Processo ativo
0000864-24.2024.8.26.0252
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Identificação
Nº Processo: 0000864-24.2024.8.26.0252
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído no processo de conhecimento, para, no prazo *** constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 3.648,00, corrigida
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000864-24.2024.8.26.0252 (processo principal 0000119-44.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Dayane Floriano Eberhardt - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 3.648,00, corrigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
até 10/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523,
caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e
avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima
previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), MURILO
BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 0000867-76.2024.8.26.0252 (processo principal 1001313-62.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Virgínia Ramos de Oliveira Moraes - Mei - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze dias,
pagar a dívida de R$ 637,06, corrigida até 11/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-
se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000868-61.2024.8.26.0252 (processo principal 1000607-79.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Nair Fernandes Guilhermoni - Banco Bradesco S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 900,85, corrigida até
13/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e
§ 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de
tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a
multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUIZ
SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000871-16.2024.8.26.0252 (processo principal 1001569-17.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - SONIA NEIDE DAGOLA MOLINA - Vistos. Em que pese a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
prever em seu artigo 13, que o pagamento de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, será
efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa,
independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal (inciso I) ou mediante precatório, caso
o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (inciso II), sem prever a citação/intimação
da Fazenda Pública para impugnação à execução (conforme artigo 535 do Código de Processo Civil), o certo é que se deve dar
a oportunidade à fazenda para manifestação sobre os cálculos apresentados. Assim, INTIME-SE a Fazenda Estadual para, no
prazo de trinta dias, manifestar-se sobre os cálculo trazidos pela autora e, querendo, apresentar impugnação, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0000872-98.2024.8.26.0252 (processo principal 1001591-97.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Casa de Carnes Açougue & Mercearia União Ltda - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 238,05, corrigida até 18/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-
se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000899-18.2023.8.26.0252 (processo principal 1000903-38.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Agrotec - Damiati & Monteiro Ltda - Vistos. Devidamente intimado(a), o(a) credor(a) deixou de dar andamento ao feito,
que já se encontrava paralisado há mais de 30 dias. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, cc. art. 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença. Aplicando-se analogicamente o Enunciado FONAJE n. 75, ao(a) exequente poderá requerer a expedição de certidão
de seu crédito, como título para futura execução. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 0001076-16.2022.8.26.0252 (processo principal 1000927-37.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Redondo e Cruz Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento
de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo.
FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0001105-66.2022.8.26.0252 (processo principal 1000628-94.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Auto Pecas Giacomini Ltda Me - Vistos. INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO
ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0001116-95.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida
Pereira Cavedo - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários à Advogada Dativa
da parte autora. Int. - ADV: ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP), RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0001196-93.2021.8.26.0252 (processo principal 1000804-73.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luciene Nogueira-me - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença,
declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às
partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE
os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0001256-37.2019.8.26.0252 (processo principal 1000422-17.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000864-24.2024.8.26.0252 (processo principal 0000119-44.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Dayane Floriano Eberhardt - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 3.648,00, corrigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
até 10/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523,
caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e
avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima
previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), MURILO
BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 0000867-76.2024.8.26.0252 (processo principal 1001313-62.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Virgínia Ramos de Oliveira Moraes - Mei - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze dias,
pagar a dívida de R$ 637,06, corrigida até 11/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-
se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000868-61.2024.8.26.0252 (processo principal 1000607-79.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Nair Fernandes Guilhermoni - Banco Bradesco S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 900,85, corrigida até
13/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e
§ 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de
tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a
multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUIZ
SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), LUIZ SÉRGIO FELIX (OAB 503464/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000871-16.2024.8.26.0252 (processo principal 1001569-17.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - SONIA NEIDE DAGOLA MOLINA - Vistos. Em que pese a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
prever em seu artigo 13, que o pagamento de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, será
efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa,
independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal (inciso I) ou mediante precatório, caso
o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (inciso II), sem prever a citação/intimação
da Fazenda Pública para impugnação à execução (conforme artigo 535 do Código de Processo Civil), o certo é que se deve dar
a oportunidade à fazenda para manifestação sobre os cálculos apresentados. Assim, INTIME-SE a Fazenda Estadual para, no
prazo de trinta dias, manifestar-se sobre os cálculo trazidos pela autora e, querendo, apresentar impugnação, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0000872-98.2024.8.26.0252 (processo principal 1001591-97.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Casa de Carnes Açougue & Mercearia União Ltda - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 238,05, corrigida até 18/12/2024 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-
se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000899-18.2023.8.26.0252 (processo principal 1000903-38.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Agrotec - Damiati & Monteiro Ltda - Vistos. Devidamente intimado(a), o(a) credor(a) deixou de dar andamento ao feito,
que já se encontrava paralisado há mais de 30 dias. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, cc. art. 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença. Aplicando-se analogicamente o Enunciado FONAJE n. 75, ao(a) exequente poderá requerer a expedição de certidão
de seu crédito, como título para futura execução. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: IVO UJI
(OAB 312633/SP)
Processo 0001076-16.2022.8.26.0252 (processo principal 1000927-37.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Redondo e Cruz Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento
de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo.
FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0001105-66.2022.8.26.0252 (processo principal 1000628-94.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Auto Pecas Giacomini Ltda Me - Vistos. INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO
ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0001116-95.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida
Pereira Cavedo - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários à Advogada Dativa
da parte autora. Int. - ADV: ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP), RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0001196-93.2021.8.26.0252 (processo principal 1000804-73.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luciene Nogueira-me - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença,
declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. FACULTO às
partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE
os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0001256-37.2019.8.26.0252 (processo principal 1000422-17.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º