Processo ativo

0002313-79.2024.8.26.0587

0002313-79.2024.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu endereço at *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0002313-79.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003119-44.2017.8.26.0587) (processo principal 1003119-
44.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Dessa
forma, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tinguindo
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do mesmo Código. Ao trânsito em julgado, o que deverá ser certificado
(sem baixa), providencie a serventia o cancelamento do incidente (menu cadastro, cancelamento de incidente...). P.I.C. - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0002317-92.2019.8.26.0587 (processo principal 1004195-06.2017.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.S.R. - C.J.R.G. - Vistos. Fls. 461: Ante a inércia reiterada da Caixa Econômica Federal em dar
cumprimento ao ofício de fls. 441, defiro a intimação via oficial de justiça, frisando que a ausência de resposta caracterizará o
crime de desobediência (art. 330, CP). Cópia deste servirá como mandado, devidamente instruída com fls. 441, 445 e 449/51.
Destinada a agência local. Intime-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/
SP), RAFAEL DIAS MARCONDES DA SILVA (OAB 489546/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/
SP), ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS (OAB 365189/SP)
Processo 0002365-46.2022.8.26.0587/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Amelia de
Santana - Vistos. Fls 69/70: Manifeste-se a autarquia municipal, no prazo de 30 dias, devendo comprovar o integral pagamento
do precatório. Após, torne o processo conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO GALVAO (OAB 126591/SP)
Processo 0002386-22.2022.8.26.0587 (processo principal 1000207-69.2020.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.B.S. - Vistos. 1. Determino a restrição de transferência dos veículos penhorados
(fls. 153), via RenaJud. 2. Fls. 220/221: Ciência às partes. 3. Fls. 187: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro
pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. GEORGIOS JOSÉ
ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS - CPF: 25419334879, e-mail: juridico@alexandridisleiloes.com.br, fone: (11) 3241-0179 que,
conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp sob nº 914 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887,
do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os
débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer
no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais
pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações
pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e
não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Há atuação da DPE. Intime-se. - ADV: ROSANA CARNEIRO ZAIDEN (OAB 172825/SP)
Processo 0002428-71.2022.8.26.0587 (processo principal 1002620-21.2021.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.A.L. - D.A.P.G.P. - Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito
no prazo de trinta dias. - ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP),
VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 0002726-15.2012.8.26.0587 (587.01.2012.002726) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Bradesco Sa - Providencie a exequente a planilha atualiza do débito. No prazo de 15 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0003914-33.2018.8.26.0587 (processo principal 1003544-08.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - Antonio Carlos dos Santos - - Neusa Maria Moura dos Santos - para prosseguimento. - ADV: MILENA OLIVEIRA
MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP), TAMIRES CORDEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
Reportar