Processo ativo
0003306-40.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0003306-40.2025.8.26.0506
Ação: Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - Fabiana Andrea Palucci Matos - Sendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de
nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor apresentar os cálculos atualizados na forma acima. - ADV:
MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0003306-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1011493-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marisa de Fatima Nogueira - Clube de Seguros e Benefícios do Brasil - Vistos. Na forma dos
artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe
de R$ 6.267,48, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo
pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo,
deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade,
dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente
de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Intimem-se.
- ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF)
Processo 0003923-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1021670-77.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Conjunto Habitacional Dom Manoel da Silveira Delboux Condomínio - Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 523,
ambos do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, para que, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 7.162,78, acrescido
de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no
prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de
mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante
depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de
nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e
apresentar os cálculos atualizados na forma acima. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0006349-54.2003.8.26.0506 (387/2003) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Associação de Ensino de Ribeirão
Preto - Regina Celia Evangelisti Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 24 horas, sobre o pedido de desbloqueio
juntado aos autos. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
VANESSA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 328328/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0006929-25.2019.8.26.0506 (processo principal 0005970-35.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associacao Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - Fabiana Andrea Palucci Matos - Sendo
assim, rejeito a impugnação de fls. 35/37. Intime-se a devedora para pagamento, com acréscimo de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%, sobre o valor atualizado do débito exequendo. Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de março de 2025. CASSIO
ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP), CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP)
Processo 0007257-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1002414-22.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Beat Sistemas de Franquias Ltda. - Jéssica Aline Bergossi - - Bruno Alex da Silva - Fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher O COMPLEMENTO da taxa judiciária referente à distribuição
do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2% sobre o valor do
crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação de fazer, observando-
se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher a taxa postal ou
diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito. - ADV: BRUNO
BORGES VIABA (OAB 51586/PR), JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO
(OAB 65740/PR), RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO (OAB 65740/PR), BRUNO BORGES VIABA (OAB 51586/PR), JOSÉ ACIR
MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), ANA BEATRIZ ROVERI DE PAULA XAVIER (OAB 92421/PR), ANA BEATRIZ ROVERI
DE PAULA XAVIER (OAB 92421/PR), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP)
Processo 0007655-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1025581-10.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Mateus Luiz Sartore - Edmilson Rogério Assunção - - Telma Ramos Baptista - Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 dias, acerca da informação de que a guia DARE recolhida já fora utilizada em outro processo. - ADV: NILZA
DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JORGE MARCOS
SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP)
Processo 0007874-07.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1019057-89.2021.8.26.0506) (processo principal 1019057-
89.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Associação Alphaville Ribeirão Preto - Fabiana Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de
nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor apresentar os cálculos atualizados na forma acima. - ADV:
MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0003306-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1011493-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marisa de Fatima Nogueira - Clube de Seguros e Benefícios do Brasil - Vistos. Na forma dos
artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe
de R$ 6.267,48, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo
pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo,
deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade,
dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente
de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Intimem-se.
- ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF)
Processo 0003923-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1021670-77.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Conjunto Habitacional Dom Manoel da Silveira Delboux Condomínio - Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 523,
ambos do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, para que, no prazo
de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 7.162,78, acrescido
de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no
prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de
mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante
depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de
nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada,
de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s)
executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e
apresentar os cálculos atualizados na forma acima. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0006349-54.2003.8.26.0506 (387/2003) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Associação de Ensino de Ribeirão
Preto - Regina Celia Evangelisti Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 24 horas, sobre o pedido de desbloqueio
juntado aos autos. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
VANESSA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 328328/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0006929-25.2019.8.26.0506 (processo principal 0005970-35.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associacao Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - Fabiana Andrea Palucci Matos - Sendo
assim, rejeito a impugnação de fls. 35/37. Intime-se a devedora para pagamento, com acréscimo de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%, sobre o valor atualizado do débito exequendo. Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de março de 2025. CASSIO
ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP), CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP)
Processo 0007257-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1002414-22.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Beat Sistemas de Franquias Ltda. - Jéssica Aline Bergossi - - Bruno Alex da Silva - Fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher O COMPLEMENTO da taxa judiciária referente à distribuição
do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2% sobre o valor do
crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação de fazer, observando-
se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher a taxa postal ou
diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito. - ADV: BRUNO
BORGES VIABA (OAB 51586/PR), JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO
(OAB 65740/PR), RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO (OAB 65740/PR), BRUNO BORGES VIABA (OAB 51586/PR), JOSÉ ACIR
MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), ANA BEATRIZ ROVERI DE PAULA XAVIER (OAB 92421/PR), ANA BEATRIZ ROVERI
DE PAULA XAVIER (OAB 92421/PR), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB CARRASCOZA (OAB 198413/SP)
Processo 0007655-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1025581-10.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Mateus Luiz Sartore - Edmilson Rogério Assunção - - Telma Ramos Baptista - Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 dias, acerca da informação de que a guia DARE recolhida já fora utilizada em outro processo. - ADV: NILZA
DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JORGE MARCOS
SOUZA (OAB 60496/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP)
Processo 0007874-07.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1019057-89.2021.8.26.0506) (processo principal 1019057-
89.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Associação Alphaville Ribeirão Preto - Fabiana Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º