Processo ativo

1113308-56.2021.8.26.0100

1113308-56.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu endereço atual o *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431,
salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade processual.
Intime-se. - ADV: DANIELLA VIEIRA NOGUEIRA (OAB 385686/SP)
Processo 1113308-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos.
1 - Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2- Indefiro
o pedido para a pesquisa de bens da executada via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens
individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422 de 2013, passou
a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição à Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica contém apenas a
indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha ‘Balanço Patrimonial’ sem qualquer descrição ou discriminação de
bens. Intimem-se. - ADV: ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO E ASSOCIADOS, (OAB 87541/RJ)
Processo 1116079-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bela Tintas Ltda - Vistos. Fls. 237:
Reporto-me à decisão de fls. 228/229. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP)
Processo 1116597-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Expeça-
se carta nos termos requeridos na petição retro. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1120135-59.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitol do Brasil Ltda - J. A.
F. Ferreira Alimentos Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Vistos. 1- Defiro a realização do leilão eletrônico. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo
prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente
no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última
avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas,
depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais
de 30% em 30 e 60 dias. 3- Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: Alberto José Marchi Macedo (contato@
albertomacedoleiloes.com.br), para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos
em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4- A contraprestação para o trabalho desenvolvido
pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a
comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos
da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5- Providencie o exequente:
A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B)
certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos
de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas
no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para
a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no
artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e
887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos fiscais e de condomínio (este último exceto se o
exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos
de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, §
2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do
artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução,
PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens,
informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas
constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais
ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente
determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10- Providencie o credor o
envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação,
dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. - ADV: TIAGO THOMA
MARTINS DE PAULA (OAB 11954/MT), SELSO LOPES DE CARVALHO (OAB 3556/MT), JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/
SP), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP), JORGE DE SOUZA
JUNIOR (OAB 331412/SP)
Processo 1126700-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano
Salineiro - Habitram Bartira Empreendimento Imobiliário Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:41
Reportar