049051-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R.F.I.E.D.C.N.P. e outro -
S.I.C.P.A. - - S.Z.N. - C.A. - - P.P.C.S. - Fls. 4064: Em resposta ao juízo da 2ª Vara Cível de Coxim/MS, servirá a presente como
ofício a ser encaminhado pela z. Serventia, com presteza, informando que a agência deste Juízo é a do Banco do Brasil n. 5905.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º