Processo ativo

0007614-05.2014.8.26.0022

0007614-05.2014.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: FEDERAL DE CAMPINAS SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos etc. Trata-se de carta precatória expedida nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído no feito, sua intimação será tida como regular *** constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao
débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da
resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil. Quando
do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto
do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em
contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o
mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de
bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante
dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito.
Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por
advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto,
se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer
transferência ou levantamento de valores. Desde já anoto às partes que, acaso seja necessária a liberação dos bloqueios
realizados, necessário se fará que o responsável apresente previamente o recolhimento da(s) correspondente(s) taxa(s) para
tanto, sem a qual inviável o procedimento. Intime-se. - ADV: EMANUEL LOPES FEIJÓ (OAB 258903/SP), ELIANE SCAVASSA
(OAB 254274/SP)
Processo 0007614-05.2014.8.26.0022 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Raphael Henrique Correa Carvalho e outros - Fls. 448: Para expedição da
respectiva citação, necessário o recolhimento de uma taxa postal. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), JOSE
EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), RAFAEL MODESTO
RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 0009000-75.2011.8.26.0022 (022.01.2011.009000) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional Jaguaryiej - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) em 05 dias em termos de prosseguimento da ação. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1000033-67.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Roseli Regina Rodrigues
Rotth Cantos - Banco Votorantim S.A. - Intimação dos defensores das partes para ficarem cientes da petição de fls. 253 e
seguintes. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 327552/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000061-35.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.V.R.S. - U.A.C.T.M. - Manifeste-
se a parte requerida. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB
121277/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP)
Processo 1000110-13.2023.8.26.0022 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C.g.e. Distribuidora
de Alimentos Ltda. Me - - Everton Doniseti Gomes, - - Valéria Stafocher Gomes, - Sem prejuízo de eventual(is) recurso(s)
voluntário(s) a ser(em) apresentado(s) pela(s) parte(s) ora intimada(s) por este ato ordinatório, quanto ao(s) recurso(s) ora
constante(s) dos autos, vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR PAIATO
(OAB 466933/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), JULIO CESAR
PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 1000215-53.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.M.G. - R.M.S.J. - Certifico e
dou fé haver designado audiência de Mediação para o dia 03/06/2025 às 15:30h, a ser realizada presencialmente no prédio do
CEJUSC de Amparo. As partes não beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita OAB/PGE deverão realizar o pagamento do
conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP no valor da tabela vigente (metade para cada parte),
mediante depósito diretamente na conta do(a) conciliador(a), cujos dados bancários serão informados ao final da audiência.
NADA MAIS. - ADV: CAROLINI POLI CARLINI (OAB 489989/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1000419-63.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Mandado de
Busca e Apreensão expedido e encaminhado para a Central de Mandados local. Deverá o requerente entrar em contato através
do e-mail amparosadm@tjsp.jus.br a fim de providenciar os meios necessários para o cumprimento do ato. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000531-32.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.V. - J.M.S. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando expressamente sua pertinência, sob pena de preclusão.
Nesta especificação, deverão indicar expressamente os pontos controvertidos da lide, apontando a necessidade da produção
da prova pretendida às luz destes, de forma a instruir adequadamente o feito. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse
concreto na realização de audiência para tentativa de conciliação, importando seu silêncio em concordância. Anoto que,
de acordo com a Resolução nº 809/2019 do TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, salvo nos casos em que haja
concessão de gratuidade processual, e apenas a quem concedido tal benefício, as partes deverão arcar com remuneração do
conciliador, a ser posteriormente fixada pelo CEJUSC local, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente
e igual montante para a parte requerida. Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)
(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento
de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA - nomes disponibilizados
pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer
processo no qual atue(m), não apenas petição e “documento”. Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação,
para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível. - ADV: GABRIELA BELIX
(OAB 469957/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
Processo 1000561-67.2025.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vinicius Henrique Ribeiro
- - Vitor Augusto Ribeiro - Ofício disponível. Providencie a parte interessada o seu encaminhamento, bem como comprove a
protocolização/envio do documento no prazo de 20 dias. - ADV: MIQUÉIAS PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), MIQUÉIAS
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), BRUNA FERNANDA LOLI (OAB 452246/SP), BRUNA FERNANDA LOLI (OAB 452246/
SP)
Processo 1000626-62.2025.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5004093-84.2018.4.03.6105 - JUÍZO DA 4ª
VARA FEDERAL DE CAMPINAS SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos etc. Trata-se de carta precatória expedida nos
autos nº 5004093-84.2018.4.03.6105 em trâmite pelo JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS -SP. Acaso haja alguma
pendência, fica a serventia autorizada a solicitar via e-mail ou fax a intimação do interessado para regularização, sem prejuízo
da costumeira publicação. Neste caso, servirá cópia do presente como ofício. Fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se
dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo providências para o cumprimento do mandado, estas
deverão ser realizadas pela parte interessada, devendo entrar em contato com o oficial responsável pelo ato. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:05
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