Processo ativo

1101779-16.2016.8.26.0100

1101779-16.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu endereço atual o *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será
observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le sido encontrado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais
interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser
leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1101779-16.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alstom Brasil
Energia e Transporte Ltda - Ifn - Indústria Ferroviária Nacional Ltda e outros - Construtora Valle Ltda - Vistos, 1. Fl. 1000: Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício de reiteração SENESCENTER LAR GERIÁTRICO
LTDA. Para que, no prazo derradeiro de 10 dias, preste as informações relacionadas ao paradeiro da curadora. 2. Advirta-se que
a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. 4. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: FABIANA CORREA
SANT ANNA (OAB 91351/MG), THIAGO GUIMARAES DE BARROS COBRA (OAB 330360/SP), ANDERSON MALAB BARBOSA
DO NASCIMENTO (OAB 97801MG/), CARLOS ALBERTO DE SOUSA LEÃO (OAB 67305/MG), FABIANA CORREA SANT ANNA
(OAB 91351/MG), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), FLÁVIA MÁRCIA LOPES FERREIRA (OAB 85473/
MG), PHILLIP RIBEIRO VIANNA (OAB 148000/MG), RENATO JOSÉ BARBOSA (OAB 59692MG/)
Processo 1102515-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza dos Anjos - Itaú Unibanco
S.A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Fls. 278/80: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, acolho-os para declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos dos empréstimos celebrados entre a autora e a
corré Mercado Pago nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 3.100,00. No mais, mantidos os demais termos da sentença. - ADV:
ALEXANDRE ANTONIO CESCHINI FIGLIOLIA (OAB 297039/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1105455-88.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1051109-90.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Mikaella Sousa Mendes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010,
§ 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/
PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1106955-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - André Ferreira Aguia - Super Forte
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Fls. 38/39: Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie a parte interessada o
quanto determinado às fls. 13/14, item 4, no prazo de quinze dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: LINSDSLY DE OLIVEIRA MELO (OAB 50887/BA), MAYZA TAVARES DA SILVA LOPES (OAB
294503/SP)
Processo 1109888-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o
protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1112007-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cond. Ed. Tívoli - Fls. 96: Vistas dos
autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano
fiscal vigente no valor de R$ 44,87. - ADV: JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP)
Processo 1112285-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leny de Jesus Serra - BANCO PAN S/A
- Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1112700-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1125227-81.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos Silva - Ricardo de Carvalho Ferreira Alves - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), DAVID
SEADE (OAB 455877/SP)
Processo 1113292-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Carlos Inácio Vandesteen - Banco
BMG S/A - 1. Fls. 214: Homologo a desistência da ação, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro
extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). 2. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência
de contraditório. 3. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). 4. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG), WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
Reportar