Processo ativo

0030153-86.2018.8.26.0001

0030153-86.2018.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu endereço at *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ERIETE RODRIGUES GOTO (OAB 180922/SP),
MARCOS SARAIVA PASSOS (OAB 459145/SP), DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP), MARIA GERALIS SOARES
LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
Processo 0030153-86.2018.8.26.0001 (processo principal 0029474-62.2013.8.26.0001) - Cumprimento de se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntença -
Serviços Hospitalares - Associação Congregação de Santa Catarina - Sueli Aparecida Ignácio Pereira - Vistos. 1) Fls.67/68. Ao
impugnado. 2) Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, é necessário que a(o)(s) executada apresente(m)
cópia do comprovante de renda mensal, cópia de sua declaração de imposto de renda relativa ao último exercício ou comprovação
de isenção, bem como cópia dos extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 90 dias, categorizando-os como
documentos sigilosos. No silêncio, fica desde já indeferido o benefício. 3) Ante a comprovação de fls.70 fica anotada a prioridade
na tramitação do feito, por se tratar o(a) executada de pessoa idosa. Autos tarjados. Intime-se. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB
396157/SP), PEDRO AUGUSTO MARTINS CANHOLI (OAB 409350/SP)
Processo 0031477-92.2010.8.26.0001 (001.10.031477-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. -
A.P.S.M. - - L.M. e outro - Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DAVID
GUSMAO (OAB 66314/SP), DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0036591-75.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Antonio Marques Paulino - Pedro José Moraes Neto - - Maria Zilda Moraes e outros - Vistos. Defiro o pedido de alienação em
leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20
(vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo
lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo
20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não
inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A
atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá
ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio
leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049 (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta,
é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a
serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de
Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos
judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os
comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será
presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados
os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo
o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico
previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os
requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e
exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da
avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá
ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais
pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo,
para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes,
juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP), ANA PAULA
ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)
Processo 0039777-72.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mira OTM Transportes
Ltda - Rodolog Transportes Ltda - - Natal Logística Ltda - - Energia Administradora de Transportes Ltda - - Transportes Natal
Ltda - Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. -
ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC), CRISTIANO
DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC), CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/SC), CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB 17539/
SC)
Processo 0040128-11.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - U.P.S.C.T.M.E.L.E. - - M.A.A. - O.R.C.N.
- Vistos. 01. Uma vez que o coexequente Mendes Advogados Associados não cumpriu o quanto determinado no item 02 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
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